DO SISTEMA ELETRÔNICO. 11.1.1. O Sistema eletrônico foi criado para viabilizar a realização de processos administrativos que tratam da celebração de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/SP com transferência voluntária de recursos financeiros.
11.1.2. Todo o suporte técnico para a utilização do Sistema será dado pela equipe do Grupo de Gestão de Convênios – GGCON, da Secretaria de Estado da Saúde.
11.1.3. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis contados da sua convocação, para inserir a documentação necessária para firmar o convênio, devendo:
a) Acessar o sistema eletrônico e proceder ao seu cadastro e inclusão de todos os documentos;
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances;
4.2 Se o site do Compras Governamentais ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes;
4.3 No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.1 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes;
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou pelo(a) pregoeiro(a) via CHAT;
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMPRASNET responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento junto ao SICAF implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2 Se o “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4 Caberá à licitante:
6.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 3004-1104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-7260104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.3 solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ABDI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.2.1. O Sistema eletrônico foi criado para viabilizar a realização de processos administrativos que tratam da celebração de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/SP com transferência voluntária de recursos financeiros.
10.2.2. Todo o suporte técnico para a utilização do Sistema será dado pela equipe do Grupo de Gestão de Convênios – GGCON, da Secretaria da Saúde.
10.2.3. A vencedora terá o prazo máximo de 02 (dois) dias contados da sua convocação, para inserir a documentação necessária para firmar o convênio, devendo, para tanto:
10.2.3.1 Proceder ao cadastro dos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no sistema, bem como a inclusão de todos os documentos, inclusive a cotação de custos (datado de até 6 meses), referente as rubricas apresentadas na proposta de preço.
10.2.3.2 Proceder ao preenchimento do Plano de Trabalho, de acordo com o disposto no Anexo I-A deste Edital.
10.2.3.3 O prazo para inserção no sistema poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 5.1. A Dispensa será conduzida pelo Agente de Contratação devidamente nomeado pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal de Compras Públicas, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1. Os licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
6.2. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.3. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.4. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando unicamente responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra;
6.5. O Pregoeiro irá analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame;
6.6. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 5.1. A LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUA PROPOSTA E SEUS LANCES.
5.2. SE O SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO DA CAIXA FICAR INACESSÍVEL POR PROBLEMAS OPERACIONAIS EXCLUSIVAMENTE DO SISTEMA CAIXA, COM A DESCONEXÃO DE TODOS OS PARTICIPANTES NO DECORRER DA ETAPA COMPETITIVA DO PREGÃO, O CERTAME SERÁ SUSPENSO E RETOMADO SOMENTE APÓS A COMUNICAÇÃO VIA E-M@IL AOS PARTICIPANTES, E NO PRÓPRIO ENDEREÇO ELETRÔNICO ONDE OCORRIA A SESSÃO PÚBLICA.
5.3. NO CASO DE DESCONEXÃO APENAS DO PREGOEIRO, NO DECORRER DA ETAPA COMPETITIVA DO PREGÃO, O SISTEMA ELETRÔNICO PERMANECERÁ ACESSÍVEL ÀS LICITANTES PARA RECEPÇÃO DOS LANCES, RETOMANDO O PREGOEIRO, QUANDO POSSÍVEL, SUA ATUAÇÃO NO CERTAME, SEM PREJUÍZO DOS ATOS REALIZADOS.
5.3.1. QUANDO A DESCONEXÃO DO PREGOEIRO PERSISTIR POR TEMPO SUPERIOR A 10 MINUTOS, A SESSÃO DO PREGÃO SERÁ SUSPENSA E REINICIADA SOMENTE APÓS COMUNICAÇÃO VIA E-M@IL AOS PARTICIPANTES.
DO SISTEMA ELETRÔNICO. DA FERRAMENTA UTILIZADA PELO CERTAME
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 5.1. A TRANSAÇÃO NACIONAL será iniciada mediante a apresentação do CARTÃO pelo PORTADOR ao ESTABELECIMENTO, que utilizará o terminal P.O.S. para se comunicar com a SMP e obter a autorização para a realização desta operação.
5.1.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua o terminal P.D.V./T.E.F., não será necessária a utilização do terminal P.O.S., devendo utilizar aquele equipamento para estabelecer a comunicação eletrônica da TRANSAÇÃO NACIONAL.
5.2. O ESTABELECIMENTO, ao receber o cartão do PORTADOR e previamente ao início da TRANSAÇÃO NACIONAL, deverá verificar as características do cartão e, ainda, a data de validade e o campo de assinatura.
5.3. Realizada a TRANSAÇÃO NACIONAL, com a impressão do COMPROVANTE, o ESTABELECIMENTO deverá verificar se os dados impressos neste COMPROVANTE são os mesmos constantes do CARTÃO utilizado, tais como, mas não somente, nome do PORTADOR e o número do respectivo CARTÃO.
5.4. Ao final, o ESTABELECIMENTO deverá colher a assinatura do PORTADOR nas vias do COMPROVANTE, e certificar-se de que o portador é o verdadeiro PORTADOR do CARTÃO, devendo sempre solicitar a sua identidade pessoal, ou ainda, quando necessário, utilizar a U.R.A. Finalizado o procedimento, o ESTABELECIMENTO dará uma das vias do COMPROVANTE ao PORTADOR.
5.4.1. Na hipótese de não-utilização do cartão na modalidade “crédito” na TRANSAÇÃO NACIONAL, o PORTADOR deverá digitar os números correspondentes à sua senha pessoal, dispensando-se a sua assinatura. Finalizado o procedimento, o ESTABELECIMENTO dará uma das vias do COMPROVANTE ao PORTADOR do CARTÃO.
5.5. A SMP poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar qualquer TRANSAÇÃO NACIONAL, fato este que será transmitido para o ESTABELECIMENTO através do terminal P.O.S. ou do terminal P.D.V./T.E.F.
5.6. No caso de parcelamento da TRANSAÇÃO NACIONAL, o ESTABELECIMENTO deverá indicar no SISTEMA ELETRÔNICO esta opção, devendo-se respeitar o quanto disposto no CONTRATO.
DO SISTEMA ELETRÔNICO. 25.1 O comparecimento ao site do representante legal da licitante é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório, e sua ausência nos horários e datas marcadas no “CHAT MENSAGENS”, implicará na aceitação de todas e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e aceitas pelas licitantes presentes.