Common use of DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instalados 2.2 A entrega e instalação dos equipamentos devem ser realizadas no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE. 2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato. 2.4 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 04/2021 e as disposições constantes do presente ajuste. 2.5 O fornecimento e a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.

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Samples: Pregão Presencial

DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos (Lote 01 e Lote 02) será de 45 até 120 (quarenta cento e cincovinte) dias corridoscorridos contados da assinatura do contrato. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor da Diretoria de Tecnologia da Informação Informação, Integração e Inovação no prazo máximo de até 30 15 (trintaquinze) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos e serviços instalados. 2.2 A entrega e instalação dos equipamentos devem ser realizadas no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE. 2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato. 2.4 2.3 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 04/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2023 e as disposições constantes do presente ajuste. 2.5 O fornecimento e a 2.4 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 0000009521-000300.

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DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos será de 45 até 30 (quarenta e cincotrinta) dias corridoscorridos contados da assinatura do contrato. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor da Diretoria de Tecnologia da Informação Informação, Integração e Inovação no prazo máximo de até 30 15 (trintaquinze) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos e serviços instalados 2.2 A entrega e instalação dos equipamentos devem ser realizadas no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE. 2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato. 2.4 2.3 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 04/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 (VERSÃO 02) e as disposições constantes do presente ajuste. 2.5 O fornecimento e a 2.4 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 0000009521-000300.

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DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos será de 45 até 120 (quarenta cento e cincovinte) dias corridoscorridos contados da assinatura do contrato. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor da Diretoria de Tecnologia da Informação Informação, Integração e Inovação no prazo máximo de até 30 15 (trintaquinze) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos e serviços instalados 2.2 A entrega e instalação dos equipamentos devem ser realizadas no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE. 2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato. 2.4 2.3 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 04/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 e as disposições constantes do presente ajuste. 2.5 O fornecimento e a 2.4 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.

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DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O prazo para implantação e ativação dos serviços descritos no Anexo I - Termo de entregaReferência do Edital de Pregão Presencial nº 06/2019, instalação e implantação dos objetos será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo é de até 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instaladosdias corridos contados da assinatura do presente contrato. 2.2 A entrega e instalação dos equipamentos devem ser realizadas no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE. 2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato. 2.4 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 04/2021 06/2019 e as disposições constantes do presente ajuste. 2.5 O fornecimento e a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.

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Samples: Pregão Presencial

DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O prazo de entrega, instalação instalação, Configuração e implantação dos objetos testes será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instalados 2.2 A entrega e instalação dos equipamentos devem da Solução deve ser realizadas realizada no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE. 2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato. 2.4 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentosda Solução, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial 04/2021 - VERSÃO 02 e as disposições constantes do presente ajuste. 2.5 O fornecimento e a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 0000009521-000300.

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DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O prazo de entrega, instalação e implantação para entrega dos objetos equipamentos será de 45 30 (quarenta trinta) dias. Após a entrega iniciará o prazo de implantação e cincoativação dos serviços do presente certame que é de até 15 (quinze) dias corridosdias. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instalados 2.2 A entrega e instalação dos equipamentos devem ser realizadas no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE. 2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato. 2.4 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 04/2021 06/2019 e as disposições constantes do presente ajuste. 2.5 O fornecimento e a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.

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