DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - O valor do presente contrato é de R$ 2 - O valor do contrato é fixo e irreajustável. 3 - Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO) 3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. 3.2 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos. 4 - Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela. 5 - A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 3.1 - O valor global do presente contrato Contrato é de R$R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000027/2016;
2 3.2 - O valor preço do contrato Contrato é fixo e irreajustável.;
3 3.3 - Será admitida No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a repactuação incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que observado o interregno mínimo a parte interessada comprove a ocorrência de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade efato imprevisível, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente superveniente à época da entrega formalização da proposta, vedada a inclusãoque importe, por ocasião da repactuaçãodiretamente, em majoração de antecipações e de benefícios não previstos originariamenteseus encargos.
3.2 3.5 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no Em caso de ocorrência revisão, a alteração do preço ajustado, além de diminuição obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de custosforma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4 3.6 - Para o caso Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de serviços não contínuosprevisibilidade, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar cujo caráter possibilite à parte interessada a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, até bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a data revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do adimplemento de cada parcelaevento.
5 3.8 - A variação Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de preços para efeito aditamento contratual, precedida de reajuste anual será medida por índice adequadoanálise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analíticanão poderá exceder o preço praticado no mercado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 3.1 - O valor global do presente contrato Contrato é de R$R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial Nº. 000034/2016.
2 3.2 - O valor preço do contrato Contrato é fixo e irreajustável.
3 3.3 - Será admitida No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a repactuação incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que observado o interregno mínimo a parte interessada comprove a ocorrência de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade efato imprevisível, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente superveniente à época da entrega formalização da proposta, vedada a inclusãoque importe, por ocasião da repactuaçãodiretamente, em majoração de antecipações e de benefícios não previstos originariamenteseus encargos.
3.2 3.5 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no Em caso de ocorrência revisão, a alteração do preço ajustado, além de diminuição obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de custosforma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4 3.6 - Para o caso Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de serviços não contínuosprevisibilidade, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar cujo caráter possibilite à parte interessada a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, até bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a data revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do adimplemento de cada parcelaevento.
5 3.8 - A variação Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de preços para efeito aditamento contratual, precedida de reajuste anual será medida por índice adequadoanálise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analíticanão poderá exceder o preço praticado no mercado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - 4.1 O Contratante pagará à Contratada pelos Serviços prestados o valor do presente contrato é global anual estimado em R$ xxxx (xxxxxxxxx), inclusa a taxa de R$administração de 0,00 % (…..por cento), sobre o valor total dos serviços e produtos consumidos., cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000009/2017.
2 - 4.2 O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3 - 4.3 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.
4.4 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - 4.4.1 No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - 4.4.2 A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - 4.5 Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - 4.5.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.Data: 08/03/2017 09:00
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 3.1 - O valor global do presente contrato Contrato é de R$R$ 456.500,00 (quatrocentos e cinquenta e seis e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 24/2020 e Quadro Comparativo de Preços Consolidados;
2 3.2 - O valor reajuste de preços não ocorrerá em prazo inferior a um ano, e o índice de reajuste a ser utilizado seja o IGPM;
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas inerentes à execução do contrato é fixo serviço, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e irreajustável.taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
3 3.4 - Será admitida Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a repactuação qualquer tempo da vigência do contrato, desde que observado o interregno mínimo a parte interessada comprove a ocorrência de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade efato imprevisível, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente superveniente à época da entrega formalização da proposta, vedada a inclusãoque importe, por ocasião da repactuaçãodiretamente, em majoração de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.seus encargos;
3.2 3.5 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no Em caso de ocorrência revisão, a alteração do preço ajustado, além de diminuição de custos.
4 - Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couberobedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá retratar ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a variação efetiva do custo ser apresentada pela parte interessada;
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de produçãoprevisibilidade, admitida cujo caráter possibilite à parte interessada a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, até bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a data revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do adimplemento de cada parcelaevento.
5 3.8 - A variação Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de preços aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado. 01 01 Implantação do Portal Oficial do Município Un 1,00 4.500,00 4.500,00 02 01 Treinamento Técnico para efeito Operacionalização do Portal Oficial Tur 1,00 500,00 500,00 03 01 Licença de reajuste anual será medida por índice adequadouso, legalmente criado Suporte e relacionado ao objeto Hospedagem do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.Portal Oficial Mês 12,00 3.000,00 36.000,00
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - 7.1. O valor do presente contrato é de R$R$ <TERMO_CONTRATO_VALOR>
2 - 7.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3 - 7.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da prestação dos serviços, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente.
7.4. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento,
7.4.1. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - 7.4.2. A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - 7.5. Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - 7.6. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - 4.1 4.1 O Contratante pagará à Contratada pelos Serviços prestados o valor do presente contrato é global estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclusa a taxa de R$administração de -3,01% (negativo três virgula zero um por cento), sobre o valor total dos serviços e produtos consumidos., cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000013/2017.
2 - 4.2 O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3 - 4.3 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.
4.4 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - 4.4.1 No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - 4.4.2 A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - 4.5 Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - 4.5.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 3.1 - O valor global do presente contrato Contrato é de R$R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000069/2014;
2 3.2 - O valor preço do contrato Contrato é fixo e irreajustável.;
3 3.3 - Será admitida No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a repactuação incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que observado o interregno mínimo a parte interessada comprove a ocorrência de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade efato imprevisível, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente superveniente à época da entrega formalização da proposta, vedada a inclusãoque importe, por ocasião da repactuaçãodiretamente, em majoração de antecipações e de benefícios não previstos originariamenteseus encargos.
3.2 3.5 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no Em caso de ocorrência revisão, a alteração do preço ajustado, além de diminuição obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de custosforma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4 3.6 - Para o caso Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de serviços não contínuosprevisibilidade, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar cujo caráter possibilite à parte interessada a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, até bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a data revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do adimplemento de cada parcelaevento.
5 3.8 - A variação Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de preços para efeito aditamento contratual, precedida de reajuste anual será medida por índice adequadoanálise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analíticanão poderá exceder o preço praticado no mercado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - 2.1 O valor preço unitário para fornecimento do presente contrato é objeto de R$registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2 - 2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, com exceção do subitem abaixo.
2.2.1 Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de apostilamento.
2.2.2 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4 O valor órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato é fixo e irreajustávelserá dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
3 - Será admitida a repactuação 2.3 Na ocorrência do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano contapreço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos negociação para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - A variação redução de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado originalmente registrados e relacionado sua adequação ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.praticado no mercado;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Ata De Registro De Preços
DO PREÇO E DA REVISÃO. 1 - 7.1. O valor do presente contrato é de R$R$ 000025/2018.
2 - 7.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3 - 7.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da prestação dos serviços, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente.
7.4. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - 7.4.1. No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - 7.4.2. A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - 7.5. Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - 7.6. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement