DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais 26 e 29/2020 e Lei Federal n°13.979 e alterações pertinentes e Decreto Federal nº 10.024/2019
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante procedimento licitatório pregão nº 06/2020.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 15.1. O fornecimento objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 36/2021-CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001- 00026371/2021- 26.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 18.1. A presente contratação foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 23/2023- CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001-00023897/2023-16.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início à sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 13.1. A presente contratação foi precedida de contratação direta por Inexibilidade de licitação , instruída nos autos do processo nº 00001-00037276/2023-10
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar, impreterivelmente, os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela rede mundial de computadores – Internet e obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 2.715/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.