DO TERMO DE ADESÃO. O Termo de Adesão ao Contrato SCM – SVA/SCI, de Escolha do Plano de Serviço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato (“Termo de Adesão”) tem justamente estas quatro funções, quais sejam, a de o Assinante aderir a este Contrato, escolher livremente o Plano de Serviço que lhe parece o mais adequado, reconhecer que os serviços foram ativados e ser o comodatário dos Equipamentos de propriedade da Contratada.
DO TERMO DE ADESÃO. 7.1. O Termo de Adesão disporá sobre o prazo de vigência e/ou demais condições específicas da oferta da Anlix à Contratante e, em caso de conflito com este Contrato, o Termo de Adesão prevalecerá.
7.2. A fim de manter e atender aos últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a Anlix poderá, unilateralmente, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Softwares e produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação aos Serviços, à remuneração e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste instrumento.
DO TERMO DE ADESÃO. A apresentação, pelos Cotistas, do Termo de Adesão ao Regulamento devidamente firmado, constitui sua expressa ciência e concordância com todos os itens do presente Regulamento, a cujo cumprimento estará obrigado.
DO TERMO DE ADESÃO. 8.1 – O Termo de Adesão deverá ser preenchido nos moldes do Anexo I deste edital e entregue em envelope lacrado e contendo identificação da empresa;
DO TERMO DE ADESÃO. (alínea "L", inciso II, Art. 4? - DM 7.349/19)
9.1. A referida adesão será formalizada através de Termo de Adesão, a ser redigido pelo Setor de Licitações.
DO TERMO DE ADESÃO. O CONTRATADO manifestará formalmente adesão a este contrato mediante assinatura do respectivo Termo.
DO TERMO DE ADESÃO. Depois de devidamente preenchidos com os documentos necessários, validados pelo Dirigente da Unidade/Responsável pela Pesquisa da área de atividade do VOLUNTÁRIO e pelo Responsável Técnico da categoria profissional do VOLUNTÁRIO, conferidos pelo Centro de Gestão de Pessoas, o NGP formalizará a celebração do TERMO DE ADESÃO – ANEXO II, contendo cláusulas e condições do trabalho voluntário.
DO TERMO DE ADESÃO. 8.1 A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Termo de Adesão e assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CSSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Termo de Adesão por meio impresso ou eletrônico.
8.2 O Termo de Adesão decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3, e duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.3 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do Termo de Xxxxxx que vier a ser firmado.
DO TERMO DE ADESÃO. 15.1. A Credenciada deverá comparecer para assinar o TERMO DE ADESÃO, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP.
15.1.1. O TERMO DE ADESÃO deverá ser assinado pelo representante legal da Credenciada Convocada – diretor, sócio ou procurador – mediante apresentação dos instrumentos necessários à comprovação daquela qualidade (instrumentos societários, procuração, cédula de identidade etc.).
15.2. Para a assinatura do TERMO DE ADESÃO, a convocada deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos.
15.3. Para a assinatura do TERMO DE ADESÃO, a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
15.3.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006.
15.4. Para a assinatura do TERMO DE ADESÃO a COHAB-SP exigirá da adjudicatária a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
15.5. Se a credenciada não comparecer para assinar ou não aceitar o instrumento de TERMO DE ADESÃO, a COHAB-SP convocará os Credenciados remanescentes, na ordem de Credenciamento.
15.6. Os serviços de reforma realizados pela CREDENCIADA estão limitados à 100 unidades habitacionais, por convocação
15.7. Após a assinatura do TERMO DE ADESÃO, a COHAB emitira ordem de início de serviço para cada unidade, em até 30 dias da adesão, podendo ser emitidas simultaneamente até 100 ordens de início de serviço.
15.7.1. O prazo de execução dos serviços e obras para uma única ordem de serviço será de 30 (dias), contados da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela DIRETORIA DE PROGRAMAS DE FOMENTO HABITACIONAL.
15.7.2. Sendo emitidas ordens de serviços simultâneas o prestador de serviço deverá realizar a entrega de, no mínimo, 20% do total de obras previstas para a área de intervenção selecionada a cada 30 dias a partir da emissão da ordem de início.
15.8. Antes da emissão da ordem de início de serviços deverá ser realizada pelo Credenciado juntamente com o corpo técnico...
DO TERMO DE ADESÃO. As instituições associadas da ABRUEM deverão formalizar instrumento que defina as competências de cada uma das partes para a consecução do objeto previsto neste Convênio, por meio de “Termo de Adesão - IES” – ANEXO II.