DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Cláusulas Exemplificativas

DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A remuneração do repouso semanal e dos feriados será paga ao horista e ou diarista , nos termos da Lei no. 605, e da Súmula no. 27 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Fica assegurado aos gráficos de jornais e revistas, o repouso semanal remunerado, nos termos da atual legislação.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A remuneração do repouso semanal e dos feriados será paga ao comissionista, horista e ou diarista, sujeito a controles de frequência ou de produção, qualquer que seja o modo de aferição do trabalho pela empresa, nos termos da Lei no. 605, e do Enunciado nº 27, do TST.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CLÁUSULA SEXTA O repouso semanal remunerado será calculado, para o Professor, no percentual de 1/6 (um sexto sobre a remuneração equivalente a quatro semanas e meia de trabalho, incluindo-se essa parcela para fins previdenciários e de FGTS.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O trabalho em dia estabelecido ao descanso semanal remunerado, não compensado por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, será pago em dobro, sem prejuízo do recebimento das horas extras, consoante a Lei 605/49.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O repouso semanal remunerado, independentemente de gênero, deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção o trabalho, hipótese em que a concessão de repouso semanal remunerado poderá ocorrer antes ou após o sétimo dia consecutivo de trabalho e até o décimo, não importando o pagamento em dobro. Excetuam-se dessa regra os empregados contratados para trabalhar somente em sextas-feiras, sábados e domingos.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O cálculo do Repouso Semanal Remunerado será o resultado do valor das horas extras incluídas em folha, dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados e multiplicado pelo número de dias de sábados, domingos e feriados ocorridos dentro do mês.

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