DO TERMO DE ADESÃO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE ADESÃO. O Termo de Adesão ao Contrato SCM – SVA/SCI, de Escolha do Plano de Serviço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato (“Termo de Adesão”) tem justamente estas quatro funções, quais sejam, a de o Assinante aderir a este Contrato, escolher livremente o Plano de Serviço que lhe parece o mais adequado, reconhecer que os serviços foram ativados e ser o comodatário dos Equipamentos de propriedade da Contratada.
DO TERMO DE ADESÃO. 8.1 – O Termo de Adesão deverá ser preenchido nos moldes do Anexo I deste edital e entregue em envelope lacrado e contendo identificação da empresa;
DO TERMO DE ADESÃO. A apresentação, pelos Cotistas, do Termo de Adesão ao Regulamento devidamente firmado, constitui sua expressa ciência e concordância com todos os itens do presente Regulamento, a cujo cumprimento estará obrigado.
DO TERMO DE ADESÃO. 7.1. O Termo de Adesão disporá sobre o prazo de vigência e/ou demais condições específicas da oferta da Anlix à Contratante e, em caso de conflito com este Contrato, o Termo de Adesão prevalecerá. 7.2. A fim de manter e atender aos últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a Anlix poderá, unilateralmente, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Softwares e produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação aos Serviços, à remuneração e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste instrumento.
DO TERMO DE ADESÃO. (alínea "L", inciso II, Art. 4? - DM 7.349/19) 9.1. A referida adesão será formalizada através de Termo de Adesão, a ser redigido pelo Setor de Licitações.
DO TERMO DE ADESÃO. 1) A subscrição deste Termo de Adesão compreende a aceitação do Estatuto Social da ABLAquariofilia e suas normas internas, bem como, ascondições gerais dispostas neste Termo de Adesão; 2) O subscritor deste Termo de Adesão submete-se ao pagamento permanente de taxas mensais de manutenção administrativa, dos exercíciosenquanto permanecer associado; 3) No ato de formalização da adesão o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento da parcela trimestral correspondente; 4) As parcelas de amortização da manutenção da ASSOCIAÇÃOpagas em atraso serão acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento), correção monetária e valores referentes aos custos para emissão e cancelamento do boleto bancário; 5) Todas as mensalidades de taxas de manutenção pagas em atraso serão devidas pelo seu valor atualizado na época do efetivo pagamento, com os acréscimos de multa e mora permitidos por lei; 6) A falta de pagamento de 3 (três)ou mais destas parcelas (consecutivas ou alternadas), determinará a sua exclusão daASSOCIAÇÃO; 7) O ASSOCIADOque permanecer em inadimplência e serão enviadas as parcelas não pagas a assessoria jurídica da Associação para providências cabíveis; 8) Da mesma forma, a impontualidade na contribuição de, pelo menos, uma mensalidade da taxa de manutenção administrativa determinará a imediata suspensãodos direitos do ASSOCIADO, até que seja sanado o débito; 9) Uma vez formalizada este Termo de Adesão, a frequência nas reuniões ordinárias e o uso efetivo de quaisquer dependências ou benefícios/serviços da ASSOCIAÇÃOratifica e evidencia o interesse do ASSOCIADOem seu pedido de associação, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando direito a ABLA à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei; 10) O ASSOCIADOdeste Termo de Adesão está ciente que haverá majoração na taxa de manutenção (mensal/semestral/anual) utilizando como parâmetro o IGPM, caso impossibilitado de realizar pelo referido indicie, estabelecerá outra forma de reajuste, podendo ou não, ser aplicada pelaASSOCIAÇÃO; 11) OASSOCIADOque utilizar-se de serviços de regularização deverão pagar pelos referidos serviços em parcela única no valor total da anuidade, ou caso permaneça associado pelo período mínimo de 12 (doze) meses, com pagamentos em dia, o valor não será cobrado; 12) No casode ter o ASSOCIADO utilizado os serviços de regularização e porven...
DO TERMO DE ADESÃO. 15.1. A Credenciada deverá comparecer para assinar o TERMO DE ADESÃO, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP. 15.1.1. O TERMO DE ADESÃO deverá ser assinado pelo representante legal da Credenciada Convocada – diretor, sócio ou procurador – mediante apresentação dos instrumentos necessários à comprovação daquela qualidade (instrumentos societários, procuração, cédula de identidade etc.). 15.2. Para a assinatura do TERMO DE ADESÃO, a convocada deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos. 15.3. Para a assinatura do TERMO DE ADESÃO, a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo. 15.3.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006. 15.4. Para a assinatura do TERMO DE ADESÃO a COHAB-SP exigirá da adjudicatária a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 15.5. Se a credenciada não comparecer para assinar ou não aceitar o instrumento de TERMO DE ADESÃO, a COHAB-SP convocará os Credenciados remanescentes, na ordem de Credenciamento. 15.6. Os serviços de reforma realizados pela CREDENCIADA estão limitados à 100 unidades habitacionais, por convocação 15.7. Após a assinatura do TERMO DE ADESÃO, a COHAB emitira ordem de início de serviço para cada unidade, em até 30 dias da adesão, podendo ser emitidas simultaneamente até 100 ordens de início de serviço. 15.7.1. O prazo de execução dos serviços e obras para uma única ordem de serviço será de 30 (dias), contados da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela DIRETORIA DE PROGRAMAS DE FOMENTO HABITACIONAL. 15.7.2. Sendo emitidas ordens de serviços simultâneas o prestador de serviço deverá realizar a entrega de, no mínimo, 20% do total de obras previstas para a área de intervenção selecionada a cada 30 dias a partir da emissão da ordem de início. 15.8. Antes da emissão da ordem de início de serviços deverá ser realizada pelo Credenciado juntamente com o corpo técnico...
DO TERMO DE ADESÃO. O TERMO DE ADESÃO a este CONTRATO será emitido pelo SESI-DR/GO, contendo obrigatoriamente os dados da Unidade SESI em que o serviço será prestado, os dados cadastrais do(a) CONTRATANTE, RESPONSÁVEL LEGAL e/ou do(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO, o objeto do contrato especificando a modalidade do curso, o ano/período letivo, o ALUNO(A) beneficiário(a) e demais informações necessárias à individualização do objeto contratado.
DO TERMO DE ADESÃO. Depois de devidamente preenchidos com os documentos necessários, validados pelo Dirigente da Unidade/Responsável pela Pesquisa da área de atividade do VOLUNTÁRIO e pelo Responsável Técnico da categoria profissional do VOLUNTÁRIO, conferidos pelo Centro de Gestão de Pessoas, o NGP formalizará a celebração do TERMO DE ADESÃO – ANEXO II, contendo cláusulas e condições do trabalho voluntário.
DO TERMO DE ADESÃO. As instituições associadas da ABRUEM deverão formalizar instrumento que defina as competências de cada uma das partes para a consecução do objeto previsto neste Convênio, por meio de “Termo de Adesão - IES” – ANEXO II.