DO PREÇO CONTRATADO. a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, passagens aéreas, translado local, hospedagem e alimentação). 3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 Até o dia 01/11/2022 Transferência bancária 3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Appears in 1 contract
DO PREÇO CONTRATADO. a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 280.000,00 (Sessenta Duzentos e Oitenta Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, equipe e passagens aéreas, translado local, hospedagem e alimentação).
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 196.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 84.000,00 Até o dia 01/11/2022 31/10/2022 Transferência bancária
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Appears in 1 contract
DO PREÇO CONTRATADO. a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 200.000,00 (Sessenta Duzentos Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, passagens aéreas, translado localtranslado, hospedagem hotel e alimentação).
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 200.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 Até o dia 01/11/2022 Transferência bancária
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 04 123 0005 2.030 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Appears in 1 contract
DO PREÇO CONTRATADO. a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 218.000,00 (Sessenta Duzentos e Dezoito Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, passagens aéreas, translado local, hospedagem e alimentação).
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 150.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 68.000,00 Até o dia 01/11/2022 Transferência bancária
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Appears in 1 contract
DO PREÇO CONTRATADO. a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 110.000,00 (Sessenta Cento e Dez Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, passagens aéreas, translado localtranslado, hospedagem hotel e alimentação).
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 70.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 Até o dia 01/11/2022 40.000,00 10/12/2021 Transferência bancária
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 04 123 0005 2.030 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Appears in 1 contract
DO PREÇO CONTRATADO. a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 100.000,00 (Sessenta Cem Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, músicos e equipe, passagens aéreas, translado local, hospedagem e alimentação).
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 70.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 Até o dia 01/11/2022 08/12/2022 Transferência bancária
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Appears in 1 contract
DO PREÇO CONTRATADO. a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 80.000,00 (Sessenta Oitenta Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, passagens aéreas, translado localtranslado, hospedagem hotel e alimentação).
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 40.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 Até o dia 01/11/2022 40.000,00 10/12/2021 Transferência bancária
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 04 123 0005 2.030 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Appears in 1 contract