DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000 3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento. 3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho. 3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente. 3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x xxxxx - Xxxxxx. Sete Lagoas/MG. CEP: 35.700-024 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O (Art. 55, III da Lei nº 8.666/93).
2.1. A Contratante obriga-se a pagar prestação dos serviços descrito na cláusula anterior, a Importância no valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxdetalhados descritos no anexo do contrato. ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições conforme valores
2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro apresentadas será de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) diasdias contados a partir da entrega da nota fiscal, contados devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento definitivo dos equipamentos do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de Serviços, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão Certidão de RecebimentoDébitos Trabalhistas.
3.3 2.3. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
2.4. O faturamento correspondente pagamento das obrigações relativas ao presente Contrato deverá ser apresentadocontrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOa teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) viasinciso III, com os requisitos da Lei vigentenº 4.320/1964, dentro dos prazos estabelecidos na sua propostaart. 5º e 7º, após a emissão § 2º, inciso III, da Nota de EmpenhoLei nº 8.666/93.
3.3.1 Qualquer divergência entre 2.5. No ato do pagamento, a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondentecontribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos 2.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, liquidação da obrigação financeira em virtude de acordo com o preceituado pela legislação vigentepenalidade ou inadimplência contratual.
3.5 O contrato 2.7. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obrahaver revisão de valores, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do contratoart. 65, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveisII “d” e § 2°, ou previsíveis porém de consequências incalculáveisda Lei n° 8.666/93, retardadores ou impeditivos da execução desde que demonstrado, por parte do ajustadofornecedor, oualteração substancial nos preços praticados no mercado, ainda, em caso por motivo de força maior, caso fortuito ou fortuito, fato do príncipepríncipe e /ou fato da administração, configurando álea econômica extraordinária e extracontratualdesde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 14. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadodo Edital.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Contratação De Serviços De Instalação De Link De Internet
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da do presente Ata de Registro de Preço Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado realizado, pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.. __ Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOCONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderá poderão ser alterado para restabelecer reajustados de acordo com o IGPM, desde que a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos prorrogação do contratado e a retribuição da administração vínculo represente situação mais vantajosa para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoAdministração.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.despesa deste processo licitatório correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 xx 00 – Centro de Sete LagoasXxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/MG XX – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 5.1 - O valor global preço da presente Ata prestação de Registro serviços ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, importando o objeto deste instrumento o preço total de Preço é R$114.600,00 (Cento e quatorze mil e seiscentos reais) a ser pago, após apresentação e aceite da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo pelo setor competente.
5.1.1 - A conferência da prestação de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)serviços relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Autarquia.
5.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, inclusas todas as despesas com tributosimpostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros parafiscais e quaisquer outras que forem devidasdespesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto deste Contrato.
5.3 - O Pagamento será efetuado mensalmente, para entrega (custosmediante o recebimento e aceite da Nota Fiscal, seguro bem como da conferência e frete por conta aceite dos relatórios contendo, de forma detalhada, os serviços efetivamente prestados pela Contratada.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, posteriormente à emissão do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx XxxxxEmpenho Prévio, nº 87 – Centro obrigatoriamente contendo o número de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADORinscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preçospreço e no instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou matriz;
5.4.1 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
5.4.3 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
5.5 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de até encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
5.6 - Quaisquer alterações nos dados da empresa deverão ser comunicadas pela Contratada ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos alterados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos dias da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoFiscal.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I 5.7 - Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota para regularização e o pagamento correspondentede Xxxxxxx.
3.4 5.8 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos 5.9 - Nos termos do contratado e a retribuição Art. 37, XXI, da administração para a justa remuneração da obraConstituição Federal, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
5.10 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo da prestação de serviços a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá ser por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
5.11 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do processo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.12 - O empenho da despesa firmado com o SAAE não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.12.1 - Tal situação só será permitida na hipótese ocorrência de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato força maior que tornem impossível a prestação do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadopactuado pela contratada.
3.6 Os fornecedores que 5.13 - A tolerância do SAAE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não aceitarem reduzir importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o SAAE, exercer seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidadedireitos a qualquer tempo.
3.7 5.14 - A ordem CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação originalpagamentos pelo contratante.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O 2.1 A PERMISSIONÁRIA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, o valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx 9.125,10 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxNOVE MIL E CENTO E VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais ;
2.1.1 No valor acima já está incluída a taxa mínima de energia elétrica de R$126,00 (cento e parafiscais, emolumentos, frete, seguros vinte e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedorseis reais). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP.
2.2 O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.00001/3 998 30/03/2020 R$ 3.041,70 2/3 999 15/04/2020 R$ 3.041,70 3/3 1000 06/05/2020 R$ 3.041,70 R$ 9.125,10
3.2 2.3 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, efetuado obrigatoriamente através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela PERMISSIONÁRIA, por bancomeio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3.1 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, constante a PERMISSIONÁRIA deverá imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line,no endereço.
