DO RESULTADO DA SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO RESULTADO DA SELEÇÃO. A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o 1° (primeiro) classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem: a) Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação na entrevista com a comissão avaliadora; c) Maior tempo de experiência comprovada conforme currículo apresentado.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO. 9.1. Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO ao término da sessão, sendo anunciada a empresa vencedora da disputa e a ordem das demais 04 (quatro) empresas- proponentes classificáveis na seleção, cujo lista será divulgada no site da SEJUV e publicado do Diário Oficial do Estado. 9.2. Anunciada a empresa-vencedora, a Secretaria do Esporte e Juventude procederá à homologação, ratificação e posterior publicação do ato de dispensa licitatória no Diário Oficial do Estado. 9.3. Cumpridas as diligências do item 9.2, a empresa-vencedora será convocada a comparecer para assinatura do contrato.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO. 7.1. A classificação final dos aprovados, na forma e condições previstas neste Edital, será homologada pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União, em lista única, por ordem decrescente de pontuação de todos os candidatos aprovados (ampla concorrência e reserva para pessoas com deficiência), na forma do disposto no subitem 6.1.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO. 9.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União, na página da CAPES na internet, e por meio de correspondência eletrônica enviada ao candidato solicitando a confirmação de interesse e os documentos que serão necessários para a concessão da bolsa. 9.2 A bolsa não será concedida caso não haja confirmação de interesse dentro do prazo estabelecido nas comunicações enviadas pela CAPES a partir da divulgação do resultado. 9.3 A não confirmação do interesse será considerada desistência da candidatura.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO. 12.1. O resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da CAPES.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO. 15.1. A divulgação dos(as) selecionados(as) será realizada exclusivamente por meio do Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade dos(as) interessa- dos(as) acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, e podem ser consultadas no site da Prefeitura Municipal de Bauru por meio do link xxxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx 15.1.1. Na oportunidade, a publicação trará informações a respeito das datas e prazos que os trabalhos deverão ser executados, além das orientações referentes à contra- tação.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO. 8.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida na se- gunda etapa deste edital; 8.2 Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Educação de Aparecida do Taboado/MS, na imprensa oficial do Município.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO. 1.12.1. O resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da Capes. 1.12.2. A desistência por parte do proponente de projeto no Brasil deverá ser informada à Capes por meio de ofício numerado no prazo de até trinta dias após o envio do Ofício de Concessão emitido pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI). Deverá ser anexada cópia da oficialização da desistência feita pelo coordenador de projeto no Brasil ao Decanato ou à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição principal no Brasil. 1.12.3. Após o prazo determinado pela Capes, na ausência de manifestação de interesse, a proposta será considerada desistente. 1.12.4. O proponente inadimplente ou com pendências documentais junto à XXXXX ou à Fulbright estará impedido de receber a concessão do Programa. 1.12.5. No caso de desistência ou impedimento, a Capes poderá chamar o próximo proponente classificado, mas não aprovado, da mesma área de conhecimento do desistente.

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  • DO RESULTADO FINAL 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição. 9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.

  • DO RESULTADO 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio. 11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.

  • Análise do Resultado Em dezembro de 2020 foram aplicados e tabulados 125 (cento e vinte e cinco) questionários que avaliam a qualidade dos serviços executados pela Concessionária. Para aferir o resultado do indicador, foram selecionados aleatoriamente indivíduos, incluindo pacientes e acompanhantes. A avaliação dos serviços prestados pela Concessionária sob a perspectiva dos Pacientes e Acompanhantes pode ser visualizada no Gráfico 1.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.