Do procedimento de contratação Cláusulas Exemplificativas

Do procedimento de contratação. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA. (Das contratações). As contratações realizadas pelo Consórcio submetem-se às normas de licitações e contratos administrativos. Sob pena de nulidade, todas as contratações obedecerão às normas de Direito Público, os ditames Constitucionais, dos Tribunais de Contas, bem como da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como de legislações que vierem a substituí-la.
Do procedimento de contratação. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA. (Das contratações diretas por ínfimo valor). Sob pena de nuli- dade do contrato e responsabilidade de quem lhe deu causa, todas as contratações diretas funda- mentadas no disposto nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e que excedam o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo do disposto na legislação federal, observarão o seguinte procedimento: venham a apresentar proposta;
Do procedimento de contratação. 4.1. O procedimento de contratação poderá ser dispensado em razão do disposto no Regulamento de Compras e Contratações do HMAP.
Do procedimento de contratação. 12.1 O regime jurídico para os profissionais contratados será o estatutário, estando vinculado ao regime jurídico-administrativo do servidor público municipal.
Do procedimento de contratação. 4.1. O presente certame reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/06.
Do procedimento de contratação. Art. 46- O procedimento de contratação deverá respeitar a legislação vigente à época da admissão do colaborador.
Do procedimento de contratação. CLÁUSULA 36ª (Das aquisições de bens e serviços comuns). Para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
Do procedimento de contratação. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA:
Do procedimento de contratação. O procedimento de contratação será disciplinado nos Estatutos e seu ato convocatório, decisões de habilitação, julgamento das propostas e decisões de recursos publicadas no sítio do Consórcio na internet por pelo menos quatro anos e afixadas na sede do consórcio.
Do procedimento de contratação. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 750 - Centro - CEP 89530-000 - Frei Rogério - Santa Catarina Fone: (00) 0000-0000 - CNPJ: 01.616.039/0001-09 Documento assinado digitalmente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX (528.***.***-34) Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 2407301306376652 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO