Common use of DO PREÇO E DA REVISÃO Clause in Contracts

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto; 2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços; 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante; 2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993; 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustado, com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições: 2.11.1. O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

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Samples: Ata De Registro De Preços Corporativa

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.1. O Fornecedor se compromete Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto; 2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta vigência da Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico Preço, com exceção do subitem abaixo. 2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 e art. 134, ambos da Lei 0021.2020.SAD14.133/2021, por meio de apostilamento. 2.3. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de acordo com a ordem transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade indeferimento do registro;pedido. 2.4. Quando o A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiaise ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem máximo a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;ser pago pela administração. 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços aos valores praticados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo, conforme art. 123, § único da Lei 14.133/2021. 2.6. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo mercado devem ser liberados cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso depenalidades ou determinar a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação No ato da Ata negociação de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços; 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante; 2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.1. Será assegurado o restabelecimento preservação do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993; 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustadodada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, com periodicidade anualsucessivamente, observadas aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.8. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as seguintes disposiçõesnecessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: 2.11.1. O montante “A” da planilha de custos será reajustado a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução depreços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.mercado;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto; 2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço MENOR PREÇO POR ITEM inscrito nesta na Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD, do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;, conforme segue: 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, com exceção do subitem abaixo. 2.3. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 e art. 134, ambos da Lei nº 14.133/2021, por meio de apostilamento. 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução meio de documentação comprobatória da elevação dos preços aos valores praticados pelo mercado;inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiaise ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.6. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços aos valores praticados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo, conforme art. 123, § único da Lei 14.133/2021. 2.7. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo mercado devem ser liberados cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãodepenalidades ou determinar anegociação. 2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 2.8. Diante No ato da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata negociação de Registro de Preços; 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante; 2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.1. Será assegurado o restabelecimento preservação do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993; 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustadodada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, com periodicidade anualsucessivamente, observadas aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.9. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as seguintes disposiçõesnecessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providênciasseguintes: 2.11.1. O montante “A” da planilha a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de custos será reajustado preçosoriginalmenteregistrados e sua adequação ao praticado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.mercado;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.14.1. O Fornecedor A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) prestar o serviço de locação anual de veículos administrativos, classificação VR-2, de acordo com os seguintes preços: 495360- 6 488305 Serviço de locação de veiculo para transporte de pessoas - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAISpara utilização de ocupantes de cargos das, SEGUNDA A SEXTAtipo sedan, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,potencia mínima de 130 cv, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00combustível gasolina/etanol, transmissão manual ou automática, 27 R$2.500,00 R$30.000,00 R$75.000,00 R$2.025.000,00 capacidade para 05 pessoas, distancia entre eixos minima de 2.600 mm, ar- condicionado, direção assistida, travas e vidros elétricos, radio am/fm com cd/mp3 player 2.24.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produtopreço; 2.34.3. O preço unitário para fornecimento contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD0023.2021.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.44.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.54.5. Os Fornecedores que Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceitarem aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem deve(m) ser liberados liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.64.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4; 4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade, caso desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimentofornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados: 4.6.1. Na hipótese do item 4.6, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadoso ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.74.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;o(s) item(ns) correspondente(s). 2.84.7. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços;Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro. 2.94.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor CONTRATADO ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual ContratanteCONTRATANTE; 2.104.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.14.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993;. 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustado, com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições: 2.11.14.10. O montante “A” Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da planilha Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, meses contados a partir da data limite para a da apresentação da proposta, obedecendo ao proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAINPC), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com conforme prevê o inciso II do artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.14.1. O Fornecedor A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) com prestação de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware (antimalware), de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO Item E-Fisco Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 514324-1 LICENCA PARA USO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA SOFTWARE - DO TIPO MANUTENCAO PREDIALANTIVIRUS/ANTIMALWARE PARA ESTACOES DE TRABALHO, ERVIDORES, TABLETS E SMARTPHONES,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária COM ATUALIZACAO AUTOMATICA DO SOFTWARE E VACINAS 12.615 R$ 152,37 52,9000 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00667.333,5000 2.24.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produtoserviço; 2.34.3. O preço unitário para fornecimento contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD0087/2021, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.44.