DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital. 26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 26.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para 26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021. 26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 26.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA. 26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. 26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9. 26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro. 26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. 26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS. 26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA. 26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues. 26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. O objeto 17.1 – A emissão da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá Nota Fiscal/Fatura deve ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.2. A comprovação precedida do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral quantidade dos bens contratados definida neste contrato.
17.2 – No prazo de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidadeaté 5 (cinco) dias corridos, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do Detentor cumprimento da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(aobrigação contratual estabelecida neste Projeto Básico (PB), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições 17.3 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe da Coordenadoria de Material e demais diretrizes para Logística após a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 entrega da documentação acima podendo ser solicitado o apoio da equipe da Secretaria de 17/05/2021Administração.
26.3.2. 17.4 – A ação da fiscalização não exime Contratada fica obrigada a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvidoreparar, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Ataexecução, se verificar incorreções relacionados cabendo à quantidade e qualidade dos produtos entreguesfiscalização não atestar a verificação do produto/serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual17.5 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado, caso necessário, em consonância com suas atribuições, e encaminhá–lo ao gestor do contrato com a correspondente liquidação da nota para análise e, caso aprovado, envio para o correspondente pagamento.
17.6 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderárelatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.7 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.8 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar–se–á como realizada, consumando–se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.9 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos produtos/serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do contrato, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Se disser respeito 17.9.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à especificaçãoCONTRATADA, rejeitá-lo por escrito, as respectivas correções;
17.9.2 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato do contrato verificado pela fiscalização.
17.10 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal n°. 10.406, de 2002).
17.11 – O objeto da contratação poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrataçãoquando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico (PB), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis;da aplicação de penalidades.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n° 250 Centro – Registro, SP xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
25.1. O objeto da presente licitação será recebido O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosEdital, podendo podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entreguessubstituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 24 deste Edital.
26.225.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.125.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Educação através dos seu Secretário ou pessoa responsável por ele indicado, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
25.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
25.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
25.4. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens, a Diretoria Geral de Educação notificará imediatamente a Contratada, para que a troca ocorra no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para a rescisão do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
25.4.1. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos.
25.5. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
25.5.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.225.5.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único para regularização, e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controlenota fiscal será devolvida à Contratada.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.325.6. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.425.7. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
25.8. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.525.9. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA CONTRATADA pelos prejuízos que o produto entregue objeto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.625.10. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preçosdo Contrato, arcando a DETENTORA DA ATA CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.725.11. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.825.12. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Atado Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entreguescontratados.
26.925.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR a CONTRATADA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.16.1. O objeto da presente licitação será recebido O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosEdital, podendo podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entreguessubstituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Editala Cláusula Quinta.
26.26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.16.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Saúde através dos seu Diretor ou pessoa responsável por ele indicado, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
6.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.4. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens, a Diretoria Geral de Educação notificará imediatamente a Contratada, para que a troca ocorra no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para a rescisão do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
6.4.1. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos.
6.5. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.5.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.26.5.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único para regularização, e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controlenota fiscal será devolvida à Contratada.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.36.6. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.46.7. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
6.8. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.56.9. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA CONTRATADA pelos prejuízos que o produto entregue objeto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.66.10. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preçosdo Contrato, arcando a DETENTORA DA ATA CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.76.11. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.86.12. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Atado Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entreguescontratados.
26.96.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR a CONTRATADA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.118.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamenteprovisoriamente a partir da entrega, para conferência e fiscalização efeito de posterior verificação de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratadosas especificações constantes no Termo de Referência.
18.2. O objeto deverá poderá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensasrejeitado, no todo ou em parte, o objeto quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos ou corrigidos no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar da Atadata de notificação da CONTRATANTE, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrataçãoàs custas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;da aplicação de penalidades, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da notificação.
18.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia posterior ao esgotamento do prazo.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou instrumento equivalente.
18.6. Para o "ITEM 01 - Serviço de Implantação, Configuração, Customização e Integração" o recebimento será realizado em uma única vez, após a devida execução do serviço.
18.7. Para o "ITEM 02 - Serviço de Capacitação e Treinamento" o recebimento se dará a cada turma capacitada/treinada, ou poderá ser recebido de uma única vez após a capacitação/treinamento de todas as turmas.
18.8. Para o "ITEM 03 - Cessão de Uso Temporário de Licenças com Suporte Técnico e Manutenções Corretivas e Evolutivas" o recebimento se dará de forma mensal, sendo que o primeiro recebimento se dará somente após a completa implementação da solução.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. O objeto 16.1 – A emissão da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá Nota Fiscal/Fatura deve ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.2. A comprovação precedida do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral (Software de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidadeProjetos Promob Plus Professional).
16.2 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do Detentor cumprimento da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(aobrigação contratual estabelecida neste Projeto Básico (PB), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições 16.3 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima no qual solicitará apoio da equipe da Secretaria de Tecnologia de Informação e demais diretrizes Comunicação (SETIC) para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021que atestem o adequado funcionamento do software conforme requisitos exigidos na presente contratação.
26.3.2. 16.4 – A ação da fiscalização não exime Contratada fica obrigada a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvidoreparar, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado (Software de Projetos Promob Plus Professional) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Ataexecução, se verificar incorreções relacionados cabendo à quantidade e qualidade dos produtos entreguesfiscalização não atestar a verificação do produto/serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual16.5 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato com a correspondente liquidação da nota para análise e, caso aprovado, envio para o pagamento.
16.6 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderárelatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.7 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.8 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar–se–á como realizada, consumando–se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.9 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do contrato, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Se disser respeito 16.9.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à especificaçãoCONTRATADA, rejeitá-lo por escrito, as respectivas correções;
16.9.2 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato do contrato verificado pela fiscalização.
16.10 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal n°. 10.406, de 2002).
16.11 – O objeto da contratação poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrataçãoquando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico (PB), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis;da aplicação de penalidades.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.14.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
26.24.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.14.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.24.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada parapara regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
26.34.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.14.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.24.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.34.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.44.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.54.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.64.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.44.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.54.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.64.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.74.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.84.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
26.94.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;,
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. 28.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a coma proposta da DETENTORA DA ATA CONTRATADA e o presente Edital e seus anexospodendo, podendo a PREFEITURAo Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entreguesrealização de análises aptas a comprovar qualidade, assim tambémresistência e obediência às normas técnicas oficiais, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
28.2 Havendo a necessidade de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só adequação(ões) será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no concedido prazo de até 15 (quinze) dias úteisapós comunicação escrita de sua conclusão, inclusivepela CONTRATADA, após mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o recebimento provisóriodescumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoimplicará na aplicação da multa especificada no item 29 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
26.2.2. A comprovação 28.3 Caso os serviços constantes do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalobjeto, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido sejam aprovados na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr em na sua totalidadeintegralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
28.4 Ao término da obra, a partir CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupçãomesma, independentemente juntamente com a entrega do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituiçãoRelatório Final.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de 28.5 Em até 15 (quinze) dias úteiscorridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que perfeita conclusão da obra ou atestará a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9sua qualidade e conformidade.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem28.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguroo Município receberá provisoriamente.
26.4. O uso pela PREFEITURA 28.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de parte 90 (noventa) dias corridos contados do objeto seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de outros que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituirmostrarem necessários, às suas expensas, no todo ou em partemediante simples notificação do Município, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade na qual assinalará prazo para realização dos produtos entreguesserviços apontados.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual28.8 O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderácom exceção dos eventos abaixo:
a) Se disser respeito à especificação28.9 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, rejeitá-lo a notificação do Município, no todo sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou em parteoutro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
28.10 Caso seja retido na fiscalização, determinando fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua substituição ou rescindindo integralidade somente quando sanada a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto contratado.
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Samples: Edital De Concorrência Eletrônica
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.16.1. O objeto da presente licitação será recebido O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA CONTRATADA e o presente Edital e seus anexosEdital, podendo podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entreguessubstituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Editala Cláusula Quinta.
26.26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.16.3. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Educação através dos seu Secretário ou pessoa responsável por ele indicado, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
6.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.4. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens, a Diretoria Geral de Educação notificará imediatamente a Contratada, para que a troca ocorra no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para a rescisão do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
6.4.1. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos.
6.5. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.5.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.26.5.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único para regularização, e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controlenota fiscal será devolvida à Contratada.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.36.6. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.46.7. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
6.8. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.56.9. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA CONTRATADA pelos prejuízos que o produto entregue objeto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.66.10. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preçosdo Contrato, arcando a DETENTORA DA ATA CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.76.11. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.86.12. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Atado Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entreguescontratados.
26.96.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR a CONTRATADA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. 28.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA CONTRATADA e o presente Edital e seus anexospodendo, podendo a PREFEITURAo Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entreguesrealização de análises aptas a comprovar qualidade, assim tambémresistência e obediência às normas técnicas oficiais, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
28.2 Havendo a necessidade de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só adequação(ões) será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no concedido prazo de até 15 (quinze) dias úteisapós comunicação escrita de sua conclusão, inclusivepela CONTRATADA, após mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o recebimento provisóriodescumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoimplicará na aplicaçãoda multa especificada no item 28 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
26.2.2. A comprovação 28.3 Caso os serviços constantes do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalobjeto, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido sejam aprovados na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr em na sua totalidadeintegralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
28.4 Ao término da obra, a partir CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupçãomesma, independentemente juntamente com a entrega do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituiçãoRelatório Final.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de 28.5 Em até 15 (quinze) dias úteiscorridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que perfeita conclusão da obra ou atestará a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9sua qualidade e conformidade.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem28.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguroo Município receberá provisoriamente.
26.4. O uso pela PREFEITURA 28.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de parte 90 (noventa) dias corridos contados do objeto seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de outros que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituirmostrarem necessários, às suas expensas, no todo ou em partemediante simples notificação do Município, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade na qual assinalará prazo para realização dos produtos entreguesserviços apontados.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual28.8 O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderácom exceção dos eventos abaixo:
a) Se disser respeito à especificação28.9 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, rejeitá-lo a notificação do Município, no todo sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou em parteoutro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido; 28.10Caso seja retido na fiscalização, determinando fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua substituição ou rescindindo integralidade somente quando sanada a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto contratado.
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Samples: Public Procurement Agreement
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. 27.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA CONTRATADA e o presente Edital e seus anexospodendo, podendo a PREFEITURAo Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entreguesrealização de análises aptas a comprovar qualidade, assim tambémresistência e obediência às normas técnicas oficiais, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
27.2 Havendo a necessidade de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só adequação(ões) será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no concedido prazo de até 15 (quinze) dias úteisapós comunicação escrita de sua conclusão, inclusivepela CONTRATADA, após mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o recebimento provisóriodescumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoimplicará na aplicaçãoda multa especificada no item 28 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
26.2.2. A comprovação 27.3 Caso os serviços constantes do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalobjeto, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido sejam aprovados na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr em na sua totalidadeintegralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
27.4 Ao término da obra, a partir CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupçãomesma, independentemente juntamente com a entrega do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituiçãoRelatório Final.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de 27.5 Em até 15 (quinze) dias úteiscorridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que perfeita conclusão da obra ou atestará a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9sua qualidade e conformidade.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem27.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguroo Município receberá provisoriamente.
26.4. O uso pela PREFEITURA 27.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de parte 90 (noventa) dias corridos contados do objeto seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de outros que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituirmostrarem necessários, às suas expensas, no todo ou em partemediante simples notificação do Município, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade na qual assinalará prazo para realização dos produtos entreguesserviços apontados.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual27.8 O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso doprazo previsto neste Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderácom exceção dos eventos abaixo:
a) Se disser respeito à especificação27.9 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, rejeitá-lo a notificação do Município, no todo sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou em parteoutro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontadoe exigido;
27.10 Caso seja retido na fiscalização, determinando fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua substituição ou rescindindo integralidade somente quando sanada a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto contratado.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Reforma E Ampliação Do Centro De Eventos
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. 28.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA CONTRATADA e o presente Edital e seus anexospodendo, podendo a PREFEITURAo Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entreguesrealização de análises aptas a comprovar qualidade, assim tambémresistência e obediência às normas técnicas oficiais, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
28.2 Havendo a necessidade de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só adequação(ões) será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no concedido prazo de até 15 (quinze) dias úteisapós comunicação escrita de sua conclusão, inclusivepela CONTRATADA, após mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o recebimento provisóriodescumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmoimplicará na aplicação da multa especificada no item 28 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
26.2.2. A comprovação 28.3 Caso os serviços constantes do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalobjeto, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido sejam aprovados na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr em na sua totalidadeintegralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
28.4 Ao término da obra, a partir CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupçãomesma, independentemente juntamente com a entrega do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituiçãoRelatório Final.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de 28.5 Em até 15 (quinze) dias úteiscorridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que perfeita conclusão da obra ou atestará a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9sua qualidade e conformidade.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem28.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguroo Município receberá provisoriamente.
26.4. O uso pela PREFEITURA 28.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de parte 90 (noventa) dias corridos contados do objeto seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de outros que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituirmostrarem necessários, às suas expensas, no todo ou em partemediante simples notificação do Município, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade na qual assinalará prazo para realização dos produtos entreguesserviços apontados.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual28.8 O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderácom exceção dos eventos abaixo:
a) Se disser respeito à especificação28.9 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, rejeitá-lo a notificação do Município, no todo sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou em parteoutro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
28.10 Caso seja retido na fiscalização, determinando fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua substituição ou rescindindo integralidade somente quando sanada a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto contratado.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 26.1. O objeto 16.1 – A emissão da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá Nota Fiscal/Fatura deve ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.2. A comprovação precedida do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscalproduto/serviço (software SisDEA), que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral nos termos abaixo.
16.2 – No prazo de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidadeaté 5 (cinco) dias corridos, a empresa será notificada para
26.3. Não obstante o fato CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do Detentor cumprimento da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(aobrigação contratual estabelecida neste Projeto Básico (PB), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições 16.3 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima no qual solicitará apoio da equipe da Secretaria de Tecnologia de Informação e demais diretrizes Comunicação (SETIC) para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021que atestem o adequado funcionamento do software conforme requisitos exigidos na presente contratação.
26.3.2. 16.4 – A ação da fiscalização não exime Contratada fica obrigada a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvidoreparar, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.3.5. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.9.
26.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado (software SisDEA Windows) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Ataexecução, se verificar incorreções relacionados cabendo à quantidade e qualidade dos produtos entreguesfiscalização não atestar a verificação do produto/serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
26.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual16.5 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato com a correspondente liquidação da nota para análise e, caso aprovado, envio para o pagamento.
16.6 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderárelatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
16.7 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.8 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar–se–á como realizada, consumando–se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.9 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do contrato, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Se disser respeito 16.9.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à especificaçãoCONTRATADA, rejeitá-lo por escrito, as respectivas correções;
16.9.2 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato do contrato verificado pela fiscalização.
16.10 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal n°. 10.406, de 2002).
16.11 – O objeto da contratação poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrataçãoquando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico (PB), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis;da aplicação de penalidades.
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Samples: Contratação De Licença De Uso De Software De Avaliação De Imóveis