2.4 A PERMITENTE emitirá os documentos fiscais através da proposta filial Campo Experimental Três Pontas CNPJ 17.1386140/0019-52, após a quitação integral do valor pela PERMISSIONÁRIA, observando a legislação tributária vigente.
2.4.1 A PERMISSIONÁRIA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de preços, seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a PERMITENTE no prazo de até 30 (trinta) 10 dias, contados encaminhando para o email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimentorecolhimento realizado.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado2.5 A PERMISSIONÁRIA, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOpara ter assegurado o direito de participar da 239 EXPOCAFÉ 2020,deverá efetuar o pagamento da última parcela, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) viasimpreterivelmente, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenhoaté o dia 06/05/2020.
3.3.1 Qualquer divergência 2.5.1 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar da feira, ficando a PERMITENTE autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos nestecontrato.
2.6 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da PERMISSIONÁRIA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.6.1 o valor devido será atualizado entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I data do edital vencimento e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondentedo efetivo pagamento.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Contrato De Permissão De Uso Oneroso
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 3.1. O valor global da do presente Ata de Registro de Preço Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado realizado, pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOCONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 3.3.1. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 3.4. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O 3.5. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderá poderão ser alterado para restabelecer reajustados de acordo com o IGPM ou IPCA, prevalecendo o menor índice na data do reajuste, desde que a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos prorrogação do contratado e a retribuição da administração vínculo represente situação mais vantajosa para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoAdministração.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a Importância de R$ 387.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS)
3.1.1. O valor global unitário de cada item que compõe o objeto licitado está descrito na tabela abaixo: 1 1,00 UNID Caminhão Tipo Baú Refrigerado Constituído por um veículo novo 0(zero) Km tipo caminhão, da presente Ata categoria leve, movido a combustível diesel, equipado com direção hidráulica, ar-condicionado na cabine, tração 4 x 2, cronotacógrafo eletrônico ou equipamento similar, potência mínima de Registro 155 cv; equipado com uma carroceria rígida, do tipo baú isotérmico misto para refrigeração e congelamento, com capacidade para carregar no mínimo 3.300 quilos de Preço é alimentos. O baú isotérmico deverá ter dois compartimentos – um para alimentos congelados e outro para produtos resfriados ou secos – separados por divisória móvel. Possuir ainda, um sistema de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)vedação para contenção de água, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais pó e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor)impurezas. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000HYUN DAI HD-80 C/ AR- CONDICIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX R$387.000,00 R$387.000,00
3.2 3.2. O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADORefetuado após a emissão da Nota Fiscal, através de crédito acordo com os produtos efetivamente entregues pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante a apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em conta corrente seu artigo 195, parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF e Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal e Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) bem como, a Prova de Regularidade junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de a Justiça do Trabalho.
3.3. A Contratante terá até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante dias úteis a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão partir da data de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoFiscal, para a instrução e efetivo pagamento.
3.3.1 Qualquer divergência entre 3.4. No ato do pagamento, a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre o pagamento correspondenteobjeto contratado.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos 3.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, liquidação da obrigação financeira em virtude de acordo com o preceituado pela legislação vigentepenalidade ou inadimplência contratual.
3.5 O contrato 3.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obrahaver revisão de valores, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do contratoart. 65, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveisII “d” e § 2°, ou previsíveis porém de consequências incalculáveisda Lei n° 8.666/93, retardadores ou impeditivos da execução desde que demonstrado, por parte do ajustadocontratado, oualteração substancial nos preços praticados no mercado, ainda, em caso por motivo de força maior, caso fortuito ou fortuito, fato do príncipepríncipe e /ou fato da administração, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoitem 12 do Edital.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Contract for Supply
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 5.1 - O valor global preço da presente Ata prestação de Registro serviços ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, importando o objeto deste instrumento o preço total de Preço é R$52.778,00 (Cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais) a ser pago, após apresentação e aceite da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo pelo setor competente.
5.1.1 - A conferência da prestação de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)serviços relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Autarquia.
5.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, inclusas todas as despesas com tributosimpostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros parafiscais e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta despesas acessórias e/ou necessárias à execução do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000objeto deste Contrato.
