DO TÉRMINO DO CONTRATO. Qualquer das PARTES poderá, a qualquer tempo, sem motivação, rescindir o CONTRATO, mediante manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Esta rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes.
9.1. A recusa pelo ESTABELECIMENTO em aceitar alterações no sistema que visem aprimorá-lo ou no presente CONTRATO por exigência imposta por força de legislação, também implica em rescisão contratual nas mesmas condições previstas no item imediatamente anterior.
9.2. Este CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, por justa causa, por qualquer das PARTES, nos seguintes casos:
9.2.1. Infração pela parte faltosa de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste CONTRATO, fraude ou suspeita de fraude, decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial, proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das PARTES, adoção ou conivência com práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos CARTÕES.
9.2.2. Cessão, transferência, empréstimo ou oferecimento em caução ou garantia, entrega a terceiros, sem autorização da PERSONAL CARD, os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS operacionais de propriedade da PERSONAL CARD, bem como quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO ou ainda restrições de abrir, manter ou encerrar conta corrente em qualquer instituição bancária.
9.2.3. Tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o ESTABELECIMENTO que não realizar qualquer TRANSAÇÃO dentro de 30 (trinta) dias ininterruptos ou realizar TRANSAÇÕES em volume insatisfatório, a exclusivo critério da PERSONAL CARD ou possuir índice de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas em volume considerado elevado, segundo critérios da PERSONAL CARD, após o decurso de prazo estipulado pela PERSONAL CARD para esclarecimentos e soluções.
9.3. O ESTABELECIMENTO, em qualquer hipótese de término ou rescisão deste CONTRATO, deverá abster-se de utilizar as marcas e/ou logotipos da PERSONAL CARD, bem como os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS cedidos pela PERSONAL CARD.
DO TÉRMINO DO CONTRATO. 13.1. O TITULAR e/ou a ADMINISTRADORA poderão resilir este Contrato, a qualquer tempo, mediante prévio aviso escrito, com antecedência de 30 dias, de uma parte a outra.
a) Cancelado o CARTÃO por vontade de qualquer das partes, o saldo devedor da CONTA deverá ser quitado na sua totalidade.
13.2. Fica ao exclusivo critério da ADMINISTRADORA rescindir o presente contrato, mediante comunicação escrita ao TITULAR, considerando-se antecipadamente vencidas todas as obrigações contratuais, e cancelado o CARTÃO, em caso de inadimplemento contratual, assim considerado, entre outras hipóteses:
a) violação de qualquer cláusula contratual;
DO TÉRMINO DO CONTRATO. 12.1. Após o término deste Contrato, o CONTRATADO poderá solicitar que os nomes dos advogados que o representam sejam removidos do registro de qualquer processo judicial no qual estejam agindo.
DO TÉRMINO DO CONTRATO. Quando da rescisão ou do término do contrato, será observado o estabelecido abaixo: Para o sistema de gerenciamento de autos de infração de trânsito e de defesas/recursos interpostos à aplicação de penalidade de multa, a Contratada deverá colaborar na integração do sistema, visando evitar-se a descontinuidade dos serviços; Xxxxxx, após o período de vigência do referido contrato, completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado e/ou fornecido pela CONTRATANTE, bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia autorização por escrito, podendo responder civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
DO TÉRMINO DO CONTRATO. 9.1. O TITULAR e/ou o EMITENTE poderão resilir este Contrato, a qualquer tempo, mediante prévio aviso escrito, com antecedência de 30 dias, de uma parte a outra.
a) Cancelado o CARTÃO por vontade de qualquer das partes, o saldo devedor da conta deverá ser quitado na sua totalidade.
DO TÉRMINO DO CONTRATO. Finda a locação, salvo dispensado pelo Locador, o Locatário deve comprovar de forma documental, o cumprimento de todas as obrigações de ordem monetária derivada do presente contrato, bem como realizar os reparos necessários, de modo que possa devolver o imóvel no estado que recebeu, cessando a fluência de alugueis, na efetiva entrega do imóvel.
DO TÉRMINO DO CONTRATO. 12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, nos seguintes casos: (a) inobservância e descumprimento das obrigações contratuais se a parte inadimplente com a obrigação não saneá-la após recebimento de notificação concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo; (b) ocorrência de caso fortuito ou de força maior que inviabilizem a prestação dos Serviços e/ou que acarretem a perda do equilíbrio econômico do presente Contrato; (c) ocorrência de liquidação, falência e/ou concordata judicialmente declaradas.
12.1.1 Pela CONTRATADA nos seguintes casos: (a) modificação indevida e deliberada das características técnicas dos Equipamentos, prejudicando a prestação dos Serviços e/ou terceiros, bem como a recusa do CLIENTE em atender a solicitação da CONTRATADA para sanar e/ou corrigir defeito nos mesmos ou em seus respectivos acessórios. (b) utilização indevida e/ou fraudulenta dos Serviços e Equipamentos eventualmente utilizados para a prestação dos Serviços;
DO TÉRMINO DO CONTRATO. Findo o contrato de locação, o locatário providenciará nova avaliação do imóvel para que em conjunto com o LOCADOR identifica os danos, deteriorações provenientes de causas naturais bem como as modificação que por xxxxxxx possa ter ocorrido no imóvel, a fim de fixar o valor indenizatório.
DO TÉRMINO DO CONTRATO. O contrato de honorários advocatícios com o TM Associados poderá ser terminado:
(i) a qualquer tempo, mediante o envio de notificação com prazo razoável (60 dias) e pagamento dos honorários advocatícios e reembolso de despesas incorridas, conforme contratado; e
(ii) quando qualquer das Partes tenha deixado de cumprir, de forma substancial, com suas obrigações
DO TÉRMINO DO CONTRATO. 7.1 - Finda a locação, o Locatário deve comprovar de forma documental, o cumprimento de todas as obrigações de ordem monetária derivada do presente contrato, bem como realizar os reparos necessários, de modo que possa devolver o imóvel no estado que recebeu, cessando a fluência de alugueis, na efetiva entrega do imóvel.