DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93;
2 - A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - O valor do presente contrato é de R$
2 - O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3 - Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajust...
DO PREÇO E DA REVISÃO. 13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertadona proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013 que constam no Edital do processo que gerou este Contrato.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
DO PREÇO E DA REVISÃO. 14.1. O objeto será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
14.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice IPCA/IBGE.
DO PREÇO E DA REVISÃO. 13.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.4 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DO PREÇO E DA REVISÃO. 13.1. O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
13.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
13.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
DO PREÇO E DA REVISÃO. A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 5.566,40, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAItem Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 6 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMP Marca: SALICETIL CP 40000 0,04 1.600,00 26 BRASTERAPICA NACIONAL CX C/500 100380043 AMITRIPTILINA 25MG Marca: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XX 00000 0,05 2.000,00 32 C/100 1037005100040 ANLODIPINO 5MG Marca: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XX 00000 0,03 1.140,00 69 C/500 1542302430043 CARBONATO DE LITIO 300 MG Marca: GENÉRICO HIPOLABOR CP 10000 0,25 2.500,00 88 NACIONAL CX C/500 1134301670044 CIPROFLOXACINO 500MG Marca: GENÉRICO PRATI CP 10000 0,20 2.000,00 113 NACIONAL CX C/300 1256801500099 DEXAMETASONA 2MG/ML - AMP 1 ML Marca: GENÉRICO AMP 3000 2,60 7.800,00 114 FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500320036 DEXAMETASONA 4MG/ML - AMP 2,5 ML Marca: GENÉRICO AMP 2000 3,50 7.000,00 131 FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500320060 DIPIRONA 500 MG/ML GOTAS FRASCO 10 ML Marca: FR 10000 1,21 12.100,00 132 GENÉRICO FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500300027 DIPIRONA 500 MG/ML AMPOLA 2 ML IM/IV Marca: DIPIFARMA AMP 20000 1,20 24.000,00 136 FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500180048 DOXAZOSINA 2 MG Marca: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XX 00000 0,09 2.340,00 143 C/500 1256802990170 EPINEFRINA 1 MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: ADREN AMP 500 1,38 690,00 151 HIPOLABOR NACIONAL CX C/100 1134300010016 FENITOINA 100MG Marca: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX 00000 0,09 2.160,00 171 CX C/500 1134301930038 GLIBENCLAMIDA 5 MG Marca: GLICONIL MEDQUÍMICA COMP 3000 0,03 90,00 230 NACIONAL CX C/500 109170064002 METILDOPA 250MG CP Marca: TENSIOVAL SANVAL NACIONAL COMP 10000 0,36 3.600,00 262 CX C/490 1071401110091 NORFLOXACINO 400 MG Marca: GENÉRICO PHARMASCIENCE CP 5000 0,38 1.900,00 266 NACIONAL CX C/14 1171700730 OMEPRAZOL 20MG CAPSULA Marca: OMOPREL BELFAR CAP 80000 0,09 7.200,00 267 NACIONAL CX C/56 1057100830098 OMEPRAZOL 40 MG SUSP INJETAVEL COM DILUENTE 10 ML AMP 600 16,98 10.188,00 324 Marca: OPRAZON BLAU NACIONAL CX C/20 1163700960015 SULFATO FERROSO 40 MG Marca: ANEMIFER COMP 20000 0,04 800,00 PHARMASCIENCE NACIONAL CX C/600 NOTIFICAD Total do Proponente 89.108,00
DO PREÇO E DA REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO