Common use of DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL Clause in Contracts

DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL. 7.3.1. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens; 7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) será reajustado, anualmente, a contar da data de vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período; 7.3.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido; 7.3.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor do Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCON. 7.3.5. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento. 7.3.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa, Concessão De Uso Onerosa

DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL. 7.3.16.4.1. O preço específico mensal (preço fixo ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis ou quando aplicável) é o constante dos itens 6.4.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens; 7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveiscumuláveis quando aplicável) será reajustado, anualmente, a contar da data de vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC IGP- M (FGV) (Índice Nacional Geral de Preços ao Consumidorde Mercado) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período;. 7.3.36.4.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente subseqüente ao vencido;. 7.3.46.4.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor do Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCON. 7.3.56.4.5. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento. 7.3.66.4.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (um dois por cento) ao mês.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL. 7.3.1. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens; 7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) será reajustado, anualmente, a contar da data de vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período; 7.3.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido; 7.3.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor do Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCON.de 7.3.5. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento. 7.3.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um cinco por cento) ao mês.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL. 7.3.13. A área objeto desse Termo de Permissão de Uso corresponde a Área de 90m² (noventa metros quadrados), totalizando o valor de R$ 301,50 (trezentos e um reais vírgula cinquenta centavos). 3.1. O valor mensal de R$ 301,50 (trezentos e um reais vírgula cinquenta centavos), deverá ser pago, mensalmente, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante boleto emitido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou outro que, legalmente, vier a substituí-lo, a critério da PERMITENTE; 3.2. O valor proveniente de aeronaves de terceiros, deverão ser pagos mensalmente, conforme levantamento do Operador Aeroportuários do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. 3.3. Caso ao PERMISSIONÁRIO não receba os documentos de cobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2.ª (segunda) via junto à área de cobrança da Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para a realização do pagamento, em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança, em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento; 3.4. O preço específico mensal será reajustado a cada período de 12 (preço fixodoze) meses, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens; 7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) será reajustado, anualmente, a contar contado da data de da vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período;. 7.3.33.5. O preço específico mensal Além da correção anual, o Preço Mensal poderá ser revisto a cada 48 (quarenta e oito) meses, mediante negociação entre as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido; 7.3.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal partes e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor Aditivo do Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCONContrato. 7.3.5. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento. 7.3.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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Samples: Termo De Permissão De Uso

DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL. 7.3.13. A área objeto desse Termo de Permissão de Uso corresponde a 612,50 m² de Área Edificada Externa e 320m² de área não edificada, totalizando o valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). 3.1. O valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), deverá ser pago, mensalmente, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante boleto emitido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou outro que, legalmente, vier a substituí-lo, a critério da PERMITENTE; 3.2. O valor proveniente de aeronaves de terceiros, deverão ser pagos mensalmente, conforme levantamento do OA do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. 3.3. Caso o PERMISSIONÁRIO não receba os documentos de cobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2.ª (segunda) via junto à área de cobrança da Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para a realização do pagamento, em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança, em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento; 3.4. O preço específico mensal será reajustado a cada período de 12 (preço fixodoze) meses, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens; 7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) será reajustado, anualmente, a contar contado da data de da vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período; 7.3.3. O preço específico mensal ; Além da correção anual, o Preço Mensal poderá ser revisto a cada 48 (quarenta e oito) meses, mediante negociação entre as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido; 7.3.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal partes e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema Aditivo de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor do Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCONContrato. 7.3.5. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento. 7.3.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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Samples: Termo De Permissão De Uso

DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL. 7.3.13. A área objeto desse Termo de Permissão de Uso corresponde a 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de Área Edificada Externa no valor de R$ 1.407,00 (um mil quatrocentos e sete reais) e 320m² (trezentos e vinte metros quadrados) de Área Não Edificada no valor de R$ 112,00 (cento e doze reais), totalizando o valor de R$ 1.519,00 (um mil quinhentos e dezenove reais). 3.1. O valor mensal de R$ 1.519,00 (um mil quinhentos e dezenove reais), deverá ser pago, mensalmente, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante boleto emitido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou outro que, legalmente, vier a substituí-lo, a critério da PERMITENTE; 3.2. O valor proveniente de aeronaves de terceiros, deverão ser pagos mensalmente, conforme levantamento do Operador Aeroportuários do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. 3.3. Caso a PERMISSIONÁRIA não receba os documentos de cobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2.ª (segunda) via junto à área de cobrança da Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para a realização do pagamento, em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança, em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento; 3.4. O preço específico mensal será reajustado a cada período de 12 (preço fixodoze) meses, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens; 7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) será reajustado, anualmente, a contar contado da data de da vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período;. 7.3.33.5. O preço específico mensal Além da correção anual, o Preço Mensal poderá ser revisto a cada 48 (quarenta e oito) meses, mediante negociação entre as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido; 7.3.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal partes e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor Aditivo do Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCONContrato. 7.3.53.6. Caso Caberá a PERMISSIONÁRIA o CONCESSIONÁRIO não receba os documentospagamento das taxas administrativas mensais, até o dia que corresponde ao rateio de despesas relativo à cota de manutenção, conservação, segurança, bem como a cota de energia elétrica da utilização de Balizamento Noturno, iluminação do vencimentopátio, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora água e multa decorrentes de impontualidade do pagamentoesgoto. 7.3.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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Samples: Termo De Permissão De Uso

DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL. 7.3.13. A área objeto desse Termo de Permissão de Uso corresponde a 477,09 m² (quatrocentos e setenta e sete vírgula nove metros quadrados) de Área Edificada Externa no valor de R$ 1.598,25 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) e 2.450m² (dois mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de Área Não Edificada no valor de R$ 857,50 (oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 2.455,75 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). 3.1. O valor mensal de R$ 2.455,75 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), deverá ser pago, mensalmente, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante boleto emitido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou outro que, legalmente, vier a substituí-lo, a critério da PERMITENTE; 3.2. O valor proveniente de aeronaves de terceiros, deverão ser pagos mensalmente, conforme levantamento do Operador Aeroportuários do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. 3.3. Caso o PERMISSIONÁRIO não receba os documentos de cobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2.ª (segunda) via junto à área de cobrança da Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para a realização do pagamento, em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança, em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento; 3.4. O preço específico mensal será reajustado a cada período de 12 (preço fixodoze) meses, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens; 7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) será reajustado, anualmente, a contar contado da data de da vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período;. 7.3.33.5. O preço específico mensal Além da correção anual, o Preço Mensal poderá ser revisto a cada 48 (quarenta e oito) meses, mediante negociação entre as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido; 7.3.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal partes e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor Aditivo do Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCONContrato. 7.3.5. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento. 7.3.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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Samples: Termo De Permissão De Uso