DO REEQUILÍBRIO. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
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Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for Deep Tubular Well Drilling, Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement