DO REGIME DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE TRABALHO. Considera-se, como regime de trabalho nas escolas o trabalho efetuado por 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou fração desta, com vencimentos proporcionais.
DO REGIME DE TRABALHO. 5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
DO REGIME DE TRABALHO. 3.3.1. Da ampliação da jornada
DO REGIME DE TRABALHO. 8.1. O (A) contratado (a) se submeterá ao cumprimento do Cronograma elaborado, com as datas, horários e os pacientes que estarão previamente agendados e informados da realização do procedimento.
DO REGIME DE TRABALHO. Período de 40 horas semanais. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
DO REGIME DE TRABALHO. Art. 19 - O docente da carreira do ensino superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
DO REGIME DE TRABALHO. Considera-se, como regime de trabalho nas escolas o trabalho efetuado por 44 (quarenta e
DO REGIME DE TRABALHO. Art. 86 O regime jurídico de trabalho dos servidores públicos da AGIR é o administrativo (estatutário) nos termos deste Protocolo de Intenções – Anexo II, com ingresso mediante seleção e aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e de acordo com estatuto próprio e regulamento.
DO REGIME DE TRABALHO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Considerando-se as condições e a natureza especial das operações de apoio marítimo, as partes convencionam a prática do regime de trabalho de 1 x 1, de tal modo que, respeitadas as condições operacionais da Empresa acordante e a existência de tripulações disponíveis, a cada período máximo de 42 (quarenta e dois ) dias de efetivo embarque em embarcações de bandeira estrangeira operando no Brasil ou no Exterior e em embarcações de bandeira brasileira operando no Exterior, os trabalhadores aquaviários gozarão o mesmo número de dias de descanso, entre folgas e férias.
DO REGIME DE TRABALHO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As partes acordam que, aos empregados abrangidos pelo presente acordo, aplicar-se-á um sistema de Repouso / Férias incluídas, pelo qual o marítimo terá direito ao desembarque após cada 120 (cento e vinte) dias de efetivo embarque e serão 40 (quarenta) os dias de gozo.