DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo: 18.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade; 18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma. 18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato. 18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato; 18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; e 18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimatécnico, da seguinte formaadministrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
18.2.118.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratoato convocatório.
18.2.1.218.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contrataçãoprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior.
18.5. Será elaborado relatório circunstanciado, emitindo relatório que com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do contrato para recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratodefinitivo.
18.3.118.6. O Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosadministrativa, devendo encaminhá-los ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.218.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:será realizado pelo gestor do contrato.
18.4.118.8. Realizar a análise dos O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.218.9. Emitir Termo Circunstanciado O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contratação De Serviço Técnico Terceirizado, Contratação De Serviço, Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.116.1. O recebimento provisório e definitivo será realizado por fiscais especialmente designados.
16.2. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mensalmente, conforme pormenorizado no tópico 8 deste Termo de Referência.
16.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Fiscal deverá ocorrer após solicitação da Fiscalização, que o fará quando do recebimento provisório e definitivo dos serviçosdo objeto, nos termos abaixo:
18.1.116.4. Ao final No prazo de cada etapa até 3 (três) dias úteis corridos do adimplemento da execução contratualparcela, a Contratada apresentará deverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no períododocumentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, através isto é, os relatórios de planilha faturamento (relatórios mensais de serviços) e memória outros documentos relativos à execução contratual eventualmente solicitados pelo Fiscal de cálculo detalhadaContrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.216.5. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico Fiscal de Contrato após a entrega da documentação acimaacima pela Contratada, da seguinte forma.em até 5 (cinco) dias úteis e após a realização dos seguintes procedimentos:
18.2.116.5.1. A contratante realizará inspeção Inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, executados com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arrematesserviços, retoques e revisões finais realizando eventuais diligências, solicitando correções ou esclarecimentos à Contratada que se fizerem necessários.
18.2.1.116.5.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico Apuração do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a e análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, o que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratorelativos àquele período de faturamento.
18.2.1.216.5.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única respectiva medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no inviabilizar o Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.416.5.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.116.6. Na hipótese de a verificação das verificações a que se refere referem o parágrafo tópico anterior não ser procedida serem procedidas tempestivamente, reputar-se-á ão como realizadarealizadas, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.416.7. No prazo de até 10 5 (dezcinco) dias corridos úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor Fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.116.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização Contratada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAContratante, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; e
18.4.316.7.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.516.7.3. Emitir Termo Circunstanciado (Atesto de Conformidade) para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados.
16.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato Contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.616.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diassubstituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias, Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.114.1 O recebimento do objeto em cada etapa se caracteriza por sua entrega formal e com a devida comunicação pela CONTRATADA, seguida da sinalização de recebimento pela Fiscalização.
14.2 A aceitação pela Fiscalização, por sua vez, ocorre somente após o recebimento, a análise do objeto e a realização de possíveis correções por parte da CONTRATADA. A aceitação se caracteriza, portanto, pelo assentimento expresso por parte da Fiscalização de que o objeto entregue pela CONTRATADA está plenamente de acordo com os requisitos previstos na contratação.
14.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:.
18.1.1. 14.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. 14.3.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;.
18.2. 14.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.:
18.2.1. 14.4.1 A contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e as revisões finais que se fizerem necessáriosnecessárias.
18.2.1.1. 14.4.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. 14.4.2.1 A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisórioapontadas.
18.2.1.3. 14.4.2.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.414.4.2.3 Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é apropriado que o fiscal possa determinar, em casos excepcionais, prazos específicos e razoáveis em função da análise do caso concreto a fim de que a Contratada realize as correções devidas.
14.4.2.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. 14.4.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos definido pelo Cronograma Físico Financeiro a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. 14.4.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. 14.4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. 14.5 No prazo de até 10 (dez) dias corridos definido pelo Cronograma Físico Financeiro a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. 14.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. 14.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas; e
18.4.3. 14.5.3 Comunicar a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. 14.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.das
18.6. 14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo fiscal do Contrato, às custas da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Engineering Services Agreement, Contract for Engineering Services
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do 15.1 O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. 15.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimatécnico, da seguinte formaadministrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao 15.2.1 Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratoato convocatório.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao 15.2.2 Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contrataçãoprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior.
15.2.3 Será elaborado relatório circunstanciado, emitindo relatório que com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do contrato para recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratodefinitivo.
18.3.1. O 15.2.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosadministrativa, devendo encaminhá-los ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o 15.3 O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:será realizado pelo gestor do contrato.
18.4.1. Realizar a análise dos 15.3.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado 15.3.2 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.117.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviçosdo objeto contratual, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.317.2. No prazo de até 10 5 (dezcinco) dias corridos úteis, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção de todos os serviços executados por meio de fiscalização designada pelo Campus São Francisco do Sul.
17.2.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá a fiscalização poderá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.417.3. No prazo de até 10 5 (dezcinco) dias corridos úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor a fiscalização do Contrato contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.117.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.217.3.2. Emitir Emitir, caso seja necessário, Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas; e
18.4.317.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalizaçãodimensionado, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.517.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.617.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.123.1. A emissão Os serviços serão recebidos provisoriamente no recebimento da Nota Fiscalaeronave no fim do evento de manutenção programada e quando se tratar de manutenção corretiva, após a informação para a Contratada da resolução de discrepância, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
23.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/Fatura deve ser precedida refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
23.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório e definitivo dos serviçosprovisório, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa após o retorno da execução contratual, aeronave a Contratada apresentará CAOP/DIREX/PF quando finalizada a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçomanutenção programada, com a finalidade verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
23.3.1. Na hipótese de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais verificação a que se fizerem necessáriosrefere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.2.1.123.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo(item 4 do ANEXO VIIIA da IN nº 05/2017).
18.3.223.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.123.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:será realizado pelo gestor do contrato.
18.4.123.4.1. Realizar a análise dos O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.223.4.2. Emitir Termo Circunstanciado O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.523.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.27.4.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir Recebimento Provisório ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; e
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.4.2. O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico e Administrativo e ao final de cada período mensal:
7.4.2.1. O Fiscal Técnico deverá:
7.4.2.1.1. Apurar os resultados das avaliações da execução do objeto;
7.4.2.1.2. Se for o caso, ouanalisar o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) – item 7.3;
7.4.2.1.3. Verificar a regularidade fiscal por consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais, em qualquer épocaou por exame dos comprovantes apresentados pela Contratada de prova de:
7.4.2.1.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.4.2.1.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.2.1.3.3. Regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4.2.1.3.4. Regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.4.2.1.4. Verificar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou exame da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT apresentada pela Contratada;
7.4.2.1.5. Elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em ocorrências na execução do contrato e por força das disposições legais em vigordemais documentos que julgar necessários;
7.4.2.1.5.1. A conclusão do relatório circunstanciado deverá abarcar, se for o caso, a proposta de redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada.
18.67.4.2.1.6. Instruir processo próprio encaminhando o relatório circunstanciado ao Gestor do contrato para o Recebimento Definitivo.
7.4.2.2. O Fiscal Administrativo deverá:
7.4.2.2.1. Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante exame dos seguintes documentos:
7.4.2.2.1.1. Folhas de ponto e de pagamento referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.2. Comprovantes de depósitos bancários que atestam o pagamento dos salários referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.3. Comprovantes de fornecimento de vales-transportes e de auxílio alimentação, quando cabíveis, referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.4. Comprovantes do cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, tais como o pagamento da Assistência Médica e Familiar (Plano de Saúde), da Assistência Odontológica, do Seguro de Vida, do Auxílio Funeral ou de outros, referentes, quando possível, ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
7.4.2.2.1.5. Comprovante de recolhimento do FGTS, referente ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato, com exame dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
7.4.2.2.1.6. Comprovante do recolhimento previdenciário (INSS), referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato, com exame das Informações enviadas à Previdência Social - SEFIP, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”) e Guia da Previdência Social – GPS;
7.4.2.2.1.7. Extratos dos depósitos efetuados pela Contratada nas contas do FGTS de cada empregado;
7.4.2.2.1.8. Extratos dos depósitos efetuados pela Contratada nas contas da Previdência (INSS) de cada empregado;
7.4.2.2.1.9. Os serviços poderão ser rejeitadoscálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, no todo ou que serão descontados do pagamento mensal e depositados em parteconta vinculada específica, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;
7.4.2.2.1.10. Comprovantes de pagamento do décimo terceiro;
7.4.2.2.1.11. Comprovantes de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
7.4.2.2.1.12. Comprovantes da realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
7.4.2.2.1.13. Comprovantes da realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
7.4.2.2.1.14. Comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED;
7.4.2.2.1.15. Outros documentos que o Fiscal Administrativo julgar necessário à comprovação do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em desacordo relação aos empregados vinculados ao contrato.
7.4.2.2.2. Elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessários;
7.4.2.2.2.1. A conclusão do relatório circunstanciado deverá abarcar, se for o caso, a proposta de ajuste dos valores a serem pagos à Contratada.
7.4.2.2.3. Instruir processo próprio encaminhando o relatório circunstanciado ao Gestor do contrato para o Recebimento Definitivo.
7.4.3. O Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor do contrato;
7.4.4. O Gestor do contrato deverá:
7.4.4.1. Analisar os relatórios e toda documentação apresentada pela Fiscalização Técnica e Administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.4.4.2. Emitir termo circunstanciado para efeito de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com as especificações constantes neste Termo de Referência base nos relatórios e na propostadocumentação apresentados;
7.4.4.3. Comunicar a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo ou instrumento substituto, se for o caso.
7.4.5. O Gestor do contrato poderá delegar ao Fiscal Técnico ou Administrativo a comunicação à Contratada que tratam os itens 7.4.4.1 e 7.4.4.3;
7.4.6. Caso a Contratada emita Nota Fiscal ou Fatura com valor superior ao comunicado pelo Gestor do contrato, o montante a maior será desconsiderado para a quitação do documento de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadescobrança.
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Samples: Contract for Security Services
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.121.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto definido neste item não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.221.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, se houver, compondo assim a entrega da documentação acimaequipe de fiscalização contratual, da seguinte formano prazo de 10 (dez) dias, e nos seguintes termos:
21.2.1. Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.121.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento Instrumento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratoMedição de Resultados (IMR) constante neste Termo de Referência.
18.2.1.221.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017verificará a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor previdenciárias e com o FGTS do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratomês anterior.
18.3.121.5. O Será elaborado relatório circunstanciado deverá conter o circunstanciado, com registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.221.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as será realizado pelo gestor do contrato, e será realizado no prazo de 10 (dez) dias e obedecerá às seguintes diretrizes:
18.4.121.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAcontratada, por escrito, as respectivas correções;
18.4.221.6.2. Emitir Termo Circunstanciado termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.321.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.110.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:.
18.1.110.2. Ao final No prazo de cada etapa até 5 dias corridos do adimplemento da execução contratualparcela, a Contratada apresentará CONTRATADA deverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidadedocumentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.210.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.:
18.2.110.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.110.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à a contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.410.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:.
18.4.110.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, pertinentes solicitando à a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.210.8. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; apresentadas e
18.4.310.9. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substitutoresultado do termo circunstanciado.
18.510.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.610.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.as
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.117.1. A emissão Nos termos do Art. 73, da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviçosLei 8.666, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual1993, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimae setorial ou pela equipe de fiscalização, da seguinte formamediante recebimento de Nota Fiscal e fatura detalhada com os serviços objeto do presente Projeto Básico.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.317.1.1. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.117.1.2. O Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.217.1.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.117.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.417.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.117.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.217.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas; e
18.4.317.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.517.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.617.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência projeto básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.116.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.216.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimatécnico, da seguinte formaadministrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
18.2.116.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratoato convocatório.
18.2.1.216.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contrataçãoprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior.
16.2.3. Será elaborado relatório circunstanciado, emitindo relatório que com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do contrato para recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratodefinitivo.
18.3.116.2.3.1. O Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosadministrativa, devendo encaminhá-los ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.216.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:será realizado pelo gestor do contrato.
