Common use of DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Clause in Contracts

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. 5.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamenterecebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosnão implicando, podendo a PREFEITURAnecessariamente, em seu exclusivo entendimentoaceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, determinar a substituição do produtofornecedor à unidade recebedora, assim tambémindependentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como sua complementaçãoressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entreguedesignado pela CONTRATANTE declara, no local documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e endereço indicadoaprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s)tornando-se, indicado neste caso, responsável pela Prefeitura Municipal de Registroquantidade e perfeita identificação dos mesmos, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, superando a fase de fiscalizaçãodentro do prazo estabelecido. 4.3.1. Considera-5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se definitivamente recebido for o objeto secaso, no prazo de 30 (trinta) as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis, inclusive, úteis após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se manifestado quanto à recusa está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do mesmovencedor. 4.3.2. A comprovação 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do recebimento definitivo se fará mediante assinatura objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, Edital de Chamada Pública que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularizaçãobalizou esta contratação, e a nota fiscal será devolvida à Contratadaencaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.45.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Não obstante Paralelamente o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade CONTRATADO será notificado para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controleque sejam realizadas as devidas correções. 4.4.15.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Compete Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à fiscalização designada continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela Prefeituraguarda de materiais recusados, entre outras atribuições:por período superior àquele fixado para substituição / complementação. a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar 5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os produtos parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;se fizerem necessários.

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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.119.1. Os equipamentos, objeto deste Edital, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei 8.666/93; 19.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 19.2.1. Serão os equipamentos recebidos por servidor da presente licitação será recebido provisoriamenteAdministração ou Comissão Responsável, para conferência verificação das especificações, quantidade, qualidade, marca, e fiscalização outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades, fixará prazos para correção pelo licitante vencedor, ou aprovando, receberá provisoriamente os mesmos, mediante recibo. 19.3. O recebimento definitivo dos bens se dará: 19.3.1. Após recebimento provisório, verificação da integridade, instalação e realização de sua qualidade testes de funcionamento, e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, da Autorização de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto seFornecimento, no prazo máximo de 30 03 (trintatrês) dias úteis, inclusivecontados de sua efetiva entrega, após o recebimento provisórioservidor da Administração ou Comissão Responsável, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoreceberá em caráter definitivo. 4.3.219.4. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la efetuada por dois servidores devidamente habilitados para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratadatal. 4.419.5. Não obstante Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o fato equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 19.5.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 19.6. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no presente Termo de Referência e da CONTRATADA ser a única proposta do fornecedor. 19.7. O aceite ou aprovação dos equipamentos e exclusiva responsável pela entrega dos produtosserviços, objeto desta licitação, pela Administração Pública não exclui a Secretaria Municipal responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) quantidade ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla qualidade destes equipamentos e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir serviços ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo disparidades com as especificações;especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.16.1. O objeto da presente licitação será recebido O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosEdital, podendo podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementaçãoou complementação dos serviços, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, executado de acordo com o item 25 do ANEXO I deste Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.36.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.16.3. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteisdias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.26.4. O serviço retido na fiscalização será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização. 6.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo serviço prestado. 6.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. 6.7. A comprovação PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 6.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no verso da Nota FiscalCódigo Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda perdurará pelo prazo e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratadanas condições fixadas na lei. 4.46.9. Não obstante o fato da CONTRATADA ser A Administração poderá obrigar a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, Contratada a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições substituir, às suas expensas, no todo ou em desacordo com as especificações;parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtodos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editala Cláusula Terceira desta Ata. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá As Secretarias Municipais poderão estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato do Detentor da CONTRATADA Ata ser a única o único e exclusiva exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou em desacordo desacordos com as especificações;especificações e exigências do edital.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.15.1. Os serviços constantes no objeto deste termo serão recebidos provisória e definitivamente pelo Fiscal do Contrato, para verificação do seu cumprimento e da conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico, no Edital e Contrato. 5.2. O objeto Recebimento Provisório será realizado no 1º dia após o fechamento do mês dos serviços. 5.3. O Fiscal do Contrato terá o prazo de até 5 (cinco) dias, contados da presente licitação será recebido provisoriamentedata do recebimento provisório, para conferência e fiscalização emitir o Termo de sua qualidade e Recebimento Definitivo, certificando que os serviços estão em conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente estabelecido neste Projeto Básico, no Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não contrato. 5.4. Caso os serviços estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo desacordo com as especificações do editalpresente Projeto Básico, superando a fase edital e contrato, o Fiscal os rejeitará e emitirá um Termo Circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação, encaminhando-o à empresa contratada, que deverá providenciar os ajustes necessários, no prazo máximo de fiscalização10 (dez) dias. 4.3.15.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto seFeitos os ajustes necessários apontados, no prazo de 30 até 5 (trintacinco) dias úteisdias, inclusivecontados da data da realização dos ajustes, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoFiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. 4.3.25.6. A comprovação do recebimento Os Termos de Recebimento provisório e definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalserão lavrados, pelo fiscal de contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o fiscal encaminhá-los à Divisão de Compras, Licitações e Contratos, que posteriormente deverá encaminháenviará uma via à empresa contratada, por e-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratadamail. 4.45.7. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal Os Termos de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação recebimento deverão mencionar se todas os serviços mensais de orientação geral e controleexecução do contrato foram cumpridos. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Licitação

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. 4.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamenterecebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosnão implicando, podendo a PREFEITURAnecessariamente, em seu exclusivo entendimentoaceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, determinar a substituição do produtofornecedor à unidade recebedora, assim tambémindependentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 4.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como sua complementaçãoressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 4.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entreguedesignado pela CONTRATANTE declara, no local documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e endereço indicadoaprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s)tornando-se, indicado neste caso, responsável pela Prefeitura Municipal de Registroquantidade e perfeita identificação dos mesmos, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 4.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, superando a fase de fiscalizaçãodentro do prazo estabelecido. 4.3.1. Considera-4.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se definitivamente recebido for o objeto secaso, no prazo de 30 (trinta) as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 4.6 Em até três dias úteis, inclusive, úteis após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se manifestado quanto à recusa está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do mesmovencedor. 4.3.2. A comprovação 4.6.1 Caso seja constatada a conformidade do recebimento definitivo se fará mediante assinatura objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, Edital de Chamada Pública que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularizaçãobalizou esta contratação, e a nota fiscal será devolvida à Contratadaencaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.44.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Não obstante Paralelamente o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade CONTRATADO será notificado para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controleque sejam realizadas as devidas correções. 4.4.14.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Compete Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 4.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à fiscalização designada continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 4.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 4.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela Prefeituraguarda de materiais recusados, entre outras atribuições:por período superior àquele fixado para substituição / complementação. a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar 4.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los. 4.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os produtos parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;se fizerem necessários.

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Samples: Contract

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.124.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtodos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do 23 deste Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.324.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.124.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.224.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.424.3. Não obstante o fato do Detentor da CONTRATADA Ata ser a única o único e exclusiva exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de SaúdeAdministração, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.124.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir xxxxxxxx, reentregar ou reentregar os refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtodos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.do 4.3.14.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.24.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à ContratadaDETENTORA DA ATA. 4.44.3. Não obstante o fato do Detentor da CONTRATADA Ata ser a única o único e exclusiva exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.14.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou em desacordo desacordos com as especificações;especificações e exigências do edital

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.18.1. Os serviços constantes no objeto deste termo serão recebidos provisória e definitivamente pelo Fiscal do Contrato, para verificação do seu cumprimento e da conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico, no Edital e Contrato. 8.2. O objeto Recebimento Provisório será realizado no 1º dia apos o fechamento do mês dos serviços. 8.3. O Fiscal do Contrato terá o prazo de até 5 (cinco) dias, contados da presente licitação será recebido provisoriamentedata do recebimento provisório, para conferência e fiscalização emitir o Termo de sua qualidade e Recebimento Definitivo, certificando que os serviços estão em conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente estabelecido neste Projeto Básico, no Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não contrato. 8.4. Caso os serviços estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo desacordo com as especificações do editalpresente Projeto Básico, superando a fase edital e contrato, o Fiscal os rejeitará e emitirá um Termo Circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação, encaminhando-o à empresa contratada, que deverá providenciar os ajustes necessários, no prazo máximo de fiscalização10 (dez) dias. 4.3.18.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto seFeitos os ajustes necessários apontados, no prazo de 30 até 5 (trintacinco) dias úteisdias, inclusivecontados da data da realização dos ajustes, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoFiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. 4.3.28.6. A comprovação do recebimento Os Termos de Recebimento provisório e definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalserão lavrados, pelo fiscal de contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o fiscal encaminhá-los à Divisão de Compras, Licitações e Contratos, que posteriormente deverá encaminháenviará uma via à empresa contratada, por e-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratadamail. 4.48.7. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal Os Termos de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação recebimento deverão mencionar se todos os serviços mensais de orientação geral e controleexecução do contrato foram cumpridos. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Licitação

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.17.1. O objeto da presente licitação será recebido O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtoo refazimento, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.37.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.17.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 05 (trintacinco) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.47.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega prestação dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.17.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações; 7.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 7.5. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. 7.6. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. 7.7. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. 7.8. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 7.9. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 7.10. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado. 7.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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Samples: Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.16.1. O De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto da presente licitação deste Contrato será recebido provisoriamenteda forma como se segue: a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para conferência e fiscalização efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação; b. Definitivamente, após verificação da sua qualidade e conformidade com a as especificações contidas na proposta da CONTRATADA e o presente Edital apresentada e/ou no edital e seus anexos, podendo no prazo máximo de 05 (cinco) dias a PREFEITURAcontar do recebimento provisório. 6.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, em seu exclusivo entendimentoque será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 6.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, determinar bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do produtoobjeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editalirregularidades ou imperfeições. 4.26.4. A Secretaria Municipal Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s)documento escrito onde constem às recomendações de uso, indicado pela Prefeitura Municipal de Registromanutenção, especialmente formada para apoio e análise conservação dos materiais objetos entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo , bem como as relacionadas com as especificações do edital, superando a fase de fiscalizaçãotécnicas destes. 4.3.16.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuiçõesOs objetos deste contrato serão recusados: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA; b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação. 6.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante. 6.7. O recebimento provisório ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação. 6.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as especificações;cláusulas contratuais e proposta comercial.

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Samples: Termo De Referência

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtodos serviços, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregueexecutado, no local nos locais e endereço indicadoendereços indicados, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3a Cláusula Quinta deste contrato. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA Contratada ser a única o único e exclusiva exclusivo responsável pela entrega execução dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúdeas Secretarias Municipais, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidadedo Administrador e Fiscal indicados na Autorização de Início dos Serviços, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) : Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;; Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço prestado venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. 28.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a coma proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexospodendo, podendo a PREFEITURAo Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA: 28.2 Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicação da multa especificada no item 29 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município. 28.3 Caso os serviços constantes do produtoobjeto, assim tambémnão sejam aprovados na fiscalização, como fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua complementaçãointegralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s). 28.4 Ao término da obra, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto a CONTRATADA deverá ser entreguecomunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final. 28.5 Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no local qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editaldemais atos para a perfeita conclusão da obra ou atestará a sua qualidade e conformidade. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s)28.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregueso Município receberá provisoriamente. 4.3. Só 28.7 A obra somente será recebido recebida definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 90 (trintanoventa) dias úteis, inclusive, após o corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a PREFEITURA não houver CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se manifestado quanto à recusa mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do mesmoMunicípio, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados. 4.3.2. A comprovação do 28.8 O recebimento definitivo se fará mediante assinatura dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalprazo previsto neste Edital, que posteriormente deverá encaminhá-la com exceção dos eventos abaixo: 28.9 Suspende o curso do prazo para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidadeo recebimento definitivo, a empresa será notificada para regularizaçãonotificação do Município, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a nota fiscal será devolvida à Contratadacorrer tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido; 28.10 Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto contratado. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Edital De Concorrência Eletrônica

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1Os equipamentos, objeto deste Edital, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei 8.666/93; O recebimento provisório do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: Serão os equipamentos recebidos por servidor da Administração ou Comissão Responsável, para verificação das especificações, quantidade, qualidade, marca, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades, fixará prazos para correção pelo licitante vencedor, ou aprovando, receberá provisoriamente os mesmos, mediante recibo. O objeto recebimento definitivo dos bens se dará: Após recebimento provisório, verificação da presente licitação será recebido provisoriamenteintegridade, para conferência instalação e fiscalização realização de sua qualidade testes de funcionamento, e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, da Autorização de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto seFornecimento, no prazo máximo de 30 03 (trintatrês) dias úteis, inclusivecontados de sua efetiva entrega, após o recebimento provisórioservidor da Administração ou Comissão Responsável, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2receberá em caráter definitivo. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la efetuada por dois servidores devidamente habilitados para pagamento junto a Secretaria tal. Caso as condições de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidaderecebimento não sejam atendidas, a empresa será notificada para regularizaçãolavrado Termo de Recusa, e a nota fiscal será devolvida à Contratadano qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1Os materiais serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. 8.1. O recebimento provisório do objeto da presente licitação será recebido provisoriamentenão exclui a responsabilidade civil a ele relativa, para conferência nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. 8.1.1. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: a) materiais devidamente embalados, acondicionados e fiscalização de sua qualidade e identificados; b) quantidades dos materiais em conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosestabelecido na Nota de Empenho; c) no prazo, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, horário de acordo com o item 25 do entrega prevista neste Edital.; 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(sd) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalizaçãotécnicas. 4.3.18.1.2. ConsideraO recebimento definitivo dos bens dar-se definitivamente recebido o objeto se-á após: a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos; b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoestando as amostras aprovadas. 4.3.28.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratadaefetuado por servidores responsável pelo recebimento. 4.48.3. Não obstante Caso insatisfatório as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o fato da CONTRATADA produto rejeitado ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtossubstituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controlequando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 4.4.18.4. Compete à fiscalização designada pela PrefeituraCaso a substituição não ocorra no prazo determinado, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou estará o fornecedor incorrendo em desacordo com as especificações;atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.

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Samples: Registro De Preço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.16.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtodos serviços, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregueexecutado, no local nos locais e endereço indicadoendereços indicados, de acordo com o item 25 do Editala Cláusula Quinta deste contrato. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.36.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.16.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.26.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.46.3. Não obstante o fato da CONTRATADA Contratada ser a única o único e exclusiva exclusivo responsável pela entrega execução dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúdeas Secretarias Municipais, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidadedo Administrador e Fiscal indicados na Autorização de Início dos Serviços, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.16.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Service Agreement

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.125.1. O objeto da presente licitação será recebido O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtoo refazimento, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.325.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.125.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 05 (trintacinco) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.425.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega prestação dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.125.3.1. Compete As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021. 25.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 25.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à fiscalização designada sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PrefeituraPREFEITURA. 25.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, entre interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal 25.3.5. A Secretaria Municipal requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 25.9. 25.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro. 25.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. 25.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. 25.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras atribuiçõesprovidências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 25.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 25.8. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado. 25.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Ordenar Se disser respeito à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições especificação, rejeitá-lo no todo ou em desacordo com as especificaçõesparte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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Samples: Contratação De Serviço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtosubstituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.14.3. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteisdias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmosua recusa. 4.3.1. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens/serviços, a Diretoria interessada notificará imediatamente a Detentora da Ata, para que a troca ocorra no prazo máximo de seis horas. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria Diretoria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA DETENTORA DA ATA ser a única e exclusiva responsável pela entrega execução dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de SaúdeDiretoria Geral requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) dos seus Diretores ou pessoa responsável pessoas responsáveis por ele(a) indicado(a)eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos Proceder, em conjunto com a DETENTORA DA ATA, a vistoria das instalações e equipamentos, sempre que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificaçõesentender ser necessário;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.16.1. O objeto da presente licitação será recebido O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtoo refazimento, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.36.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.16.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 05 (trintacinco) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.46.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega prestação dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.16.3.1. Compete As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021. 6.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 6.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à fiscalização designada sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PrefeituraPREFEITURA. 6.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, entre interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. 6.3.5. A Secretaria Municipal requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no item 6.9. 6.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro. 6.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. 6.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. 6.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras atribuiçõesprovidências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 6.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 6.8. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado. 6.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) Ordenar Se disser respeito à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições especificação, rejeitá-lo no todo ou em desacordo com as especificaçõesparte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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Samples: Contratação De Serviço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.127.O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada; 27.1. O prazo para entrega do objeto da presente licitação licitação, é de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Autorização de Fornecimento que será recebido provisoriamenteemitida via e-mail, com numeração específica para conferência registro do envio e fiscalização acompanhamento de sua qualidade prazo de entrega. Este prazo poderá ser prorrogado, a aprtir de justificativa prévia apresentada e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratadosaceita pela Solicitante. 27.2. O objeto deverá prazo poderá à critério exclusivo da Administração ser entregueprorrogado, após solicitação justificada e comprovada do Fornecedor. 27.3. O(s) bem(ns) licitados deverão ser entregues no horário das 08h00min às 14h00min, no local e endereço indicado, informado na Autorização de acordo com o item 25 do EditalFornecimento. 4.227.4. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(sO(s) Especializado(sbem(ns) Externo(srecusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, automaticamente no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis, inclusivecontados da data da notificação, após correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados 27.5. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, bens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência; 27.6. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o recebimento provisório§ 8°, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoartigo 15, da Lei 8.666/93. 4.3.227.7. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota Fiscalde Empenho/Autorização de Fornecimento, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela Secretaria Solicitante. 27.8. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização76 da Lei 8.666/1993, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuiçõesainda: aa. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo bem(ns) com as especificaçõesa especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;

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Samples: Seleção Das Melhores Propostas De Preço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido Os itens serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosEdital, podendo podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtosubstituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 05 (trintacinco) dias úteisdias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.2. O objeto retido no recebimento provisório será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. A comprovação recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. A PREFEITURA se fará mediante assinatura reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do funcionário responsável Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no verso da Nota FiscalCódigo Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. A Administração poderá obrigar a Secretaria de Fazenda Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e Orçamentoqualidade dos produtos contratados. Constatada irregularidadeConstatadas irregularidades no objeto contratual, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuiçõesCONTRATANTE poderá: a) Ordenar Se disser respeito à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições especificação, rejeitá-lo no todo ou em desacordo com as especificaçõesparte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.15.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamenterecebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosnão implicando, podendo a PREFEITURAnecessariamente, em seu exclusivo entendimentoaceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, determinar a substituição do produtofornecedor à unidade recebedora, assim tambémindependentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como sua complementaçãoressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, caso não estejam designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em números efetivamente contratadosoutro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4. O objeto deverá ser entregueentregue pelo CONTRATADO, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as rigorosamente conforme especificações do edital, superando a fase de fiscalizaçãodentro do prazo estabelecido. 4.3.15.5. Considera-A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se definitivamente recebido for o objeto secaso, no prazo de 30 (trinta) as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6. Em até três dias úteis, inclusive, úteis após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se manifestado quanto à recusa está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do mesmovencedor. 4.3.2. A comprovação 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do recebimento definitivo se fará mediante assinatura objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, Edital de Chamada Pública que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularizaçãobalizou esta contratação, e a nota fiscal será devolvida à Contratadaencaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.45.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Não obstante Paralelamente o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade CONTRATADO será notificado para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controleque sejam realizadas as devidas correções. 4.4.15.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Compete Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à fiscalização designada continuidade do fornecimento das refeições aos discentes. 5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO. 5.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela Prefeituraguarda de materiais recusados, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;por período superior àquele fixado para substituição / complementação.

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Samples: Contrato De Compra

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O 7.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido provisoriamenteda forma como se segue: 7.1.1 Provisoriamente, depois de efetuada a entrega, para conferência e fiscalização efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação, bem como ao protótipo/prova atestado pelo CREMEPE. 7.1.2 Definitivamente, após verificação da sua qualidade e conformidade com a as especificações contidas na proposta da CONTRATADA e o presente Edital apresentada, protótipo/prova atestado e/ou no edital e seus anexos, podendo no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a PREFEITURAcontar do recebimento provisório. 7.2 A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CREMEPE não implicam sua aceitação definitiva, em seu exclusivo entendimentoque será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 7.3 O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, determinar bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do produtoobjeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, assim tambémirregularidades ou imperfeições ao protótipo/prova atestado pela Contratante. 7.4 Os objetos deste Termo de Referência serão recusados: 7.4.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos do Edital, como sua complementaçãoProtótipo/prova e na proposta comercial da CONTRATADA; 7.5 Ocorrendo à recusa, caso a CONTRATADA deverá providenciar a substituição, com o mesmo prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante. 7.6 O recebimento provisório ou definitivo não estejam exclui a responsabilidade civil da Contratada em números efetivamente contratadosface da lei e desta contratação. 7.7 Nos termos do art. O objeto deverá ser entregue76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no local todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as cláusulas contratuais e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editalproposta comercial. 4.2. A Secretaria Municipal 7.8 Os objetos serão recebidos provisoriamenteno prazo de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(saté 01 (um) Especializado(sdia útil, pelo(a) Externo(s)responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, indicado pela Prefeitura Municipal para efeito de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver posterior verificação de acordo sua conformidade com as especificações do edital, superando a fase constantes neste Termo de fiscalizaçãoReferência e na proposta. 4.3.17.9 Os objetos poderão ser rejeitados, nos termos do art. Considera-se definitivamente recebido o objeto se76 da Lei n. 8.666/93, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 5 (trintacinco) dias úteis, inclusivea contar da notificação da contratada, após o às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.10 Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento provisório, após a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa verificação da qualidade e quantidade do mesmomaterial e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.3.2. A comprovação 7.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo se fará mediante assinatura no dia do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratadaesgotamento do prazo. 4.4. Não obstante o fato 7.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização contratada pelos prejuízos resultantes da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controleincorreta execução do contrato. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Registro De Preço

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 27 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.34.1.1. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.14.1.2. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.24.1.3. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria Diretoria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.44.2. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Diretoria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(aDiretor(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.14.2.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtosubstituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregueexecutado, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editala Cláusula Terceira. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.14.3. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteisdias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmosua recusa. 4.3.1. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens/serviços, a Secretaria interessada notificará imediatamente a Detentora da Ata, para que a troca ocorra no prazo máximo de 02 (duas) horas. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades. 4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA DETENTORA DA ATA ser a única e exclusiva responsável pela entrega execução dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) dos seus Secretários ou pessoa responsável pessoas responsáveis por ele(a) indicado(a)eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos Proceder, em conjunto com a DETENTORA DA ATA, a vistoria das instalações e equipamentos, sempre que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificaçõesentender ser necessário;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.117.1. O objeto recebimento provisório (art. 73, II, “a”, da presente licitação será recebido provisoriamenteLei 8.666/93), para conferência se dará pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição comunicação escrita do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratadoscontratado ou da entrega da nota fiscal 17.2. O objeto deverá ser entreguerecebimento definitivo (art. 73, no local e endereço indicadoII, de acordo com o item 25 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s“b”, da Lei 8.666/93), indicado se dará por servidor ou comissão designada pela Prefeitura Municipal de Registroautoridade competente, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do editalmediante termo circunstanciado, superando a fase de fiscalização. 4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusiveassinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais em até 15 (quinze) dias após a emissão de recebimento provisório, . O recebimento provisório NÃO liquida a PREFEITURA despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens. O recebimento provisório ou definitivo não houver se manifestado quanto à recusa exclui a responsabilidade civil do mesmoCONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios. Toda a execução do serviço deverá ser acompanhado de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho. 4.3.217.3. A comprovação Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do recebimento definitivo objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, garantirá o contraditório e a nota fiscal será devolvida à Contratadaampla defesa. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Licitação

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtosubstituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregueexecutado, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editala Cláusula Terceira desta Ata de Registro de Preços. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.14.3. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteisdias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmosua recusa. 4.3.24.3.1. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA DETENTORA DA ATA ser a única e exclusiva responsável pela entrega execução dos produtosserviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) dos seus Secretários ou pessoa responsável pessoas responsáveis por ele(a) indicado(a)eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou Intervir nas hipóteses previstas em desacordo com as especificaçõesLei, na execução dos serviços quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento da Ata e das normas legais pertinentes;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produtodos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editala CLÁUSULA TERCEIRA. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.14.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.24.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.44.3. Não obstante o fato do Detentor da CONTRATADA Ata ser a única o único e exclusiva exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de SaúdeEducação, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.14.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir xxxxxxxx, reentregar ou reentregar os refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 26 do Edital. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.34.1.1. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.14.1.2. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.24.1.3. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.44.2. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúderequisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.14.2.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.16.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Editala Cláusula Quinta. 4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues. 4.36.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.3.16.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.3.26.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.46.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a o única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de SaúdeAdministração, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.4.16.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir xxxxxxxx, reentregar ou reentregar os refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;

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Samples: Contrato De Fornecimento