3.2 5.3 - O pagamento Pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito efetuado em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo e aceite da Nota Fiscal, estando condicionado à aprovação dos equipamentos serviços pelo setor competente do SAAE.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, posteriormente à emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente contendo o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, de proposta de preço e mediante no instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou matriz;
5.4.1 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a apresentação liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
5.4.3 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
5.5 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
5.6 - Quaisquer alterações nos dados da empresa deverão ser comunicadas pela Contratada ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) viasalterados, com os requisitos antecedência mínima de 30 (trinta) dias da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota Fiscal;
5.7 - Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 5.8 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos 5.9 - Nos termos do contratado e a retribuição Art. 37, XXI, da administração para a justa remuneração da obraConstituição Federal, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
5.10 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo da prestação de serviços a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá ser por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
5.11 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do processo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.12 - O empenho da despesa firmado com o SAAE não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.12.1 - Tal situação só será permitida na hipótese ocorrência de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato força maior que tornem impossível a prestação do príncipepactuado pela contratada;
5.13 - A tolerância do SAAE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenienteSAAE, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem exercer seus direitos a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoqualquer tempo.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados 5.14 - A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidadecontratante.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da do presente Ata de Registro de Preço Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado realizado, pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOCONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderá poderão ser alterado para restabelecer reajustados de acordo com o IGPM, desde que a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos prorrogação do contratado e a retribuição da administração vínculo represente situação mais vantajosa para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoAdministração.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da do presente Ata de Registro de Preço Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado realizado, pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 00 Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOCONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderá poderão ser alterado para restabelecer reajustados de acordo com o IGPM ou IPCA, prevalecendo o menor índice na data do reajuste, desde que a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos prorrogação do contratado e a retribuição da administração vínculo represente situação mais vantajosa para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoAdministração.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.despesa deste processo licitatório correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da do presente Ata de Registro de Preço Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado realizado, pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOCONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.Xxxxxxx. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderá poderão ser alterado para restabelecer reajustados de acordo com o IGPM, desde que a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos prorrogação do contratado e a retribuição da administração vínculo represente situação mais vantajosa para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoAdministração.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Contratação De Serviços Especializados Em Rastreamento Veicular
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 5.1 O valor global da do presente Ata Contrato de Registro Prestação de Preço Serviço é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou item(ns) constante(s) de sua proposta apresentada, perfazendo o valor total ANUAL de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx( ), inclusas todas as inclusos todos os custos e despesas com decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais e fiscais, parafiscais, emolumentos, frete, seguros emolumentos e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro custos de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000qualquer natureza.
3.2 5.2 O pagamento ao fornecedor vencedor do certame será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada especificada pelo credor na declaração fornecida por bancoinstituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), constante da proposta de preçoscom observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados do recebimento definitivo dos equipamentos do material e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestados atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 5.3 A realização do pagamento fica condicionada ao atendimento, pela prestadora de serviços, da apresentação da Certidão Negativa de Débito com o INSS e Certidão de Regularidade com o FGTS.
5.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da prestadora de serviços, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.5 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à prestadora de serviços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço ou correção monetária.
5.7 O faturamento correspondente ao presente Contrato objeto contratado deverá ser apresentado, apresentado pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOempresa, através de Nota (s) Fiscal (s) Fiscal, em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre 5.8 Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará efetiva comprovação da execução dos serviços a devolução cargo da Nota para regularização e o pagamento correspondenteCONTRATADA.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de 5.9 Antes da efetivação dos pagamentos, e descontosa CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por eventuais antecipaçõesa Certidão Negativas de Débitos Trabalhista, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado Certidão Relativos aos Tributos Federais e a retribuição Dívida Ativa da administração para a justa remuneração União, as Certidões Negativas de Débitos Expedidas por Orgãos das Secretarias de Fazenda do Estado da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção Bahia e do equilíbrio econômico-financeiro inicial Município do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoSalvador.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.. __ Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de até R$ xxxxxxxxxxx 50.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxcinquenta mil reais), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx.
3.1.1 Os percentuais de desconto a serem aplicados são: % para o item 1 e % para o item 2, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000conforme tabela do item 1.1.
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 3.1. O valor global da do presente Ata de Registro de Preço Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)xxxxxxxxxxxxxxxxxx),fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado realizado, pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOCONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 3.3.1. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 3.4. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O 3.5. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderá poderão ser alterado para restabelecer reajustados de acordo com o IGPM, desde que a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos prorrogação do contratado e a retribuição da administração vínculo represente situação mais vantajosa para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoAdministração.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 __ Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxpor extenso), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal sendo pago (s) em 02 (duas) viasparcelas mensais, conforme necessidade da Contratante. Estando incluso todos os custos diretos e indiretos nos serviços.
2.1 No valor pago à CONTRATADA estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução do serviço contratado, bem como todos os custos, tributos, encargos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, obrigações trabalhistas, insumos e demais obrigações legais, não cabendo pagamentos adicionais ao estipulado neste contrato.
2.2 O pagamento à CONTRATADA decorrente da prestação a que se refere o presente contrato será realizado, em moeda corrente, em correspondência com os requisitos serviços prestados mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável, assegurando-se para sua quitação um prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão data de apresentação da Nota de Empenhomesma à CONTRATANTE.
