DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO. 9.1 Todos os candidatos serão classificados, desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentem nota igual a 0,0 (zero). Serão contratados 33 (trinta e três) profissionais, de acordo com o número de vagas para cada item, e os demais constituirão cadastro de reserva. Os critérios de seleção estão contidos no anexo VI.
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO. 10.1. Os formulários, propostas e documentação serão recebidos analisados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, que na ocasião concluirão pelo deferimento ou indeferimento da instituição interessada, conforme cronograma do item 14 deste Edital;
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO. 6.1 Os documentos serão analisados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento das interessadas.
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO. 7.1. Os envelopes serão analisados por Comissão Avaliadora instituída especialmente para este fim que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o evento.
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO. Artigo 23 – A seleção de fornecedores de que trata o artigo 11 será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

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  • DO PROCEDIMENTO 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.