DO RECEBIMENTO DA OBRA. (Art. 73, Lei N° 8.666/93). a. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do Contratado;
Appears in 6 contracts
Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global, Contrato De Empreitada Por Preço Unitário, Tomada De Preço
DO RECEBIMENTO DA OBRA. (Art. 73, Lei Nn° 8.666/93).
a. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do Contratado;
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global, Contrato De Empreitada Por Preço Global, Contrato De Empreitada Por Preço Global