DO SERVIÇO DE SUPORTE Cláusulas Exemplificativas

DO SERVIÇO DE SUPORTE. 9.1. O serviço de suporte a ser prestado pela MXM compreenderá a orientação e assessoria para uso adequado do software, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referentes à instalação, configuração e operação do software, via e-mail ou "on-line", abarcando o suporte às seguintes questões:
DO SERVIÇO DE SUPORTE. 6.1. A CONTRATADA se compromete a garantir junto aos fabricantes dos softwares e hardwares, durante a vigência da subscrição/contrato/licenciamento, sem ônus para o CONTRATANTE:
DO SERVIÇO DE SUPORTE. 6.1. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
DO SERVIÇO DE SUPORTE. 7.1. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Coren/PI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
DO SERVIÇO DE SUPORTE. 7.1. A Contratada deverá encaminhar ao Coren/MS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.