DO PROJETO ARQUITETÔNICO Cláusulas Exemplificativas

DO PROJETO ARQUITETÔNICO. O MPSC deverá projetar a edificação que pretenda construir nas áreas adquiridas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei de zoneamento do Sapiens Parque (Lei Complementar Municipal n.º 134/2004) e seu Plano Específico de Urbanização (PEU) submetendo os projetos à equipe técnica da SAPIENS antes de encaminhá-los para a aprovação dos órgãos competentes. Deverá ainda respeitar as diretrizes ambientais descritas no EIA/RIMA e PBA, solicitadas pelo Licenciamento Ambiental.
DO PROJETO ARQUITETÔNICO. O projeto de arquitetura deve seguir o programa de necessidades, códigos de obras e planos diretores municipais e normas estaduais e federais. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação de Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo projeto emitido pelo seu respectivo Conselho de Classe Profissional (CREA-ES ou CAU-ES), vinculadas à ART ou ao RRT principal do contrato. As fases de projeto, descritas a seguir, apenas serão consideradas concluídas e entregues, após o atendimento de todos os itens solicitados. Os percentuais assinalados em cada etapa correspondem aos montantes parciais de aceitação para efeitos de medição. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX: 16 00000000000000 Razão: XXXXXX 3016588600019ROSENDO DE OLIVEIRA - ME Data: 2020-06-03 10:52:59

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  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 16/03/2021 HORÁRIO: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Valor: R$ 1.327,88 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais. Prazo: 03 (três) meses. Proc. Admin.: nº 124.565/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 150/2012.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • Do Objeto do Pregão 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de roçadeira com fornecimento de peças, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VII e nas condições previstas neste Edital. 1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 176.104,00 (cento e setenta e seis mil, cento e quatro reais), fixos e irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Proc. Admin.: nº 56.873/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 40/2013.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;