3.3.1 Qualquer divergência entre 2.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a unidade comprovação de fornecimento adotada no Anexo I do edital quitação das obrigações trabalhistas e Nota Fiscal ensejará previdenciárias (FGTS e INSS) e com a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondenteFazenda Municipal.
3.4 As compensações financeiras e penalizações2.4 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, por eventuais atrasos no todo ou em parte, a tramitação da mesma será suspensa para que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamentospagamento, e descontosa data de reapresentação da fatura, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigentedevidamente corrigida.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer 2.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a relação que reajustamento de preço.
2.6 Os preços são fixos e irreajustáveis já inclusos todas as partes pactuaram inicialmente entre os despesas e encargos do contratado e necessários a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoobjeto deste Convite.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da do presente Ata de Registro de Preço Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado realizado, pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADOCONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de EmpenhoXxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderá poderão ser alterado para restabelecer reajustados de acordo com o IGPM ou IPCA, prevalecendo o menor índice na data do reajuste, desde que a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos prorrogação do contratado e a retribuição da administração vínculo represente situação mais vantajosa para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadoAdministração.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.despesa deste processo licitatório correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 00 Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000.
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 5.1 - O valor global preço dos materiais ora contratados é o constante na proposta comercial da presente Ata CONTRATADA, importando o objeto deste instrumento o preço total de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxR$............ ( ), inclusas todas a ser pago conforme as despesas necessidades da Autarquia, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do material entregue.
5.1.1 - A conferência do(s) material(ais) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
5.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos com tributosmão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros parafiscais e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta despesas acessórias e/ou necessárias à execução do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000objeto Contratado.
3.2 5.3 - O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando do(s) material(s), contados o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do recebimento definitivo dos equipamentos CONTRATANTE.
5.4 - O CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e mediante na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
5.5 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação dos de novos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimentoque comprovem a sua regularidade.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos 5.6 - Havendo erro na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará ou circunstância que impeça a devolução liquidação da despesa, a Nota para regularização Fiscal será devolvida e o pagamento correspondenteficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
3.4 As compensações financeiras e penalizações5.6.1 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, por eventuais atrasos de pagamentosfato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado nem interrupção do fornecimento do objeto pela legislação vigenteCONTRATADA.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer 5.7 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos data do contratado efetivo pagamento e a retribuição da administração para a justa remuneração da obradata em que era devido, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção sobre o valor do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercadodébito.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Tomada De Preços
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O 2.1. Pela execução dos Serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX) em parcelas mensais com vencimento no XXº dia útil do mês subsequente ao da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo prestação dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de RecebimentoServiços.
3.3 2.2. Como condição para o pagamento das parcelas mensais do preço, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, até o dia XX (XXXXXXX) de cada mês imediatamente anterior ao vencimento da parcela:
(a) a Nota Fiscal relativa aos Serviços prestados no mês em curso, assim considerado o mês civil (do primeiro ao último dia do mês).
2.3. O faturamento correspondente atraso no pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA, desde que não comprovada culpa desta última, acarretará a incidência de multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor em atraso, monetariamente corrigido conforme a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) no período, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data do vencimento e até a data do efetivo e integral pagamento, sendo que a correção monetária
2.4. Todos os pagamentos vinculados ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, serão efetuados através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos depósito bancário na sua proposta, após conta-corrente a emissão da Nota ser indicada por escrito pela CONTRATADA ou por outra forma de Empenhopagamento mais conveniente para ambas as partes.
3.3.1 Qualquer divergência entre 2.5. Encontra-se incluído no preço aqui acordado todo e qualquer custo da CONTRATADA relativos aos Serviços inclusive, sem a unidade isso se limitar, os referentes a salários, encargos sociais e tributos pagos ou devidos em razão de fornecimento adotada no Anexo I sua relação com seus empregados, bem como todas e quaisquer despesas inerentes à sua atividade, ainda que em razão do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondenteobjeto contratados.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 2.6. O contrato preço ora pactuado poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, revisto pelas Partes na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveisalteração das regras tributárias, trabalhistas e previdenciárias e/ou previsíveis porém na hipótese de consequências incalculáveismodificação do cenário econômico que afete significativamente as bases de negociação deste contrato, retardadores sempre mediante a formalização das novas condições por Termo Aditivo, não cabendo qualquer reajuste para mais ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, para menos em caso razão de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços diferenças na quantidade de trabalho em relação aos valores praticados pelo mercadomontantes previamente estimados pelas partes.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos 2.7. Todos os tributos e ônus legais incidentes sobre a prestação dos serviços e sobre os valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumidopagos à CONTRATADA, sem aplicação de penalidadevigentes na data deste instrumento, estão incluídos no preço ora ajustado.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Technology Contracts