DO REGIME DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE EXECUÇÃO. (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
DO REGIME DE EXECUÇÃO. 3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO REGIME DE EXECUÇÃO. 10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
DO REGIME DE EXECUÇÃO. 2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei 8.666/93.
DO REGIME DE EXECUÇÃO. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO. 2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
DO REGIME DE EXECUÇÃO. A execução dos serviços objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
DO REGIME DE EXECUÇÃO. 9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
DO REGIME DE EXECUÇÃO. 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.