DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação. 17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado. 17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização. 17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades. 17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos. 17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 17.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.14.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital.
17.24.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.54.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 no prazo de 30 (quinzetrinta) dias corridosúteis, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.64.3.2. O A comprovação do recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo se fará mediante assinatura do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado funcionário responsável no verso da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatasNota Fiscal, que perdurará pelo prazo posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e nas condições fixadas na leiOrçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.14.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da DETENTORA DA ATA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.
17.24.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.54.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados no prazo de 15 (quinze) dias corridosúteis, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.64.2.2. O A comprovação do recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo se fará mediante assinatura do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado funcionário responsável no verso da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatasNota Fiscal, que perdurará pelo prazo posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e nas condições fixadas na leiOrçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.4. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou desacordos com as especificações e exigências do edital
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.16.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Quinta.
17.26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.2.1. Constatada(sConsidera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 10 (dez) irregularidade(s)dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
6.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, devendo e a Nota Fiscal ser nota fiscal será devolvida ao fornecedor contratadoà Contratada.
17.2.16.3. Não obstante o fato da Contratada ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Esportes e Lazer, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
6.3.2. A fiscalização ocorrerá ainda, em conformidade com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.4. A Diretoria Geral de Esportes e Xxxxx poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
6.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.4.2. O produto objeto retido no recebimento na fiscalização será rejeitadorejeitado e devolvido, correndo às expensas do fornecedor contratado da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e e/ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalizaçãoPREFEITURA.
17.36.4.3. A Divisão recusa do objeto no processo de Patrimônio fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e Suprimentos houver a necessidade de sua substituição.
6.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará o fornecedor contratado a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 10 (cincodez) dias úteisdias, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadessubitem 6.10.
17.46.4.5. Caberá ao fornecedor contratado à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.56.5. Considera-se definitivamente recebido O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o objeto seprazo para recebimento definitivo, ultrapassados 15 (quinze) dias corridospor razões de seu exclusivo interesse e necessidade, inclusive, após não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento provisório, definitivo e nem exonerará a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do mesmoreferido objeto.
17.66.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.8. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
6.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
6.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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Samples: Contrato De Fornecimento, Supply Contract
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.118.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementaçãoda CONTRATADA.
17.218.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
18.3. Constatada(sConsidera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) irregularidade(s)dias, inclusive, após o recebimento provisório, a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratadoPREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.2.118.4. O produto serviço retido no recebimento na fiscalização (quando for o caso) será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, sendo que, o bem no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.318.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo serviço prestado.
18.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
18.7. A Divisão PREFEITURA se reserva o direito de Patrimônio proibir, rejeitar, vedar e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escritooutras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, arcando a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre CONTRATADA com todos os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadesônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.618.8. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
18.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade, qualidade e ou especificações dos serviços contratados.
18.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.125.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 24 deste Edital.
17.225.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
25.2.1. Constatada(sConsidera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 10 (dez) irregularidade(s)dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
25.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, devendo e a Nota Fiscal ser nota fiscal será devolvida ao fornecedor contratadoà Contratada.
17.2.125.3. Não obstante o fato da Contratada ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Cultura, Turismo e Economia Criativa, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
25.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
25.4. A Diretoria Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
25.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
25.4.2. O produto objeto retido no recebimento na fiscalização será rejeitadorejeitado e devolvido, correndo às expensas do fornecedor contratado da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e e/ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalizaçãoPREFEITURA.
17.325.4.3. A Divisão recusa do objeto no processo de Patrimônio fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e Suprimentos houver a necessidade de sua substituição.
25.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará o fornecedor contratado a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 10 (cincodez) dias úteisdias, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadessubitem 25.10.
17.425.4.5. Caberá ao fornecedor contratado à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.525.5. Considera-se definitivamente recebido O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o objeto seprazo para recebimento definitivo, ultrapassados 15 (quinze) dias corridospor razões de seu exclusivo interesse e necessidade, inclusive, após não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento provisório, definitivo e nem exonerará a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do mesmoreferido objeto.
17.625.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
25.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
25.8. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
25.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas
25.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.127.1. O(s) item(sserviço(s) será(oserá(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãoo refazimento, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados.
17.227.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.527.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 no prazo de 05 (quinzecinco) dias corridosúteis, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.627.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
27.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
27.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
27.5. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído/refeito ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
27.6. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
27.7. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto/serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
27.8. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
27.9. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
27.10. A Administração poderá obrigar a CONTRATADA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado.
27.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito e/ou contato telefônico, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação.
17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. 17.1 O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiaisserviços será feito após sua conclusão, sobre os itens que deverão ser substituídospor meio de termo circunstanciado devidamente assinado pelas partes, para que contendo a troca ocorra no análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, mediante as seguintes condições:
17.1.1 A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo de execução do serviço.
17.1.2 Pelo Fiscal, ou na ausência deste pelo chefe da FISCALIZAÇÃO, com a participação do representante do PROPRIETÁRIO (ou INTERESSADO ou PREPOSTO), dentro de um período máximo de 10 15 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cincoquinze) dias corridos após a comunicação escrita da Divisão de Patrimônio e SuprimentosCONTRATADA, devidamente protocolada junto à CONTRATANTE, comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuai.
17.5. Considera-17.1.3 Após comprovação da conformidade do serviço com o projeto e especificações.
17.1.4 Após testes nos equipamentos, comprovando estarem em perfeitas condições de uso e funcionamento.
17.1.5 Após vistoria na qual não se definitivamente recebido encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o objeto seconjunto dos equipamentos.
17.1.6 Após entrega pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO, ultrapassados 15 (quinze) dias corridosde:
17.1.6.1 Cópias dos Certificados de Garantia dos equipamentos e peças instalados, inclusiveimpressas, após o recebimento provisórioassinadas e digitalizadas em arquivo eletrônico formato “.pdf”.
17.1.6.2 Termo de responsabilidade impresso, assinado e digitalizado em arquivo eletrônico formato “.pdf”, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa contar da emissão do mesmoTermo de Recebimento Definitivo, que ateste a solidez e a segurança do trabalho executado, conforme o Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Lei 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP.
17.6. O recebimento 17.1.6.3 Manual de Conservação e Manutenção referente ao objeto do presente contrato impresso, assinado e digitalizado em arquivo eletrônico formato “.pdf”.
17.1.6.4 Relatório Final impresso, assinado e digitalizado em arquivo eletrônico formato “.pdf”, elaborado pela CÂMARA MUNICIPALCONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, provisório ou definitivo do objeto licitadoconstando detalhadamente o estado dos equipamentos e dos sistemas manutenidos.
17.1.6.5 Mídia devidamente identificada contendo os arquivos eletrônicos descritos nos subitens 17.1.6.2 ao 17.1.6.4.
17.2 Deverá ser emitido Laudo de Vistoria pela FISCALIZAÇÃO na ocorrência de serviços não cumpridos satisfatoriamente, estabelecendo prazo para correções a serem realizadas pela CONTRATADA e encaminhado para ciência da Direção da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
17.3 Concluídos os serviços, caso a CONTRATADA não exclui ou isenta solicite seu recebimento, a FISCALIZAÇÃO deverá verificar se os serviços foram devidamente concluídos e emitir Laudo de Vistoria, relacionando as pendências por ventura existentes e comunicar a Direção da CONTRATANTE e da CONTRATADA para fins de cumprimento pela CONTRATADA.
17.4 Caso não sejam cumpridas as pendências apontadas no Laudo de Vistoria no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas as devidas sanções, em conformidade com o fornecedor contratado Edital e o Contrato.
17.5 Somente poderá ser lavrado o Termo de Recebimento Provisório após a CONTRATADA cumprir com a resolução de todas as pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO, independentemente da responsabilidade civil prevista aplicação de sanções previstas no Código Civil Brasileiro, Edital e no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará Contrato.
17.6 A FISCALIZAÇÃO continuará responsável pelo prazo e nas condições fixadas na leiacompanhamento dos serviços até o vencimento dos prazos legais.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta 17.1 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementaçãorecebimento definitivo da quantidade dos bens contratados definida neste contrato.
17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em 17.2 – No prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 5 (cinco) dias úteiscorridos, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual estabelecida neste Projeto Básico (PB).
17.3 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe da Coordenadoria de Material e Logística após a entrega da documentação acima podendo ser solicitado o apoio da equipe da Secretaria de Administração.
17.4 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a verificação do produto/serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.5 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado, caso necessário, em consonância com suas atribuições, e encaminhá–lo ao gestor do contrato com a correspondente liquidação da nota para análise e, caso aprovado, envio para o correspondente pagamento.
17.6 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.7 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.8 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar–se–á como realizada, consumando–se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.9 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos materiaisprodutos/serviços, sobre os itens o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que deverão ser substituídosconcretiza o ateste da execução do contrato, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.9.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.9.2 – Comunicar a empresa para que emita a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadesNota Fiscal ou Fatura, com o valor exato do contrato verificado pela fiscalização.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.6. 17.10 – O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a responsabilidade da responsabilidade civil prevista no Código Civil BrasileiroContratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal n°. 10.406, de 2002).
17.11 – O objeto da contratação poderá ser rejeitada, no Código todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico (PB), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na leipenalidades.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.124.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente Edital, Edital podendo, a CÂMARA MUNICIPALo Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãorealização de análises aptas a comprovar qualidade, assim também, como sua complementação.
17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitadoresistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em destes por conta da CONTRATADA:
24.2. Havendo a necessidade de adequação(nões) será concedido prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridosapós comunicação escrita de sua conclusão, inclusivepela CONTRATADA, após mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicação da multa especificada no item 25 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
24.3. Caso os serviços constantes do objeto, não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
24.4. Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final.
24.5. Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra ou atestará a sua qualidade e conformidade.
24.6. Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o Município receberá provisoriamente.
24.7. A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CÂMARA MUNICIPAL não houver CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se manifestado quanto à recusa mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do mesmoMunicípio, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados.
17.624.8. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALdefinitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Edital, provisório com exceção dos eventos abaixo:
24.9. Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do Município, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou definitivo outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
24.10. Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na leicontratado.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.124.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos materiais/equipamentos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 23 deste Edital.
17.224.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.524.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisórioúteis, a CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.624.2.2. O A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
24.3. Não obstante o fato do CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo entrega do objeto licitadodesta licitação, não exclui a Secretaria Municipal de Administração, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou isenta o fornecedor contratado pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileirosua execução, no Código com autoridade para exercer toda e qualquer ação de Defesa do Consumidor orientação geral e demais legislações correlatascontrole.
24.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos materiais/equipamentos que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.114.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamenteO Recebimento Provisório do serviço de cada serviço será realizado da seguinte forma:
14.1.1. O recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, para conferência relativamente à totalidade do serviço executado após a realização de vistoria, objetivando a verificação do fiel cumprimento de todos os aspectos técnicos e fiscalização de das obrigações contratuais, providenciando, se necessário, sua qualidade e conformidade com a proposta adequação aos termos do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementaçãocontrato.
17.214.1.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do editalCabe à CONTRATADA comunicar formalmente, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escritointermédio da Fiscalização, dentro do prazo máximo contratual de até 05 (cinco) dias úteisexecução dos serviços, a partir conclusão do serviço, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, conforme contrato.
14.1.3. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço, não pode ser efetuado seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento.
14.1.4. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimentodefinitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes.
14.1.5. O recebimento dos materiaisserviços deve ser feito pelo responsável pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO, sobre os itens que deverão ser substituídosmediante a termo circunstanciado e assinado pelos membros, para que a troca ocorra no prazo máximo dentro de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadescorridos da comunicação escrita da CONTRATADA.
17.414.1.6. Caberá ao fornecedor contratado arcar com Após o recebimento da notificação da CONTRATADA sobre a conclusão do objeto do contrato, a fiscalizaçãodeverá vistoriar previamente o serviço e verificar se foram atendidas ou não pela CONTRATADA, todas as despesas condiçõescontratuais, observando que:
a. Se tiverem sido atendidas as condições contratuais, a fiscalização deve adotar as medidas necessárias à realização do recebimento provisório como marcação de embalagemdata e comunicação a CONTRATADA;
b. Em caso de não finalização dos serviços ou da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídosfiscalização deve impugnar o serviço, inclusive seguroapontando as omissões, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após falhas ou irregularidades que motivaram a comunicação impugnação. 14.1.7.A CONTRATADA deve ser notificada, por escrito, da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto sedata em que será realizada a vistoria, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o para fins do recebimento provisório, podendo acompanhar a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmosua realização.
17.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.16.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Quinta.
17.26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.2.1. Constatada(sConsidera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 10 (dez) irregularidade(s)dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
6.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, devendo e a Nota Fiscal ser nota fiscal será devolvida ao fornecedor contratadoà Contratada.
17.2.16.3. Não obstante o fato da Contratada ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
6.4. A Diretoria Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
6.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.4.2. O produto objeto retido no recebimento na fiscalização será rejeitadorejeitado e devolvido, correndo às expensas do fornecedor contratado da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e e/ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalizaçãoPREFEITURA.
17.36.4.3. A Divisão recusa do objeto no processo de Patrimônio fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e Suprimentos houver a necessidade de sua substituição.
6.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará o fornecedor contratado a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 10 (cincodez) dias úteisdias, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão xxxxxxx ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadessubitem 6.10.
17.46.4.5. Caberá ao fornecedor contratado à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.56.5. Considera-se definitivamente recebido O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o objeto seprazo para recebimento definitivo, ultrapassados 15 (quinze) dias corridospor razões de seu exclusivo interesse e necessidade, inclusive, após não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento provisório, definitivo e nem exonerará a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do mesmoreferido objeto.
17.66.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.8. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
6.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
6.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.126.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da DETENTORA DA ATA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
17.226.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.526.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados no prazo de 15 (quinze) dias corridosúteis, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.626.2.2. O A comprovação do recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo se fará mediante assinatura do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado funcionário responsável no verso da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatasNota Fiscal, que perdurará pelo prazo posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e nas condições fixadas na leiOrçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.4. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
26.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou desacordos com as especificações e exigências do edital
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.14.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da DETENTORA DA ATA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.
17.24.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.2.1. Constatada(sConsidera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) irregularidade(s)dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, devendo e a Nota Fiscal ser nota fiscal será devolvida ao fornecedor contratadoà Contratada.
17.2.14.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Saúde, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
4.4. A Diretoria Geral de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
4.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.4.2. O produto objeto retido no recebimento na fiscalização será rejeitadorejeitado e devolvido, correndo às expensas do fornecedor contratado da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e e/ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalizaçãoPREFEITURA.
17.34.4.3. A Divisão recusa do objeto no processo de Patrimônio fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e Suprimentos houver a necessidade de sua substituição.
4.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará o fornecedor contratado a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadessubitem 4.10.
17.44.4.5. Caberá ao fornecedor contratado à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.54.5. Considera-se definitivamente recebido O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o objeto seprazo para recebimento definitivo, ultrapassados 15 (quinze) dias corridospor razões de seu exclusivo interesse e necessidade, inclusive, após não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento provisório, definitivo e nem exonerará a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do mesmoreferido objeto.
17.64.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.8. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.9. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
4.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.126.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da DETENTORA DA ATA e o presente EditalEdital e seus anexos, podendo, podendo a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituiçãosubstituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
17.226.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Constatada(sConsidera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) irregularidade(s)dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, devendo e a Nota Fiscal ser nota fiscal será devolvida ao fornecedor contratadoà Contratada.
17.2.126.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Saúde, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.4. A Diretoria Geral de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
26.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.4.2. O produto objeto retido no recebimento na fiscalização será rejeitadorejeitado e devolvido, correndo às expensas do fornecedor contratado da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e e/ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalizaçãoPREFEITURA.
17.326.4.3. A Divisão recusa do objeto no processo de Patrimônio fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e Suprimentos houver a necessidade de sua substituição.
26.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará o fornecedor contratado a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidadessubitem 26.10.
17.426.4.5. Caberá ao fornecedor contratado à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.526.5. Considera-se definitivamente recebido O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o objeto seprazo para recebimento definitivo, ultrapassados 15 (quinze) dias corridospor razões de seu exclusivo interesse e necessidade, inclusive, após não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento provisório, definitivo e nem exonerará a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do mesmoreferido objeto.
17.626.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.8. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.9. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
26.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.124.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados.
17.224.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
24.3. O recebimento definitivo ocorrerá depois da verificação dos produtos pela Divisão de Patrimônio e Suprimentos, que após, assinará(ão) o termo de recebimento definitivo e encaminhará(ão) à Divisão de Finanças para pagamento. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratadoà Contratada.
17.2.124.3.1. O produto retido no recebimento provisório será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.324.4. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteiscorridos, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
17.424.5. Caberá ao fornecedor contratado à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.524.6. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 30 (quinzetrinta) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.624.7. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.120.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado registrado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente registrados.
17.220.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratadoregistrado.
17.2.120.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado registrado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.320.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado registrado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.420.4. Caberá ao fornecedor contratado registrado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.520.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.620.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado registrado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.114.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamenteO objeto será recebido provisoriamente a partir da entrega, para conferência e fiscalização efeito de posterior verificação de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Editalas especificações constantes neste Termo de Referência.
14.2. O objeto poderá ser rejeitado, podendono todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos ou corrigidos no prazo de até 03 (três) dias corridos, a CÂMARA MUNICIPALcontar da data de notificação da CONTRATANTE, em seu exclusivo entendimentoàs custas da CONTRATADA, determinar sem prejuízo da aplicação de penalidades, ou demonstrar a substituiçãoimprocedência da recusa, assim também, como sua complementaçãono prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da notificação.
17.214.3. Só O objeto será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteisdias, a partir contados do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, após a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoverificação da qualidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.614.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia posterior ao esgotamento do prazo.
14.5. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou isenta instrumento equivalente.
14.6. Para o fornecedor contratado "ITEM 01 - Serviço de Implantação, Configuração, Customização e Integração" o recebimento será realizado em uma única vez, após a devida execução do serviço.
14.7. Para o "ITEM 02 - Serviço de Capacitação e Treinamento" o recebimento se dará a cada turma capacitada/treinada, ou poderá ser recebido de uma única vez após a capacitação/treinamento de todas as turmas.
14.8. Para o "ITEM 03 - Cessão de Uso Temporário de Licenças com Suporte Técnico e Manutenções Corretivas e Evolutivas" o recebimento se dará de forma mensal, sendo que o primeiro recebimento se dará somente após a completa implementação da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na leisolução.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.16.1. O(s) item(sitem(ns) será(oserá(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Quinta.
17.26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.3. Constatada(s) irregularidade(s)Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto, objeto desta licitação, a empresa será notificada Secretaria Municipal de Saúde através dos seu Secretário ou pessoa responsável por ele indicado, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratadoexercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
17.2.16.3.1. O produto retido no recebimento será rejeitadoAs atribuições e demais diretrizes para a gestão, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada acompanhamento, controle e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalizaçãofiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
17.36.3.2. A Divisão ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo suas responsabilidades contratuais.
6.4. Havendo a necessidade de até 05 (cinco) dias úteissubstituição e/ou complementação dos itens, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídosSecretaria Municipal de Saúde notificará imediatamente a Contratada, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias corridosdias. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para a rescisão do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
17.46.4.1. Caberá ao fornecedor contratado à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.56.5. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.5.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados no prazo de 15 (quinze) dias corridosúteis, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.66.5.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
6.6. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
6.7. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
6.8. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
6.9. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.10. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.11. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPALPREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
6.12. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
6.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATADA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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Samples: Contrato De Fornecimento