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.54.5. Os Fornecedores que Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceitarem aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem deve(m) ser liberados liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;. 2.64.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4. 4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade, caso desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimentofornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados: 4.6.1. Na hipótese do item 4.6, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadoso ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.74.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;o(s) item(ns) correspondente(s). 2.84.7. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços;Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico- financeiro. 2.94.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor CONTRATADO ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual ContratanteCONTRATANTE; 2.104.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.14.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993;. 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustado, com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições: 2.11.14.10. O montante “A” Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da planilha Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, meses contados a partir da data limite para a da apresentação da proposta, obedecendo ao proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAINPC), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com conforme prevê o inciso II do artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.14.1. O Fornecedor A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) prestar o serviço de locação de máquina de café de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00: 2.24.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produtoserviço; 2.34.3. O preço unitário para fornecimento contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD0063/2021, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.44.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.54.5. Os Fornecedores que Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceitarem aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem deve(m) ser liberados liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;. 2.64.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4. 4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumidoassumido sem aplicação de penalidade, caso desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimentofornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados: 4.6.1. Na hipótese do item 4.6, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadoso ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.74.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;o(s) item(ns) correspondente(s). 2.84.7. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços;Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro. 2.94.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor CONTRATADO ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual ContratanteCONTRATANTE; 2.104.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.14.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993;. 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustado, com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições: 2.11.14.10. O montante “A” Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da planilha Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, meses contados a partir da data limite para a da apresentação da proposta, obedecendo ao proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAINPC), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com conforme prevê o inciso II do artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto; 2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito nesta na Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD, do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;, conforme segue: 2.42.2. Quando o Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, com exceção do subitem abaixo. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de apostilamento. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço registrado se tornar superior ao preço praticado máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no mercado prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo supervenientede força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador deve convocar órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso penalidades ou determinar a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.72.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação No ato da Ata negociação de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços; 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante; 2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.1. Será assegurado o restabelecimento preservação do equilíbrio econômico-econômico financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993; 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustadodada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, com periodicidade anualsucessivamente, observadas aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as seguintes disposiçõesnecessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: 2.11.1. O montante “A” da planilha a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de custos será reajustado preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.mercado;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA REVISÃO. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços: 6 488305 - 5 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - 2 Posto R$ 2.451,94 R$ 29.423,28 R$ 58.846,56 DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE 7 488304 - 7 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, 1.693 Diária R$ 152,37 R$ 257.962,41 8 488306 - 3 PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS 614 Diária R$ 118,00 R$ 72.452,00 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto; 2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto presente ata de registro será de pecos é firmada pelo preço total de R$ 5.566,40, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue: Item ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 76 CEFTRIAXONA SÓDICA IM 500MG COM DILUENTE Marca: FR 500 8,40 4.200,00 210 EUROFARMA/MOMENTA LEVOFLOXACINO 500 MG Marca: EUROFARMA CP 2000 0,6832 1.366,40 Total do Proponente 5.566,40 3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de menor preço inscrito nesta Ata fornecimento em igualdade de Registro condições. 3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;12(doze) meses. 2.43.3. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Prefeitura convocará o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado;. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO 2.53.4. Os Fornecedores A ordem de classificação dos licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado devem ser liberados observará a classificação original. 3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados , confirmando a veracidade dos motivos e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissocomprovantes apresentados, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar poderá, ainda, convocar os demais Fornecedores fornecedores para assegurar assegura igual oportunidade de negociação. 2.73.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve a Prefeitura deverá proceder à revogação da Ata ata de Registro registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedorpreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da de contratação mais vantajosa; 2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços; 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante; 2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993; 2.10.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993; 2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustado, com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições: 2.11.1. O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16. 2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.

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Samples: Contrato Administrativo