18.4.116.3.1. Realizar a análise dos O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.216.3.2. Emitir Termo Circunstanciado O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.122.1. A emissão O texto abaixo estava no item acima, veja como quer ficar e analise os itens acima, o que se aplica a essa contratação.
22.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
22.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
22.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório e definitivo dos serviçosprovisório, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega verificação da documentação acima, da seguinte forma.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoqualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a finalidade consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
22.4.1. Na hipótese de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais verificação a que se fizerem necessáriosrefere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.2.1.122.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo(item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
18.3.222.4.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:será realizado pelo gestor do contrato.
18.4.122.5. Realizar a análise dos O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.222.6. Emitir Termo Circunstanciado O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.522.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão 18.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
18.2 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento dos documentos de cobrança e a verificação da Nota Fiscal/Fatura deve qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados.
18.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser precedida procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
18.4 O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. 18.5 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimatécnico, da seguinte formaadministrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao 18.5.1 Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratoato convocatório.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao 18.5.2 Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contrataçãoprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior.
18.5.3 Será elaborado relatório circunstanciado, emitindo relatório que com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do contrato para recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratodefinitivo.
18.3.1. O 18.5.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosadministrativa, devendo encaminhá-los ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o 18.6 O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:,
18.4.118.6.1. Realizar a análise dos O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.218.6.2. Emitir Termo Circunstanciado O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. TAGOMMO202200072A
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviçosdo objeto contratual, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final No prazo de cada etapa da execução contratualaté 5 dias corridos doadimplementodaparcela, a Contratada apresentará CONTRATADAdeverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a entrega da documentação acimaanálise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, da seguinte formadevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.118.1.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadosQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, por meio de profissionais técnicos competenteso relatório circunstanciado deverá conter o registro, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoa análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços em relação à fiscalização técnica e constatar administrativa e relacionar os arrematesdemais documentos que julgar necessários, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosdevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.1.118.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstosprevistos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.1.5. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e esteàs obrigações trabalhistas, após análiseprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior, encaminhará dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.2.1.218.1.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; e
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviçosdo objeto contratual, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final No prazo de cada etapa até 5 dias corridos do adimplemento da execução contratualparcela, a Contratada apresentará CONTRATADA deverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a entrega da documentação acimaanálise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, da seguinte formadevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.118.1.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadosQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, por meio de profissionais técnicos competenteso relatório circunstanciado deverá conter o registro, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoa análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços em relação à fiscalização técnica e constatar administrativa e relacionar os arrematesdemais documentos que julgar necessários, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosdevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.1.118.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstosprevistos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.1.5. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e esteàs obrigações trabalhistas, após análiseprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior, encaminhará dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.. TAJPMMO202200126
18.2.1.218.1.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.318.1.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.318.1.8. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.218.1.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.118.1.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.418.1.11. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.118.1.12. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.218.1.13. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas e; eTAJPMMO202200126
18.4.318.1.14. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.518.1.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.618.1.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão LICITANTE classificada PROVISORIAMENTE em primeiro lugar na etapa de lances do pregão deverá realizar PROVA DE CONCEITO para apresentação dos equipamentos e da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo so- lução proposta, a fim de se verificar a conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como avaliar o desempenho requerido para atender a execução dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a entrega regularidade da documentação acimade habi- litação, a empresa será convocada para realizar Prova de Conceito dos equipamentos e da seguinte forma.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa solução proposta, no prazo de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com 5 (cinco) dias úteis contados a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais partir do primeiro dia útil subsequente à sessão que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar divulgou o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho aceitabilidade da proposta quanto ao valor e qualidade regularidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento documentação de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratohabilitação.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo A Prova de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos Conceito será analisada pela Gerência de Tecnologia da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registroInformação – GETI, a análise e a conclusão acerca qual emitirá parecer quanto ao atendimento das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório exigências constantes no dia do esgotamento do prazoinstrumento convocató- rio.
18.4. No prazo A LICITANTE é responsável por disponibilizar toda a infraestrutura (hardware e software) necessária à execução da Prova de até 10 (dez) dias corridos Conceito, sem ônus para a partir do recebimento provisório dos serviçosCONTRATANTE, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizesdevendo apre- sentar:
18.4.1. Realizar a análise Uma amostra dos relatórios e equipamentos contidos em sua proposta acerca dos referidos itens, deverá apresentar uma amostra de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;cada marca / modelo ofertado.
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado Servidor previamente configurado com os softwares ofertados para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestadosfazerem a gestão da solução, com base nos relatórios manuais técnicos e documentações apresentados; edocumentação em língua portuguesa que comprovem as caracte- rísticas exigidas no Termo de Referência, originais do fabricante.
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal Manual completo de todos os equipamentos e softwares indicados na proposta de preço (original ou Faturacópia) atualizado do fabricante em português, ou ficha técnica, ou folder ou catálogo, contendo as características técnicas do equipamento, além de todas as instruções de configuração e instalação, as quais deverão estar em conformidade com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento especificado neste Termo de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substitutoReferên- cia.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade A execução da Contratada pelos prejuízos resultantes Prova de Conceito será realizada na sede da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.Agência Goiana de Habitação
18.6. Os serviços poderão ser rejeitadosO prazo para término da Prova de Conceito será de 5 (cinco) dias úteis, no todo ou a contar do seu início.
18.7. Terá sua proposta desclassificada a empresa que não atender aos prazos e condições técni- cas descritas neste capítulo.
18.8. Caberá à Gerência de Tecnologia da Informação – GETI encaminhar ao pregoeiro, em parteaté 5 (cinco) dias úteis após o término da Prova de Conceito, quando em desacordo parecer circunstanciado acerca da com- patibilidade do equipamento e da solução proposta com as especificações constantes neste Termo e critérios objetivos de- finidos no instrumento convocatório, informando expressamente se APROVA ou REPROVA os equipamentos e a solução apresentada.
18.9. No caso da REPROVAÇÃO, o parecer técnico deverá apresentar a(s) justificativa(s) que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios objetivos definidos no instru- mento convocatório que não foram atendidos.
18.10. A REPROVAÇÃO dos equipamentos e da solução apresentada implicará na desclassifica- ção do LICITANTE.
18.11. A APROVAÇÃO ou a REPROVAÇÃO dos equipamentos e da solução é de Referência responsabili- dade exclusiva da Gerência de Tecnologia da Informação – GETI.
18.12. A realização da Prova de Conceito poderá ser acompanhada presencialmente sede da Agên- cia Goiana de Habitação – AGEHAB, por qualquer LICITANTE ou interessado, sendo solicitada a sua prévia identificação, tendo a limitação de um representante por LICITANTE partícipe.
18.13. A participação dos LICITANTES e demais interessados se restringirá ao acompanhamento dos procedimentos, cujas eventuais nulidades ou irregularidades constatadas durante a realização da Prova de Conceito deverão ser objeto de arguição em recurso.
18.14. Os LICITANTES não poderão fazer manifestações verbais durante a Prova de Conceito, evitando, assim, tumultos desnecessários e atrasos ao procedimento, haja vista a defesa do inte- resse distinto entre todos, eventuais manifestações devem ser feitas apenas na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesfase recursal do processo licitatório.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do 25.1 O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. 23.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimatécnico, da seguinte formaadministrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao 25.2.1 Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratoato convocatório.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao 25.2.2 Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contrataçãoprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior.
25.2.3 Será elaborado relatório circunstanciado, emitindo relatório que com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do contrato para recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratodefinitivo.
18.3.1. O 25.2.4 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosadministrativa, devendo encaminhá-los ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o 25.3 O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:será realizado pelo gestor do contrato.
18.4.1. Realizar a análise dos 25.3.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado 25.3.2 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.120.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida O prazo para o recebimento parcial deste objeto é relativo a etapas ou parcelas do recebimento provisório e definitivo dos serviçosobjeto, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final definidas neste Termo de cada etapa Referência, representando aceitação da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadada etapa ou parcela.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.220.2. O recebimento provisório definitivo, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação da Contratada tocante a vícios aparentes, será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte formano prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
18.2.120.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadosavaliação da conformidade do objeto pactuado com relação às especificações técnicas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, termos contratuais e com a finalidade proposta da Contratada considerará a metodologia definida no item 3.6.12.4 – Cronograma de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosEntregas.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.220.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriorecebimento do objeto.
18.2.1.320.5. O recebimento provisório também ficará sujeitoAcaso a Finep verifique o descumprimento de obrigações por parte da Contratada, quando cabíveldeve comunicar ao preposto desta, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuaisindicando, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamentoexpressamente, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a deve ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação corrigido e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado prazo máximo para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; e
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6correção. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo agente de até 15 (quinze) diasfiscalização, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20.6. O tempo para a correção referido acima deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
20.7. Realizada a correção pela Contratada, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos acima.
20.8. A emissão da Nota Fiscal somente deve ser realizada com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto e após a conclusão do recebimento do objeto pactuado. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a Contratada deve emitir Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de pagamento.
20.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviçosdo objeto contratual, nos termos abaixo:.
18.1.1. Ao final No prazo de cada etapa até 5 dias corridos do adimplemento da execução parcela, aCONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a entrega da documentação acimaanálise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, da seguinte formadevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadosQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, por meio de profissionais técnicos competenteso relatório circunstanciado deverá conter o registro, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoa análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços em relação à fiscalização técnica e constatar administrativa e relacionar os arrematesdemais documentos que julgar necessários, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosdevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.1.118.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, mensal,
18.3.1. o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstosprevistos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor docontrato;
18.3.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e esteàs obrigações trabalhistas, após análiseprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior, encaminhará dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.2.1.218.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.318.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.318.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.218.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.118.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.418.8. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.118.8.1. Realizar realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.218.8.2. Emitir emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas; e
18.4.318.8.3. Comunicar comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.518.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.618.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:.
18.1.118.2. Ao final No prazo de cada etapa até 5 dias corridos do adimplemento da execução contratualparcela, a Contratada apresentará CONTRATADA deverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidadedocumentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.218.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a entrega da documentação acimaanálise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, da seguinte formadevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.118.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadosQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, por meio de profissionais técnicos competenteso relatório circunstanciado deverá conter o registro, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoa análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços em relação à fiscalização técnica e constatar administrativa e relacionar os arrematesdemais documentos que julgar necessários, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosdevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.1.118.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, ,
18.4.1. o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.4.2. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e esteàs obrigações trabalhistas, após análiseprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior, encaminhará dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.2.1.218.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.318.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.318.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.218.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.118.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.418.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.118.9.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.218.9.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas; e
18.4.318.9.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.518.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.618.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.114.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:.
18.1.114.2. Ao final No prazo de cada etapa da execução contratualaté 15 dias corridos após a Convenção, a Contratada apresentará PROPONENTE deverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadadocumentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.214.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.:
18.2.1. A contratante a) O patrocinador realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentob) Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. c) Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.114.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.414.5. No prazo de até 10 (dez) 30 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. I - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAProponente, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. II - Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas; e
18.4.3. III - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.514.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada Proponente pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.614.7. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a PROPONENTE para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo fiscal do contrato, às custas da ContratadaProponente, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Sponsorship Agreement
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviçosRecebimento Definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo:.
18.1.118.2. Ao final No prazo de cada etapa até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da execução contratualparcela, a Contratada apresentará deverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadadocumentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.218.3. O recebimento provisório Recebimento Provisório será realizado pelo fiscal técnico após Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial ou Equipe de Fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a entrega da documentação acimaanálise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato e demais documentos que julgarem necessários, da seguinte formadevendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para Recebimento Definitivo.
18.2.118.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadosQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, por meio de profissionais técnicos competenteso relatório circunstanciado deverá conter o registro, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoa análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços em relação à Fiscalização Técnica e constatar Administrativa e relacionar os arrematesdemais documentos que julgar necessários, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosdevendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para Recebimento Definitivo.
18.2.1.118.4. Para efeito de recebimento provisórioRecebimento Provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico mensal,
18.4.1. O Fiscal Técnico do contrato irá Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstosprevistos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratadaContratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo Gestor do Contrato;
18.4.2. O Fiscal Administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e esteàs obrigações trabalhistas, após análiseprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior, encaminhará dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor Gestor do contratoContrato.
18.2.1.218.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.318.6. O recebimento provisório Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.318.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos corridos, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADAContratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor Gestor do contratoContrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.218.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório Recebimento Provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.118.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório Recebimento Provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.418.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos corridos, a partir do recebimento provisório Recebimento Provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivoRecebimento Definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.118.9.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAContratada, por escrito, as respectivas correções;
18.4.218.9.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadosapresentadas; e
18.4.318.9.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.518.10. O recebimento provisório Recebimento Provisório ou definitivo Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.618.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) diasfixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.119.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.219.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimatécnico, da seguinte formaadministrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
18.2.119.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contratoato convocatório.
18.2.1.219.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contrataçãoprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior.
19.2.3. Será elaborado relatório circunstanciado, emitindo relatório que com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do contrato para recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratodefinitivo.
18.3.119.2.3.1. O Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosadministrativa, devendo encaminhá-los ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.219.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:será realizado pelo gestor do contrato.
18.4.119.3.1. Realizar a análise dos O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAContratada, por escrito, as respectivas correções;.
18.4.219.3.2. Emitir Termo Circunstanciado O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto, se previsto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.111.1. A emissão LICITANTE classificada PROVISORIAMENTE em primeiro lugar na etapa de lances do pregão deverá realizar PROVA DE CONCEITO para apresentação dos equipamentos e da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo solução proposta, a fim de se verificar a conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como avaliar o desempenho requerido para atender a execução dos serviços.
11.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habili- tação, nos termos abaixoa empresa será convocada para realizar Prova de Conceito dos equipamentos e da solução proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sessão que divulgou o resultado da aceitabilidade da proposta quanto ao valor e regularidade da documentação de habilitação.
11.3. A Prova de Conceito será analisada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GETI, a qual emitirá parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no instrumento convocató- rio.
11.4. A LICITANTE é responsável por disponibilizar toda a infraestrutura (hardware e software) necessária à execução da Prova de Conceito, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo apre- sentar:
18.1.111.4.1. Ao final Uma amostra dos equipamentos contidos em sua proposta acerca dos referidos itens, deverá apresentar uma amostra de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadamarca / modelo ofertado.
18.1.211.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando Servidor previamente configurado com os serviços previstos softwares ofertados para aquela etapafazerem a gestão da solução, estiverem executados com manuais técnicos e documentação em sua totalidade;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimalíngua portuguesa que comprovem as caracte- rísticas exigidas no Termo de Referência, da seguinte formaoriginais do fabricante.
18.2.111.4.3. A contratante realizará inspeção minuciosa Manual completo de todos os serviços executadosequipamentos e softwares indicados na proposta de preço (original ou cópia) atualizado do fabricante em português, por meio ou ficha técnica, ou folder ou catálogo, contendo as características técnicas do equipamento, além de profissionais técnicos competentestodas as instruções de configuração e instalação, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, as quais deverão estar em conformidade com a finalidade o especificado neste Termo de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosReferên- cia.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.211.5. A Contratada fica obrigada execução da Prova de Conceito será realizada na sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a repararRua 18A, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; e
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura541 – Setor Aeroporto – CEP: 74070–060 – Goiânia – GO, com o valor exato dimensionado pela fiscalizaçãoacompanhamento presencial de técnicos da Gerência de Tecnologia da Informação – GETI, com base no Instrumento em dias úteis, das 08h00 às 12h00, das 14h00 às 18h00, de Medição de Resultado (IMR)segunda a sexta-feira. A CONTRATANTE disponibilizará o local, ou instrumento substitutoa rede lógica e a rede elétrica para realização dos testes.
18.511.6. O recebimento provisório ou definitivo prazo para término da Prova de Conceito será de 5 (cinco) dias úteis, a contar do objeto seu início.
11.7. Terá sua proposta desclassificada a empresa que não exclui a responsabilidade atender aos prazos e condições técni- cas descritas neste capítulo.
11.8. Caberá à Gerência de Tecnologia da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ouInformação – GETI encaminhar ao pregoeiro, em qualquer épocaaté 5 (cinco) dias úteis após o término da Prova de Conceito, das garantias concedidas parecer circunstanciado acerca da com- patibilidade do equipamento e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo da solução proposta com as especificações constantes neste Termo e critérios objetivos de- finidos no instrumento convocatório, informando expressamente se APROVA ou REPROVA os equipamentos e a solução apresentada.
11.9. No caso da REPROVAÇÃO, o parecer técnico deverá apresentar a(s) justificativa(s) que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios objetivos definidos no instru- mento convocatório que não foram atendidos.
11.10. A REPROVAÇÃO dos equipamentos e da solução apresentada implicará na desclassifica- ção do LICITANTE.
11.11. A APROVAÇÃO ou a REPROVAÇÃO dos equipamentos e da solução é de Referência responsabili- dade exclusiva da Gerência de Tecnologia da Informação – GETI.
11.12. A realização da Prova de Conceito poderá ser acompanhada presencialmente sede da Agên- cia Goiana de Habitação – AGEHAB, por qualquer LICITANTE ou interessado, sendo solicitada a sua prévia identificação, tendo a limitação de um representante por LICITANTE partícipe.
11.13. A participação dos LICITANTES e demais interessados se restringirá ao acompanhamento dos procedimentos, cujas eventuais nulidades ou irregularidades constatadas durante a realização da Prova de Conceito deverão ser objeto de arguição em recurso.
11.14. Os LICITANTES não poderão fazer manifestações verbais durante a Prova de Conceito, evitando, assim, tumultos desnecessários e atrasos ao procedimento, haja vista a defesa do inte- resse distinto entre todos, eventuais manifestações devem ser feitas apenas na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesfase recursal do processo licitatório.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do 18.1 O recebimento provisório e ou definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
18.1.1. Ao final de cada etapa do objeto não exclui a resonsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadado contrato.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.2. 18.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acimatécnico, da seguinte forma.
18.2.1administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao 18.2.1Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal técnico do contrato irá deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar previstos no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
18.2.1.2ato convocatório. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao 18.2.2Ao final de cada período de faturamentomensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, no que forem aplicáveis à presente contrataçãoprevidenciárias e com o FGTS do mês anterior. 18.2.3Será elaborado relatório circunstanciado, emitindo relatório que com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato;
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do contrato para recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contratodefinitivo.
18.3.1. O 18.2.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosadministrativa, devendo encaminhá-los ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o 18.3 O recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1será realizado pelo gestor do contrato. Realizar a análise dos 18.3.1O gestor do contrato analisará os relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado 18.3.2O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações documentação apresentados; e
18.4.3. Comunicar , e comunicará a empresa CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.119.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:.
18.1.119.2. Ao final No prazo de cada etapa até 10 (dez) dias corridos do adimplemento da execução contratualparcela, a Contratada apresentará CONTRATADA deverá entregar toda a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadadocumentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
18.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
18.219.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato, conforme inciso I, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, podendo ainda ser realizado por fiscal setorial ou por equipe de fiscalização designada, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.:
18.2.119.3.1. A contratante ANTT realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e as revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.119.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor Gestor do contratoContrato.
18.2.1.219.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.319.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.319.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor Gestor do contratoContrato.
18.3.119.3.2.1. O Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor Gestor e Fiscal Requisitante do contrato Contrato para recebimento definitivo.
18.3.219.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.119.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.419.4. No prazo de até 10 15 (dezquinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico do Contrato deverá deverão providenciar o recebimento definitivo, conforme inciso VIII, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, ato que concretiza o atesto ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.119.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;; e
18.4.219.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; eapresentadas.
18.4.319.4.3. Comunicar O Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas a partir do Termo de Recebimento Definitivo confeccionado pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.519.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.619.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 7 (quinzesete) diasdias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência