Do procedimento de contratação. (Das contratações). As contratações realizadas pelo Consórcio submetem-se às normas de licitações e contratos administrativos. Sob pena de nulidade, todas as contratações obedecerão às normas de Direito Público, os ditames Constitucionais, dos Tribunais de Contas, bem como da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como de legislações que vierem a substituí-la.
Do procedimento de contratação. O procedimento de contratação deverá respeitar a legislação vigente à época da admissão do colaborador.
Do procedimento de contratação. Para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
Do procedimento de contratação. Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem lhe der causa, todas as contratações diretas fundamentadas no disposto na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outra legislação que venha a substituí-la e observarão o seguinte procedimento:
Do procedimento de contratação. 4.1. O presente certame reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/06.
4.2. O presente certame obedecerá ao tipo “menor preço”, e regime de empreitada por preço global, conforme dispõe o parágrafo 1º, inciso III, do artigo 45, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123/06, de 14.12.06.
Do procedimento de contratação. 4.1. O procedimento de contratação poderá ser dispensado em razão do disposto no Regulamento de Compras e Contratações do HMAP.
4.2. O objeto da contratação se amolda na prestação de serviços relacionadas à atividade meio ou fim de modo a não haver solução de continuidade do serviço para não colocar a colocar em risco a vida de terceiros.
Do procedimento de contratação. O procedimento de contratação será disciplinado nos Estatutos e seu ato convocatório, decisões de habilitação, julgamento das propostas e decisões de recursos publicadas no sítio do Consórcio na internet por pelo menos quatro anos e afixadas na sede do consórcio.
Do procedimento de contratação. 12.1 O regime jurídico para os profissionais contratados será o estatutário, estando vinculado ao regime jurídico-administrativo do servidor público municipal.
12.2 São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
g) cumprir as determinações deste Edital;
h) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 219 a 221 da Lei Complementar n. 190/2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal);
i) entregar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função;
j) comprovante da escolaridade correspondente à função;
k) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;
l) No contrato xxxxxxxxx, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o tempo de duração do contrato, as condições de renovação e de rescisão, o valor e a forma de remuneração, os direitos e obrigações do contratado e a jornada de trabalho.
12.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação pelo Município de Campo Grande, para ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, desempenhando suas funções até o final do prazo estabelecido no contrato vigente já iniciado, na forma dos artigos 292 e 293, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
12.4 Haverá revogação da contratação, sem qualquer indenização, salvo verbas proporcionais devidas até a data da revogação, nos seguintes casos:
a) quando ocorrer provimento, em caráter efetivo, de candidato aprovado em concurso público;
b) no retorno do servidor legalmente afastado;
c) quando, comprovadamente, a contratação temporária ter sido atribuída sem observância da legislação vigente;
d) a pedido do servidor;
e) quando o profissional não apresentar desempenho satisfatório, conforme relatório emitido pela chefia da respectiva Unidade e demais superiores, que será avaliado pela Gestão, que poderá revogar o contrato por conveniência e interesse, a bem do Serviço Público;
f) ex-officio, na h...
Do procedimento de contratação. (Das contratações diretas por ínfimo valor). Sob pena de nuli- dade do contrato e responsabilidade de quem lhe deu causa, todas as contratações diretas funda- mentadas no disposto nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e que excedam o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo do disposto na legislação federal, observarão o seguinte procedimento:
Do procedimento de contratação. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 750 - Centro - CEP 89530-000 - Frei Rogério - Santa Catarina Fone: (00) 0000-0000 - CNPJ: 01.616.039/0001-09 Documento assinado digitalmente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX (528.***.***-34) Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 2407301306376652 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO