DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 13.6.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima, incluindo as despesas gerais da unidade e custos compartilhados, a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, conforme o Sistema de Repasse descrito no ANEXO TÉCNICO I – SISTEMA DE REPASSE, AVALIAÇÃO DE METAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, perfazendo uma despesa mensal de R$ 767.802,35 (setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e dois reais e trinta e cinco centavos) e anual máxima de R$ 9.213.628,22 (nove milhões, duzentos e treze mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);
13.6.2. O montante do orçamento econômico-financeiro da CENTRAL DE EXAMES - PICOS é estimado mensalmente em: R$ 767.802,35 (setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e dois reais e trinta e cinco centavos);
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das Fontes de Recurso 500 (Tesouro Estadual) e 600 (Fundo Nacional de Saúde), repasse financeiro no valor de R$ 8.435.340,33 (oito milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos);
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução do contrato nos orçamentos dos exercícios seguintes;
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública estadual nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada;
9.4. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL máximo de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 702.945,03 (setecentos e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos);
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do contrato;
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos do contrato, a OS deverá observar o instrumento contratual e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OS ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis;
9.7. Todos os recursos da contratação deverão ser utilizados para a manutenção de toda a estrutura física do CER IV, manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades, e a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde para o CER IV, para desenvolverem ações de Reabilitações/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade, bem como, os demais custos indiretos com a execução do objeto, com materiais de consumo, materiais de expediente, água, luz, telefone, combustível, limpeza, dentre outros);
9.7.1 As atividades da...
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 7.1. A Organização Social em Saúde deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no ANEXO TÉCNICO V (v. 000026357263) – Sistema de Repasse (Regras e Cronograma do Sistema de Repasse e Sistemática e Critérios de Repasse) da Minuta Contratual, perfazendo uma despesa mensal e anual máxima de:
a) O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) é estimado mensalmente em R$ 12.311.306,51 (doze milhões, trezentos e onze mil trezentos e seis reais e cinquenta e um centavos) no Percentil P-75, e de R$ 590.942.712,48 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e dois mil setecentos e doze reais e quarenta e oito centavos) para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 2.881.053,72 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), calculado de acordo com as atividades previstas e os recursos necessários ao seu desenvolvimento, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos, com repasses mensais nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: Valor repassado pela SETI: R$ 2.881.053,72 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 04560.4560.19.571.06.6152 - GESTÃO ADMINISTRATIVA - UGF; natureza da despesa n.º 3350.8500; FontedeRecursos no 132 - Pesquisa Científica e Tecnológica.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão totalizam a quantia de R$ 646.623,91 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), com repasses mensais variáveis, que será alocado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à publicação em Diário Oficial do Estado – DIOE, nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: valor repassado pelo DETRAN/PR: R$ 646.623,91 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) Projeto-Atividade 8039, Ações Detran, na rubrica de nº 3390.3900, no sub elemento 39.88, fonte 501.000250/703.000284.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 13.6.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima, incluindo as despesas gerais da unidade e custos compartilhados, a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, conforme o Sistema de Repasse descrito no ANEXO TÉCNICO I – SISTEMA DE REPASSE, AVALIAÇÃO DE METAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, perfazendo uma despesa mensal de R$ 611.664,20 (seiscentos e onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) e anual máxima de R$ 7.339.970,40 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos);
13.6.2. O montante do orçamento econômico-financeiro da CENTRAL DE EXAMES - ÁGUA BRANCA é estimado mensalmente em: R$ 611.664,20 (seiscentos e onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos);
13.6.3. Para aquisição dos equipamentos necessários ao adequado funcionamento da CENTRAL DE EXAMES - ÁGUA BRANCA, a Secretaria de Estado da Saúde repassará o valor máximo de R$ 84.371,47 (oitenta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos);
13.6.4. A relação dos servidores com as suas respectivas funções e carga horária encontra-se descrito no item 5.8.4 deste Termo de Referência, no qual servirá como base para dimensionamento da mão de obra para atendimento das demandas assistenciais e administrativas da CENTRAL DE EXAMES - ÁGUA BRANCA pela Organização Social proponente.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 7.1. O valor mensal total de cada parcela está estimado em R$ 628.437,93 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) mês após o período Pré-operacional; 942.656,89 (novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês e; R$ 1.571.094,82 (hum milhão, quinhentos e setenta e um mil, noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir do 2º (segundo) ano, totalizando R$ 65.985.982,44 (sessenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) estimados para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. O valor total deste Contrato de Gestão é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) calculado de acordo com os serviços previstos no Anexo I e conforme a equipe de trabalho necessária ao seu desenvolvimento, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes ao item I e R$ 90.000,00 (noventa mil reais, sendo doze parcelas mensais de R$ 7.500,00) referentes ao item II, ambos da cláusula segunda do presente contrato, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. Para definição do valor contratual do CER IV de Parnaíba, tomou-se como referência o serviço local prestado por uma Organização Social e que se tornou exemplo de boa gestão. O montante do Contrato de Gestão 248/2013, firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e a Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Reabilitação- Associação Reabilitar. O Centro Integrado de Reabilitação – CEIR em Teresina, é habilitada como Centro Especializado em Reabilitação do tipo III, atendendo assim pacientes com deficiência motora, intelectual e auditiva. Encontra-se em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde para realizar atendimentos na área da deficiência visual. O referido instrumento contratual, assinado em 29 de agosto de 2013, tendo sido aditado 12 vezes, está sendo operacionalizado com valor atual de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) QUADRO DE SERVIÇOS CER III – Teresina
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