DO PROJETO ARQUITETÔNICO Cláusulas Exemplificativas

DO PROJETO ARQUITETÔNICO. O MPSC deverá projetar a edificação que pretenda construir nas áreas adquiridas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei de zoneamento do Sapiens Parque (Lei Complementar Municipal n.º 134/2004) e seu Plano Específico de Urbanização (PEU) submetendo os projetos à equipe técnica da SAPIENS antes de encaminhá-los para a aprovação dos órgãos competentes. Deverá ainda respeitar as diretrizes ambientais descritas no EIA/RIMA e PBA, solicitadas pelo Licenciamento Ambiental.
DO PROJETO ARQUITETÔNICO. O projeto de arquitetura deve seguir o programa de necessidades, códigos de obras e planos diretores municipais e normas estaduais e federais. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação de Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo projeto emitido pelo seu respectivo Conselho de Classe Profissional (CREA-ES ou CAU-ES), vinculadas à ART ou ao RRT principal do contrato. As fases de projeto, descritas a seguir, apenas serão consideradas concluídas e entregues, após o atendimento de todos os itens solicitados. Os percentuais assinalados em cada etapa correspondem aos montantes parciais de aceitação para efeitos de medição. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX: 16 00000000000000 Razão: XXXXXX 3016588600019ROSENDO DE OLIVEIRA - ME Data: 2020-06-03 10:52:59

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  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.