DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 350.650,00 (trezentos e cinquenta mil seiscentos e cinquenta reais). 4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade relativas ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02 e CNDT Trabalhista. O pagamento se dará através de Transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente. 4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei 8.666/93.
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um valor global estimado de R$ 329.644,75 (Trezentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), conforme necessidade da referida secretaria.
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 5.1 O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ XXX,XX (xxxxxxxxx xxxxx). 5.2 O preço será considerado completo e inclui materiais de consumo, peças, mão de obra, administração, serviços diversos, transporte, frete, impostos, taxas, contribuições sociais, seguro e quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre a execução do contrato. 5.3 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 5.4 O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato para verificação e atestação dos serviços. 5.5 A Nota Fiscal apresentada no decorrer do mês de prestação dos serviços, considerar-se-á protocolada no primeiro dia útil subsequente. 5.6 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da Nota Fiscal. 5.7 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA. 5.8 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades. 5.9 A nota fiscal deverá vir acompanhada do Relatório de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do pagamento. 5.10 A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o relatório de serviços realizados, bem como prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Somente serão aceitas certidões no prazo de validade. 5.11 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos: a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ................. ( ). 3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, reposição de peças, leis sociais, encargos trabalhistas, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária. 3.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto. 3.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal correspondente ao serviço, à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, n.º 675, Depósito 5, bairro Sarandi, Porto Alegre/RS. 3.5 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato do recebimento provisório dos bens. 3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA. 3.7 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 3.8 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos: a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1 – Pela Locação de veículos de forma continuada A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 33.950,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta reais), que corresponde a unidade multiplicado pela quantidade do valor unitário.
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores referentes aos serviços de Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde – RSS ‘A’, ‘B’, e ‘E’, mensalmente, no período de apuração do faturamento, referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme anexo I. 3.2 A CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ 196.846,65 (Cento e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente à totalidade dos serviços prestados, considerando-se os valores estipulados na proposta de preços que segue anexa ao presente Contrato; e conforme a seguir disposto: 3.2 O valor de R$ 15.142,05 (quinze mil cento e quarenta e dois reais e cinco centavos), será pago no ato de assinatura do presente instrumento, a título de adesão; 3.3 a CONTRATADA fará jus ao recebimento mensal do valor de R$ 15.142,05 (quinze mil cento e quarenta e dois reais e cinco centavos) referente à totalidade dos serviços prestados pelo prazo contratual de 12 (doze meses), tendo em vista o valor de R$ 432,63 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) cobrados por cada unidade de saúde, a serem pagos nos termos da Cláusula 2.1, considerando-se os valores estipulados na proposta de preços que segue anexa ao presente Contrato. 3.4 A CONTRATADA, encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega. 3.5 Declara a CONTRATADA que tem ciência e que concorda que o pagamento da Nota Fiscal está condicionado ao repasse do valor da Nota Fiscal, pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, através do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023, para a CONTRATANTE.
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1. O preço unitário da cópia é: a) Multifuncional Modelo A de R$ X,XX; e
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 7.1 – A CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pagos mensalmente ou em parcela única anual contabilizando um valor anual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com desconto.
DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores referentes aos serviços médicos em UTI Adulto com profissionais devidamente habilitados, em regime de escalas, mensalmente, no período de apuração do faturamento, referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme tabela que segue: JORNADA OU FUNÇÃO VALOR Plantão semana Diurno R$ 1.280,49 Plantão semana noturno R$ 1.524,39 Plantão Final de semana R$ 1.524,39 Coordenação R$ 14.634,15 Rotina UTI R$ 12.195,12 Rotina Clinica médica R$ 10.365,85 3.2 A CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.