Do Pregão Presencial. O julgamento do pregão presencial observará o seguinte procedimento:
Do Pregão Presencial. As licitações na modalidade de pregão presencial observarão o seguinte procedimento:
Do Pregão Presencial. Pregão Presencial é a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns, feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, qualquer que seja o valor estimado da aquisição. habilitação;
Do Pregão Presencial. Com o advento da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu-se nova modalidade de licitação denominada Pregão, adotada para aquisições de bens e serviços comuns, com o intuito de agilizar os processos licitatórios e torná-los mais eficientes e imparciais. O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Está sendo sugerido este tipo de modalidade por se tratar de contratação certa, com previsão orçamentária e financeira para a mesma.
Do Pregão Presencial. O pregão presencial atenderá às disposições constantes dos artigos anteriores, devendo ser observado, ainda os seguintes procedimentos específicos: Citado por 1
Do Pregão Presencial. O JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL OBSERVARÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO:
Do Pregão Presencial. São duas as fases de execução do pregão presencial, sendo uma interna e outra externa.
Do Pregão Presencial. A adoção da modalidade presencial levou em consideração a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, estando em conformidade com o art. 17, § 2º e art. 176, II da Lei nº 14.133/2021, especialmente, para municípios com até 20.000 habitantes que terão um prazo maior para se adequarem às licitações na forma eletrônica. Ademais, diante da natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada muito distante do Município, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal. A realização do Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
Do Pregão Presencial. Pregão presencial é a modalidade de procedimento utilizada para aquisição de bens e contratação de serviços comuns entre interessados, cuja publicidade se dará por meio de Edital.
Do Pregão Presencial. 13.1 O Pregoeiro deverá: