DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.
DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO destina-se ao público em geral: pessoas físicas ou jurídicas, entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), regimes próprios de previdência social (“RPPS”), que sejam clientes da GESTORA e/ou dos distribuidores contratados, bem como a fundos de investimento e/ou carteiras administrados geridos pela GESTORA, pelos distribuidores contratados, e/ou por empresas a eles ligadas.
DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, assim definidos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante designados “Cotistas”, que estejam de acordo com as características do FUNDO, conforme descrito neste Regulamento.
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05 de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadas, doravante denominados “COTISTAS”.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores que tenham entre si vínculo familiar, societário ou pertençam a um mesmo grupo econômico, ou que, por escrito, determinem esta condição para a ADMINISTRADORA, e que sejam considerados investidores profissionais, conforme definido na regulamentação em vigor da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante denominados “COTISTAS”.
2.1.1. Não obstante, também poderão ser admitidos como COTISTAS investidores que não sejam considerados investidores profissionais, conforme definido na regulamentação em vigor da CVM, mas que sejam relacionados, por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, aos investidores profissionais que sejam COTISTA(S) do FUNDO, desde que, no mínimo, 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas pelos investidores profissionais.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, os potenciais investidores devem considerar, cuidadosamente, tendo em vista suas próprias situações financeiras e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas, a critério do ADMINISTRADOR, e atendidos os seguintes critérios:
2.2. Considerando o público alvo do FUNDO, a elaboração de Lâmina de Informações Essenciais está dispensada, nos termos da regulamentação em vigor.
DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO tem como público alvo exclusivamente investidores qualificados, nos termos da regulamentação vigente.
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas, atendidos os seguintes critérios: O FUNDO deverá observar, no que couber, as vedações aplicadas às entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”) previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional no 4.661/2018 (Resolução CMN nº 4.661/18) e a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.922 (“Resolução CMN n.º 3.922/10”) aplicada aos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Complementar instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (“RPPS”), no que for aplicável somente ao FUNDO, sendo certo que caberá aos COTISTAS a responsabilidade pelo enquadramento de seus investimentos aos limites de concentração e diversificação estabelecidos nas referidas Resoluções, considerando que o controle dos limites não é de responsabilidade da ADMINISTRADORA ou da GESTORA do FUNDO.
2.2. Considerando o público alvo do FUNDO, a elaboração de Lâmina de Informações Essenciais está dispensada, nos termos da regulamentação em vigor.
DO PÚBLICO ALVO. 3.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de investidores em geral que façam parte de todos os segmentos comerciais a critério do ADMINISTRADOR (“Público Alvo”), que buscam a valorização de suas cotas (“Cotas”) no longo prazo.
3.1.1. O enquadramento do cotista (“Cotista”, ou em conjunto “Cotistas”) no Público Alvo descrito no item anterior será verificado, pelo ADMINISTRADOR, no ato do ingresso do Cotista.
3.1.2. O FUNDO é regido pela regulamentação brasileira e não será distribuído a residentes em qualquer estado ou território americano ou canadense. As Cotas não serão oferecidas, vendidas ou transferidas nos Estados Unidos da América ou Canadá, por conta ou em benefício de residentes em tais países.
DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO tem como público alvo investidores qualificados.