Do sistema de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Do sistema de trabalho. 5.2.1. Os motoristas/operadores deverão estar permanentemente uniformizados e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a Administração elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. 5.2.2. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia, através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado no mês, os locais de trabalho e os prazos de execução. 5.2.3. Será de responsabilidade da Contratada o deslocamento de seus operários (veículos adequados), fornecimento de café da manhã/lanche/água e materiais para as frentes de serviço. 5.2.4. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim 5.2.5. A Contratada deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços executados no período, para comprovação de cumprimento da mesma. 5.2.6. Para o fornecimento dos serviços de locação, a credenciada deverá disponibilizar maquinário em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão-de-obra qualificada, necessários à perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.2.7. O FORNECEDOR deverá atender ao chamado para fornecimento dos serviços, objeto deste certame, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento formal da solicitação expedida pela Secretaria requisitante. Caso não seja efetivada a prestação do objeto no prazo previsto. 5.2.8. As solicitações dar-se-ão de forma parcelada, semanalmente ou diariamente, de acordo com as necessidades da Secretaria interessada, mediante formulário próprio de Autorização de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável. 5.2.9. O FORNECEDOR deverá disponibilizar as máquinas, sempre que solicitado, os quais serão entregues de acordo com as especificações 5.2.10. Os serviços serão medidos e pagos por hora de produtiva, efetivamente comprovada pelo servidor responsável, atestada através de medições e relatórios mensais fiscalizados pelo fiscal de contrato 5.2.11. Toda solicitação de serviços será mediante AF-Autorização de Fornecimento, emitida previamente ao FORNECEDOR, com parecer e diagnóstico prévio do servidor responsável, chefe de operações ou secretário. Caso haja divergência entre a solicitação e o executado, será elaborado novo parecer dos serviços executados, com an...

Related to Do sistema de trabalho

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).