DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1. Os trabalhos serão iniciados em sessão pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, com o credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiro. 9.2. Após a fase credenciamento e abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão permitidas anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento de nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos documentos apresentados pela licitante. 9.3. Abertos os envelopes contendo as propostas, proceder-se-á à análise para verificação de conformidade com a especificação exigida no edital, sendo que neste momento serão rubricados os respectivos documentos, bem como, serão registradas em ata as anotações solicitadas. 9.4. Ato contínuo, o Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de Pregão. 9.5. Uma vez realizada a classificação, serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 10% (dez por cento) de seu valor. 9.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes. 9.7. Em seguida, o pregoeiro fará uma rodada de lances verbais, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e assim sucessivamente até que se obtenha o menor preço. O tempo máximo para cada lance é de 10 (dez) minutos. 9.8. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o pregoeiro, objetivando a celeridade da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.110.1. Os trabalhos serão iniciados em sessão pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, com o credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiro.
9.210.2. Após a fase credenciamento e abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão permitidas anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento de nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos documentos apresentados pela licitante.
9.310.3. Abertos os envelopes contendo as propostas, proceder-se-á à análise para verificação de conformidade com a especificação exigida no edital, sendo que neste momento serão rubricados os respectivos documentos, bem como, serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.410.4. Ato contínuo, o Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de Pregão.
9.510.5. Uma vez realizada a classificação, serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 10% (dez por cento) de seu valor.
9.610.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
9.710.7. Em seguida, o pregoeiro fará uma rodada de lances verbais, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e assim sucessivamente até que se obtenha o menor preço. O tempo máximo para cada lance é de 10 (dez) minutos.
9.810.8. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o pregoeiro, objetivando a celeridade da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1. Os trabalhos serão iniciados em sessão pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, com o credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiro.
9.2. Após a fase credenciamento e abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão permitidas permitidos anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento de nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos documentos apresentados pela licitante.
9.3. Abertos os envelopes contendo as propostas, proceder-se-á à análise para verificação de conformidade com a especificação exigida no edital, sendo que neste momento serão rubricados os respectivos documentos, bem como, serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.4. Ato contínuo, o Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de Pregão.
9.5. Uma vez realizada a classificação, serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 10% (dez por cento) de seu valor.
9.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
9.7. Em seguida, o pregoeiro fará uma rodada de lances verbais, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e assim sucessivamente até que se obtenha o menor preço. O tempo máximo para cada lance é de 10 (dez) minutos.
9.8. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o pregoeiro, objetivando a celeridade da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.16.1. Os trabalhos serão iniciados Ato contínuo, processar-se-á, publicamente, abertura dos envelopes, ocasião em sessão pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, com o credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiroque será lavrada ata circunstanciada da reunião.
9.26.2. Após a fase credenciamento e abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão permitidas anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem Presidente declarar encerrado o prazo para o recebimento de dos envelopes, nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos poderá ser recebido pela comissão.
6.3. A Comissão, em seguida deliberará sobre os documentos apresentados pela licitantee julgando-os satisfatórios, declara os interessados habilitados.
9.36.4. Abertos Na hipótese de considerar qualquer dos licitantes "não habilitados" a comissão fundamentará sua decisão e registrará em Ata.
6.5. Inexistindo recurso, serão abertos os envelopes contendo as propostaspropostas de preços, proceder-se-á os documentos neles contidos serão colocados à análise para verificação de conformidade com a especificação exigida no editaldisposição dos licitantes, sendo que neste momento serão rubricados os respectivos documentos, bem como, serão registradas em ata as anotações solicitadasexaminarão.
9.46.6. Ato contínuoQualquer pedido de desclassificação de Proposta deverá constar, em Ata, obrigando-se o Pregoeiro suspenderá licitante que fez a sessão para inclusão dos dados e informações das propostas solicitação a apresentar à Comissão, no sistema prazo de Pregão02 (dois) dias úteis da data da reunião, suas razões por escrito.
9.56.7. Uma vez realizada Após lavrada a classificaçãoXxx com registro dos fatos ocorridos durante a reunião, serão selecionadas ela será lida e assinada pelos licitantes presentes.
6.8. A Comissão verificará a existência de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), para a fase de lances verbais o cumprimento do constante na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo na forma dos subitens abaixo.
6.9. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de menor preço acordo com o seguinte:
6.9.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014), preferência de contratação para as ME e EPP.
6.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que não excedam a as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, depois de seu valorordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
9.66.9.3. Quando não forem classificadasPara efeito do disposto no subitem 6.9.1, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatórioocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de menor preço e as duas melhores propostas pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço subsequentes.
9.7. Em seguidainferior àquela considerada vencedora do certame, o pregoeiro fará uma rodada de lances verbais, convidando o representante da licitante situação em que será classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, em primeiro lugar e assim sucessivamente até que se obtenha o menor preço. O tempo máximo para cada lance é de 10 (dez) minutos.
9.8. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o pregoeiro, objetivando a celeridade da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.consequentemente declarada vencedora do certame;
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Samples: Licitação