DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório; 6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento. 6.3.O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual. 6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo de Referência. 6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 da lei 8.666/93 e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018. 6.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação. 6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório; 6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal. 6.3.4. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 6.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 6.3.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 6.3.6. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93. 6.3.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 6.3.8. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federa...
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 4.6.1 – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. 4.6.2 – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias de observação, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta 6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado 6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1 – O objeto desta licitação será recebido em conformidade com o art. 73, II, da Lei 8666/93, sendo: 6.1.1 provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado; 6.1.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73,I, “b”, c/c art.69 da Lei n.8.666/1993.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 19.1. A CONTRATADA deverá se reunir com a equipe técnica do MPPI, via sessão remota, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato para início da execução do objeto, devendo emitir ata de reunião e formalizar a entrega da liberação de acesso a console e todas as partes do serviço descrito no objeto. 19.2. A CONTRATADA deverá iniciar a cobertura da prestação do serviço de subscrição da solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato. 19.3. O recebimento e início da cobertura do serviço não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei. 19.4. Uma vez comprovados todos os requisitos da contratação e início da cobertura dos serviços, bem como liberado o acesso a estrutura de suporte da CONTRATADA, o MPPI emitirá por meio de termo de aceite o atesto do recebimento e início da cobertura dos serviços, conforme modelo listado no APÊNDICE IV – TERMO DE RECEBIMENTO, constante no Termo de Referência.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações, sendo feito imediatamente no recebimento da mercadoria.