Common use of DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Clause in Contracts

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA. 19.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 19.1.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 19.1.1.1. O interesse em fazer parte deste cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de 19.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 19.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 19.2. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 90, de 02 de julho de 2013. 19.3. Serão registados na ata de registro de preços, nesta ordem: 19.3.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 19.3.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 19.4. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 19.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.5. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA. 19.1. 20.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, observará as seguintes condições: 19.1.1. 20.1.1 - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; 20.1.2 - Será incluído, na respectiva ataata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 20.1.2.1 O anexo que trata o subitem acima consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 19.1.1.1. O interesse em fazer parte deste cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de 19.1.2. 20.1.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;; e 19.1.3. 20.1.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 19.2. 20.2 - O registro a que se refere o item 19.1 subitem 20.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos arts. 20 e 21 e 22 do Decreto Federal 90, de 02 de julho de 20137.892/2013. 19.3. Serão registados na ata de registro de preços, nesta ordem: 19.3.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 19.3.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 19.4. 20.2.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 19.3.2subitem 20.1.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.520.2.1 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o parágrafo único do subitem 20.1.2 será efetuada, na hipótese prevista no art. O prazo 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de validade da ata contratação de registro fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto. 20.3 - A Ata de preços não será superior a doze Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses, incluídas eventuais prorrogaçõescontada da data da assinatura da respectiva ata, podendo a critério da Administração ser prorrogada, conforme o inciso III do § 3º do artigo art. 15 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 19.5.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA. 19.111.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. 11.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 19.1.111.2.1. Serão registrados na ata de registro de preços o preço e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; 11.2.2. Será incluído, na respectiva ataata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei 8.666, de 1993; 11.2.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 11.2.3.1. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013; 11.2.3.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput do art. 11, do Decreto 7.892/2013, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 11.2.3.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13 do Decreto 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013; 11.2.3.4. O anexo que trata o subitem 11.2.2., consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 19.1.1.1. O interesse em fazer parte deste cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de 19.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 19.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 19.2. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 90, de 02 de julho de 2013. 19.3. Serão registados na ata de registro de preços, nesta ordem: 19.3.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 19.3.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 19.4. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 19.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.511.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993. 19.5.111.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.; 19.5.211.3.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.8.666, de 1993; 19.5.311.3.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.8.666, de 1993; 19.5.411.3.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Presencial

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA. 19.1. 14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 19.1.1. Será a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; b - será incluído, na respectiva ataata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos e no site do CODANORTE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 14.2 – O registro a que se refere a alínea “b” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. 14.3 – Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 14.4 – A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea “b” será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 14.5 – O anexo que trata a alínea “b” consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 19.1.1.1. O interesse em fazer parte deste cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de 19.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 19.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 19.2. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 90, de 02 de julho de 2013. 19.3. Serão registados na ata de registro de preços, nesta ordem: 19.3.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 19.3.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 19.4. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 19.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.5. 14.6 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo art. 15 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993. 19.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços14.7 – As quantidades contratadas poderão ser acrescidas, inclusive observando o acréscimo de que trata o §limite indicado no § 1º do artigo art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5.2. 14.8 – A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo art. 57 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993. 19.5.3. 14.9 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo art. 65 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993. 19.5.4. 14.10 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA. 19.1. 20.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, observará as seguintes condições: 19.1.1. 20.1.1 - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; 20.1.2 - Será incluído, na respectiva ataata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 20.1.2.1 - O anexo que trata o subitem acima consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 19.1.1.1. O interesse em fazer parte deste cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de 19.1.2. 20.1.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;; e 19.1.3. 20.1.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 19.2. 20.2 - O registro a que se refere o item 19.1 subitem 20.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos arts. 20 e 21 e 22 do Decreto Federal 90, de 02 de julho de 20137.892/2013. 19.3. Serão registados na ata de registro de preços, nesta ordem: 19.3.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 19.3.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 19.4. 20.2.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 19.3.2subitem 20.1.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.520.2.1 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 20.1.2 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. O prazo 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de validade da ata contratação de registro de preços não será superior a doze mesesfornecedor remanescente, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993mesmo Decreto. 19.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 19.5.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA. 19.114.1. Após a homologação Homologação da licitação, o registro a Ata de preços observará, entre outras, Registro de Preços observará as seguintes condições: 19.1.114.1.1. Será incluídoRegistro, na respectiva ataAta, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da de classificação do certame. 19.1.1.1. O interesse em fazer parte deste cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de 19.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 19.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 19.214.1.2. O registro a que se refere o mencionado no item 19.1 anterior tem por objetivo a formação de o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ataAta, nas hipóteses previstas nos artigos Arts. 20 e 21 e 22 do Decreto nº 90, de 02 de julho de 2013nº. 7.892/2013. 19.314.2. Serão registados registrados na ata Ata de registro de preços, nesta Preços na seguinte ordem: 19.3.114.2.1. Os preços Preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 19.3.214.2.2. Os preços Preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado aceito cotar seus bens ou serviços itens em valor igual ao do licitante mais bem classificado.; 19.414.2.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o nas condições mencionadas no item 19.3.2anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.; 19.514.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de um ano. 14.4. Poderá ser permitida a adesão à ata de registro de preços não será superior a doze mesesresultante desta licitação, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993obedecidas as disposições legais. 19.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5.214.4.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema Ata de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatóriosPreços, observado o disposto no artigo 57 durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Lei nº 8.666/1993.Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador bem como mediante sua autorização, desde que devidamente comprovada a vantagem (Decreto7.892/2014 – Artigo 8◦) 19.5.314.4.2. Os contratos decorrentes do Sistema Fica facultado ao órgão gerenciador da Ata, fornecer cópia da mesma para a finalidade de “carona”, sendo que caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços poderão ser alteradosPreços, observado o disposto no artigo 65 observando as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da Lei nº 8.666/1993Ata. (Decreto 7.892/2014 – Artigo 8◦, incisos do 1◦ ao 3◦). 19.5.414.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata preço unitário máximo admitido para fins de registro na ata será de preçosacordo com o valor proposto no anexo II deste edital. 14.5.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando – se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário o registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Decreto7.892/2014 – Artigo 7◦).

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