DO REGIME DE TRABALHO. Considera-se, como regime de trabalho nas escolas o trabalho efetuado por 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou fração desta, com vencimentos proporcionais.
DO REGIME DE TRABALHO. 5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
DO REGIME DE TRABALHO. 3.3.1. Da ampliação da jornada
3.3.2. Afastamento da escala de aeronautas grávidas
3.3.3. Abono de falta a estudante
3.3.4. Dispensa de reserva
3.3.5. Escala de tripulantes
3.3.6. Ampliação das ausências legais
3.3.7. Horário da condução fornecida pela empresa
3.3.8. Horário In Itinere
DO REGIME DE TRABALHO. 8.1. O (A) contratado (a) se submeterá ao cumprimento do Cronograma elaborado, com as datas, horários e os pacientes que estarão previamente agendados e informados da realização do procedimento.
8.2. O local e horário de trabalho da prestação do serviço, será fornecido de acordo com o Cronograma.
DO REGIME DE TRABALHO. O regime de trabalho será de 40 horas, com Dedicação Exclusiva, de acordo com Plano de Trabalho, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
DO REGIME DE TRABALHO. Considerando-se as condições e a natureza especial das operações de apoio marítimo, as partes convencionam a prática do regime de trabalho de 1 x 1, de tal modo que, respeitadas as condições operacionais da Empresa acordante e a existência de tripulações disponíveis, a cada período máximo de 42 (quarenta e dois ) dias de efetivo embarque em embarcações de bandeira estrangeira operando no Brasil ou no Exterior e em embarcações de bandeira brasileira operando no Exterior, os trabalhadores aquaviários gozarão o mesmo número de dias de descanso, entre folgas e férias.
DO REGIME DE TRABALHO. A jornada oficial de trabalho dos CDM’s obedecerá aos regimes de trabalho 3x2x2x3 ou por liberalidade do CDM e da empresa poderá ser praticado o regime 7x7, podendo ter seu início e término em Niterói, Rio de Janeiro, Sepetiba, Angra dos Reis ou em Arraial do Cabo ou Porto do Açu, em sistema de revezamento para cada embarcação, de maneira que, enquanto um CDM estiver de serviço o outro estará necessariamente em gozo de folga.
DO REGIME DE TRABALHO. Considera-se, como regime de trabalho nas escolas o trabalho efetuado por 44 (quarenta e
DO REGIME DE TRABALHO. O(a) professor(a) substituto(a) contratado(a) nos termos desta Resolução ficará sujeito ao regime de trabalho de:
DO REGIME DE TRABALHO. Período de 40 horas semanais. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.