DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a - coordenar o processo licitatório;
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.1.2. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.3. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.4. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
4.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.7. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
4.1.8. Verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.9. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.1.10. Indicar o vencedor do certame;
4.1.11. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.12. Elaborar a ata da sessão;
4.1.13. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1. Credenciamento no sistema licitações da bolsa brasileira de mercadorias:
7.1.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.2. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BBM, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
7.1.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.1.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Brasileira de Mercadorias;
7.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.2. Da participação:
7.2.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Secretário da Pasta a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.