DO RECEBIMENTO DEFINITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. 11.1. Executado o contrato (ou outro instrumento hábil), procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela SEDUC será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra. b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. c) No caso da vistoria, constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. 14.2.1 O objeto do contrato será recebido definitivamente, pelo gestor do contrato, servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento provisório do final dos serviços e após vistoria que comprove a adequação dos serviços/equipamentos aos termos contratuais, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. O documento que atesta o recebimento do material em conformidade com os requisitos indicados neste edital será gerado, considerando-se: a) Verificação física do(s) item (ns) adquirido (s) para constatar a sua integridade.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. O gestor do contrato deverá realizar o recebimento definitivo em termo próprio (Anexo IV) e encaminhá-lo ao Setor do fiscal administrativo na SEOF;
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. 6.1. Decorridos 15 (quinze) dias da Aceitação Provisória dos Serviços e desde que estejam atendidas, pela CONTRATADA, as solicitações de reparos referentes a defeitos e imperfeições que tenham sido verificados no decorrer desse prazo, será emitido, pela CONTRATANTE, o Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços. 6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, tampouco, a ético- profissional da CONTRATADA, pela solidez e segurança das obras e serviços e pela perfeita execução do Contrato.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. Após o decurso do prazo de observação, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designados pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, nos termos do art. 73, inciso I, letra “b” e parágrafo 3º do art. 73 da lei 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de vistoriar dos serviços para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, efetuar o Recebimento Definitivo em até 15 (quinze) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 90 (noventa) dias.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. 8.5.1. Verificada a compatibilidade entre as especificações contratadas e o objeto apresentado, será registrado no verso da Nota Fiscal o recebimento definitivo, configurando-se a aceitação dos mesmos. 8.5.2. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e da qualidade do material, resguardando-se à FASEPA o direito de não aceitar o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO.  Ocorrerá no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um Servidor especialmente designado pela SEPLAN que se deslocará para o local de recebimento, conforme o caso, e constará de: