Common use of DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Clause in Contracts

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 19.1. Os equipamentos, objeto deste Edital, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei 8.666/93; 19.2. O recebimento provisório é o ato do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 19.2.1. Serão os equipamentos recebidos por servidor da Administração ou Comissão Responsável, para verificação das especificações, quantidade, qualidade, marca, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades, fixará prazos para correção pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTElicitante vencedor, não implicandoou aprovando, necessariamentereceberá provisoriamente os mesmos, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialmediante recibo. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 19.3. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada.bens se dará: 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o 19.3.1. Após recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins verificação da integridade, instalação e realização de recebimento definitivo dos produtos entreguestestes de funcionamento, verificando se está e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados de sua efetiva entrega, o servidor da Administração ou Comissão Responsável, receberá em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedorcaráter definitivo. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto19.4. Satisfeitas as exigências anteriores, será emitido lavrar-se-á Termo de Recebimento definitivoDefinitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãopoderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, e a nota encaminhada ao setor competente efetuada por dois servidores devidamente habilitados para fins de pagamentotal. 5.6.2 19.5. Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objetoas condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado termoTermo de Recusa, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente desconformidades, devendo o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento equipamento rejeitado ser substituído no prazo de quarenta 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 19.5.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e oito horas, para fins sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 19.6. A Nota Fiscal de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no presente Termo de Referência e da proposta do fornecedor. 5.6.4 Independentemente 19.7. O aceite ou aprovação dos equipamentos e serviços, objeto desta licitação, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas quantidade ou qualidade destes equipamentos e serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade art. 18 da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentesConsumidor. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é 6.1. O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEpresente Edital, não implicandopodendo, necessariamentea PREFEITURA, em aceitaçãoseu exclusivo entendimento, determinar a substituição ou complementação dos serviços, caso não estejam em números efetivamente contratados. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura O objeto deverá ser executado de quem tenha recebido acordo com o materialANEXO I deste Edital. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 6.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 6.3. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 15 (quinze) dias, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 6.4. O serviço retido na fiscalização será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização. 6.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para fins recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedornem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo serviço prestado. 5.6.1 Caso seja constatada 6.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço fornecido venha causar a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentoPREFEITURA OU A TERCEIROS. 5.6.2 Caso seja constatada 6.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a deficiência CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 6.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no fornecimento do objeto, será lavrado termoCódigo Civil Brasileiro, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que sejam realizadas as devidas correçõesperdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 5.6.3 Quando for o caso6.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o CONTRATADO deverá sanar as falhas objeto do fornecimento no prazo de quarenta contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedorqualidade dos serviços contratados. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas de acordo com a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialCLÁUSULA TERCEIRA. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.2.2. A pessoa/comissão designada para o comprovação do recebimento provisório definitivo se fará constar no canhoto e mediante assinatura do funcionário responsável no verso do documento fiscal da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a data da entrega eSecretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a empresa será notificada para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãoregularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a deficiência no fornecimento do objetoSecretaria Municipal de Administração, será lavrado termoatravés do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 5.1. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 5.2. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 5.3. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 5.4. O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 5.5. A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 5.6. Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 5.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Contrato De Compra

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 17.1. O recebimento provisório é o ato (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), se dará pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEresponsável por seu acompanhamento e fiscalização, não implicandomediante termo circunstanciado, necessariamente, assinado pelas partes em aceitaçãoaté 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado ou da entrega da nota fiscal 17.2. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), se dará por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, designado pela CONTRATANTE declaramediante termo circunstanciado, no documento assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais em até 15 (quinze) dias após a emissão de recebimento provisório. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios. Toda a execução do serviço deverá ser acompanhado de nota fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido com o nome e aprovado (qualitativa caracterização clara e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação precisa dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho. 17.3. Caso o objeto seja REJEITADO, contrato o termo de aquisição recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou outros instrumentosque, consoante mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o artigo 62 resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADOn. 8.666/93, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal bem como a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins aplicação de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivopenalidades, conforme anexo do Edital o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de Chamada Pública processo administrativo em que balizou esta contratação, se garantirá o contraditório e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentoampla defesa. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Licitação

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser executado, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas de acordo com a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialCláusula Terceira. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 4.3. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 15 (quinze) dias, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à sua recusa. 4.3.1. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens/serviços, a Secretaria interessada notificará imediatamente a Detentora da Ata, para fins que a troca ocorra no prazo máximo de 02 (duas) horas. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.4. Não obstante o fato da DETENTORA DA ATA ser a deficiência no fornecimento do objetoúnica e exclusiva responsável pela execução dos serviços, será lavrado termoobjeto desta licitação, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado a Secretaria Municipal requisitante, através dos seus Secretários ou pessoas responsáveis por eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta entre outras atribuições: a) Proceder, em conjunto com a DETENTORA DA ATA, a vistoria das instalações e oito horasequipamentos, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros sempre que se fizerem necessários.entender ser necessário;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é 7.1. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEpresente Edital e seus anexos, não implicando, necessariamentepodendo a PREFEITURA, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do materialseu exclusivo entendimento, do fornecedor à unidade recebedoradeterminar o refazimento, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscalassim também, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialcomo sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 7.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 7.2.1. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 7.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para fins exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 7.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações; 7.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 7.5. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. 7.6. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do vencedorreferido objeto. 5.6.1 Caso seja constatada 7.7. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a conformidade PREFEITURA OU A TERCEIROS. 7.8. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do objetoContrato, será emitido Termo arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 7.9. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Recebimento definitivoDefesa do Consumidor e demais legislações correlatas, conforme anexo que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 7.10. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Edital de Chamada Pública que balizou esta Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado. 7.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção sem prejuízo das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.cabíveis;

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Samples: Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEpresente Edital e seus anexos, não implicando, necessariamentepodendo a PREFEITURA, em aceitação. Transfere apenas seu exclusivo entendimento, determinar a responsabilidade pela guarda e conservação do materialsubstituição, do fornecedor à unidade recebedoraassim também, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscalcomo sua complementação, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialcaso não estejam em números efetivamente contratados. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 4.3. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 15 (quinze) dias, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à sua recusa. 4.3.1. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens/serviços, a Diretoria interessada notificará imediatamente a Detentora da Ata, para fins que a troca ocorra no prazo máximo de seis horas. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.4. Não obstante o fato da DETENTORA DA ATA ser a deficiência no fornecimento do objetoúnica e exclusiva responsável pela execução dos serviços, será lavrado termoobjeto desta licitação, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado a Diretoria Geral requisitante, através dos seus Diretores ou pessoas responsáveis por eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta entre outras atribuições: a) Proceder, em conjunto com a DETENTORA DA ATA, a vistoria das instalações e oito horasequipamentos, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros sempre que se fizerem necessários.entender ser necessário;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas de acordo com a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialCLÁUSULA TERCEIRA. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.2.2. A pessoa/comissão designada para o comprovação do recebimento provisório definitivo se fará constar no canhoto e mediante assinatura do funcionário responsável no verso do documento fiscal da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a data da entrega eSecretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a empresa será notificada para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãoregularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a deficiência no fornecimento do objetoSecretaria Municipal de Educação, será lavrado termoatravés do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.especificações;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 24.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido acordo com o materialitem 23 deste Edital. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 24.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 24.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 24.2.2. A pessoa/comissão designada para o comprovação do recebimento provisório definitivo se fará constar no canhoto e mediante assinatura do funcionário responsável no verso do documento fiscal da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a data da entrega eSecretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a empresa será notificada para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãoregularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 24.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a deficiência no fornecimento do objetoSecretaria Municipal de Administração, será lavrado termoatravés do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso24.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 Os equipamentos, objeto deste Edital, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei 8.666/93; O recebimento provisório é o ato do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: Serão os equipamentos recebidos por servidor da Administração ou Comissão Responsável, para verificação das especificações, quantidade, qualidade, marca, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades, fixará prazos para correção pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTElicitante vencedor, não implicandoou aprovando, necessariamentereceberá provisoriamente os mesmos, em aceitaçãomediante recibo. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, bens se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o dará: Após recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins verificação da integridade, instalação e realização de recebimento definitivo dos produtos entreguestestes de funcionamento, verificando se está e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados de sua efetiva entrega, o servidor da Administração ou Comissão Responsável, receberá em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objetocaráter definitivo. Satisfeitas as exigências anteriores, será emitido lavrar-se-á Termo de Recebimento definitivoDefinitivo, conforme anexo do Edital que poderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, efetuada por dois servidores devidamente habilitados para tal. Caso as condições de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objetorecebimento não sejam atendidas, será lavrado termoTermo de Recusa, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente desconformidades, devendo o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento equipamento rejeitado ser substituído no prazo de quarenta e oito horas08 (oito) dias úteis, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedorquando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 27.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido acordo com o materialitem 26 deste Edital. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 27.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 27.2.1. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 30 (trinta) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 27.2.2. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 27.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a deficiência no fornecimento do objetoúnica e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, será lavrado termoobjeto desta licitação, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso27.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 6.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue: a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação; b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. 6.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 6.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições. 6.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes. 6.5. Os objetos deste contrato serão recusados: a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA; b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação. 6.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante. 6.7. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, ou definitivo não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas exclui a responsabilidade pela guarda civil da Contratada em face da lei e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialdesta contratação. 5.2 A prova 6.8. Nos termos do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 art. 76 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimenton. 8.666/93, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas cláusulas contratuais e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentesproposta comercial. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Termo De Referência

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser executado, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas de acordo com a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura Cláusula Terceira desta Ata de quem tenha recebido o materialRegistro de Preços. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 4.3. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 15 (quinze) dias, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à sua recusa. 4.3.1. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.4. Não obstante o fato da DETENTORA DA ATA ser a deficiência no fornecimento do objetoúnica e exclusiva responsável pela execução dos serviços, será lavrado termoobjeto desta licitação, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado a Secretaria Municipal requisitante, através dos seus Secretários ou pessoas responsáveis por eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Intervir nas hipóteses previstas em Lei, na execução dos serviços quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta fiel cumprimento da Ata e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.normas legais pertinentes;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é Os itens serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEpresente Edital, não implicandopodendo, necessariamentea PREFEITURA, em aceitaçãoseu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha Só será recebido definitivamente o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do superando a fase de fiscalização. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega ede 05 (cinco) dias, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. O objeto retido no recebimento provisório será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para fins recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entreguescontratados. Constatadas irregularidades no objeto contratual, verificando se está a CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada parte, determinando sua substituição ou rescindindo a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção sem prejuízo das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.cabíveis;

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, de acordo com o item Erro! Fonte de referência não implicando, necessariamente, em aceitaçãoencontrada. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialdeste Edital. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota do 4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de Empenho15 (quinze) dias úteis, contrato de aquisição ou outros instrumentosinclusive, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à DETENTORA DA ATA. 5.6.2 Caso seja constatada 4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a deficiência no fornecimento do objetoSecretaria Municipal requisitante, será lavrado termoatravés do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar as falhas entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado ocorrer imperfeições ou desacordos com as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade especificações e exigências do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.edital

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 27.O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada; 27.1. O prazo para entrega do objeto da licitação, é de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado da nota de empenho e da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega. Este prazo poderá ser prorrogado, a aprtir de justificativa prévia apresentada e aceita pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialSolicitante. 5.2 A prova 27.2. O prazo poderá à critério exclusivo da Administração ser prorrogado, após solicitação justificada e comprovada do recebimento provisório é constituída pela assinatura Fornecedor. 27.3. O(s) bem(ns) licitados deverão ser entregues no horário das 08h00min às 14h00min, no endereço informado na Autorização de quem Fornecimento. 27.4. O(s) bem(ns) recusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), automaticamente no prazo máximo de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entreganotificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados 27.5. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, bens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência; 27.6. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou 27.7. Todos os produtos deverão estar em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo conformidade com as especificações estabelecidas na a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, contrato que poderá ser acompanhada da Relação de aquisição Itens ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 de outro documento emitido pela Secretaria Solicitante. 27.8. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação8.666/1993, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.ainda: 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horasa. PROVISORIAMENTE, para fins efeito de novas verificações. Havendo nova não conformidadeposterior verificação da conformidade do(s) bem(ns) com a especificação, ficará caracterizada bem como se a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;

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Samples: Seleção Das Melhores Propostas De Preço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação de acordo com o item 27 do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialEdital. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.1.1. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 4.1.2. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 30 (trinta) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.1.3. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.2. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a deficiência no fornecimento do objetoúnica e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, será lavrado termoobjeto desta licitação, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado a Diretoria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.2.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é o ato 8.1. Os serviços constantes no objeto deste termo serão recebidos provisória e definitivamente pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEFiscal do Contrato, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda para verificação do seu cumprimento e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo conformidade com as especificações estabelecidas na Nota de Empenhoconstantes neste Projeto Básico, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizadano Edital e Contrato. 5.4 8.2. O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações Recebimento Provisório será realizado no 1º dia apos o fechamento do edital, dentro do prazo estabelecidomês dos serviços. 5.5 A pessoa/comissão designada para 8.3. O Fiscal do Contrato terá o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados para emitir o Termo de Recebimento Definitivo, certificando que os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está serviços estão em conformidade com o exigido estabelecido neste Projeto Básico, no Edital e contrato. 8.4. Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações do presente Projeto Básico, edital e com contrato, o constante Fiscal os rejeitará e emitirá um Termo Circunstanciado, no qual constará o motivo da respectiva proposta do vencedornão aceitação, encaminhando-o à empresa contratada, que deverá providenciar os ajustes necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto8.5. Feitos os ajustes necessários apontados, será emitido no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da realização dos ajustes, o Fiscal emitirá o Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentoDefinitivo. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto8.6. Os Termos de Recebimento provisório e definitivo serão lavrados, será lavrado termopelo fiscal de contrato, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o CONTRATADO será notificado para fiscal encaminhá-los à Divisão de Compras, Licitações e Contratos, que sejam realizadas as devidas correçõesenviará uma via à empresa contratada, por e-mail. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo 8.7. Os Termos de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não recebimento deverão mencionar se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessáriosserviços mensais de execução do contrato foram cumpridos.

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Samples: Licitação

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 4.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 4.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 4.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 4.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 4.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 4.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 4.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 4.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 4.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 4.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 4.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 4.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 4.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Contract

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 7.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto será recebido da forma como se segue: 7.1.1 Provisoriamente, depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação, bem como ao protótipo/prova atestado pelo CREMEPE. 7.1.2 Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada, protótipo/prova atestado e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento provisório. 7.2 A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CREMEPE não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 7.3 O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições ao protótipo/prova atestado pela Contratante. 7.4 Os objetos deste Termo de Referência serão recusados: 7.4.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos do Edital, Protótipo/prova e na proposta comercial da CONTRATADA; 7.5 Ocorrendo à recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição, com o mesmo prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante. 7.6 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, ou definitivo não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas exclui a responsabilidade pela guarda civil da Contratada em face da lei e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialdesta contratação. 5.2 A prova 7.7 Nos termos do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no documento fiscal todo ou documento equivalente em parte, o objeto contratado em desacordo com as cláusulas contratuais e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entregaproposta comercial. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente7.8 Os objetos serão recebidos provisoriamenteno prazo de até 01 (um) dia útil, designado pela CONTRATANTE declarapelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, para efeito de acordo posterior verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas constantes neste Termo de Referência e na Nota de Empenhoproposta. 7.9 Os objetos poderão ser rejeitados, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 nos termos do art. 76 da Lei 8.666/1993 atualizadan. 8.666/93, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.4 O objeto deverá 7.10 Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, procedida dentro do prazo estabelecidofixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.5 A pessoa/comissão designada para o 7.12 O recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso ou definitivo do documento fiscal objeto não exclui a data responsabilidade da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábilcontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Registro De Preço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é 6.1. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEpresente Edital e seus anexos, não implicando, necessariamentepodendo a PREFEITURA, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do materialseu exclusivo entendimento, do fornecedor à unidade recebedoradeterminar o refazimento, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscalassim também, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialcomo sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 6.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 6.2.1. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 6.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 6.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021. 6.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 6.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA. 6.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. 6.3.5. A Secretaria Municipal requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os procedimentos itens que deverão ser substituídos, para fins que a troca ocorra nas condições estabelecidas no item 6.9. 6.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro. 6.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do vencedorreferido objeto. 5.6.1 Caso seja constatada 6.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a conformidade PREFEITURA OU A TERCEIROS. 6.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do objetoContrato, será emitido Termo arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 6.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Recebimento definitivoDefesa do Consumidor e demais legislações correlatas, conforme anexo que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 6.8. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Edital de Chamada Pública que balizou esta Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado. 6.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção sem prejuízo das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.cabíveis;

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Samples: Contratação De Serviço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 6.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEEdital e seus anexos, não implicando, necessariamentepodendo a PREFEITURA, em aceitaçãoseu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos serviços, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. Transfere apenas O objeto deverá ser executado, nos locais e endereços indicados, de acordo com a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialCláusula Quinta deste contrato. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 6.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 6.2.1. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 15 (quinze) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 6.2.2. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 6.3. Não obstante o fato da Contratada ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, as Secretarias Municipais, através do Administrador e Fiscal indicados na Autorização de Início dos Serviços, exercerá a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso6.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.especificações;

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Samples: Service Agreement

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEEdital e seus anexos, não implicando, necessariamentepodendo a PREFEITURA, em aceitaçãoseu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos serviços, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. Transfere apenas O objeto deverá ser executado, nos locais e endereços indicados, de acordo com a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha Cláusula Quinta deste contrato. Só será recebido definitivamente o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do superando a fase de fiscalização. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega ede 15 (quinze) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente fiscal será devolvida à Contratada. Não obstante o fato da Contratada ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, as Secretarias Municipais, através do Administrador e Fiscal indicados na Autorização de Início dos Serviços, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para fins exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações; Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada , voltando a deficiência correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no fornecimento recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço prestado venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, será lavrado termorejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no qual se consignarão as não conformidades verificadasCódigo de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o casoA Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o CONTRATADO objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá sanar as falhas do fornecimento fazê-la no prazo máximo de quarenta e oito 02 (duas) horas, para fins de novas verificaçõesa partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. Havendo nova A não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas reposição no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários prazo estabelecido constitui motivo para o seu aceitecancelamento do contrato, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessáriosassim também como possível aplicação de penalidades.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é 25.1. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEpresente Edital e seus anexos, não implicando, necessariamentepodendo a PREFEITURA, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do materialseu exclusivo entendimento, do fornecedor à unidade recebedoradeterminar o refazimento, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscalassim também, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialcomo sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 25.2. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 25.2.1. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 25.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 25.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021. 25.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 25.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA. 25.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal 25.3.5. A Secretaria Municipal requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os procedimentos itens que deverão ser substituídos, para fins que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 25.9. 25.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro. 25.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do vencedorreferido objeto. 5.6.1 Caso seja constatada 25.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a conformidade PREFEITURA OU A TERCEIROS. 25.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do objetoContrato, será emitido Termo arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 25.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Recebimento definitivoDefesa do Consumidor e demais legislações correlatas, conforme anexo que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 25.8. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Edital de Chamada Pública que balizou esta Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado. 25.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção sem prejuízo das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.cabíveis;

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Samples: Contratação De Serviço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação de acordo com o item 26 do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialEdital. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é 4.1.1. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 4.1.2. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 30 (trinta) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.1.3. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.2. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a deficiência no fornecimento do objetoúnica e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, será lavrado termoobjeto desta licitação, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.2.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 4.1. O recebimento provisório é objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o ato pelo qual o material encomendado é entregue presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local previamente designado pela CONTRATANTEe endereço indicado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas de acordo com a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o materialCláusula Terceira desta Ata. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída 4.2. As Secretarias Municipais poderão estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela assinatura Prefeitura Municipal de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente Registro, especialmente formada para apoio e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entregaanálise dos materiais entregues. 5.3 O recebimento definitivo é 4.3. Só será recebido definitivamente o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecidosuperando a fase de fiscalização. 5.5 A pessoa/comissão designada para 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o recebimento provisório fará constar objeto se, no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega eprazo de 15 (quinze) dias úteis, se for o casoinclusive, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo dos produtos entreguesse fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, verificando se está em conformidade com o exigido no edital que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada Orçamento. Constatada irregularidade, a conformidade do objeto, empresa será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contrataçãonotificada para regularização, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentofiscal será devolvida à Contratada. 5.6.2 Caso seja constatada 4.4. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a deficiência no fornecimento do objetoSecretaria Municipal requisitante, será lavrado termoatravés do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para que sejam realizadas as devidas correçõesexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 5.6.3 Quando for o caso4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, o CONTRATADO deverá sanar as falhas entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado ocorrer imperfeições ou desacordos com as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade especificações e exigências do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentesedital. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é o ato 5.1. Os serviços constantes no objeto deste termo serão recebidos provisória e definitivamente pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTEFiscal do Contrato, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda para verificação do seu cumprimento e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo conformidade com as especificações estabelecidas na Nota de Empenhoconstantes neste Projeto Básico, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizadano Edital e Contrato. 5.4 5.2. O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações Recebimento Provisório será realizado no 1º dia após o fechamento do edital, dentro do prazo estabelecidomês dos serviços. 5.5 A pessoa/comissão designada para 5.3. O Fiscal do Contrato terá o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados para emitir o Termo de Recebimento Definitivo, certificando que os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está serviços estão em conformidade com o exigido estabelecido neste Projeto Básico, no Edital e contrato. 5.4. Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações do presente Projeto Básico, edital e com contrato, o constante Fiscal os rejeitará e emitirá um Termo Circunstanciado, no qual constará o motivo da respectiva proposta do vencedornão aceitação, encaminhando-o à empresa contratada, que deverá providenciar os ajustes necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto5.5. Feitos os ajustes necessários apontados, será emitido no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da realização dos ajustes, o Fiscal emitirá o Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamentoDefinitivo. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto5.6. Os Termos de Recebimento provisório e definitivo serão lavrados, será lavrado termopelo fiscal de contrato, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o CONTRATADO será notificado para fiscal encaminhá-los à Divisão de Compras, Licitações e Contratos, que sejam realizadas as devidas correçõesenviará uma via à empresa contratada, por e-mail. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas 5.7. Os Termos de recebimento deverão mencionar se todas os serviços mensais de execução do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedorcontrato foram cumpridos. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação. 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

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Samples: Licitação