DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das Fontes de Recurso 500 (Tesouro Estadual) e 600 (Fundo Nacional de Saúde), repasse financeiro no valor de R$ 8.435.340,33 (oito milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos); 9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução do contrato nos orçamentos dos exercícios seguintes; 9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública estadual nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada; 9.4. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL máximo de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 702.945,03 (setecentos e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos); 9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do contrato; 9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos do contrato, a OS deverá observar o instrumento contratual e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OS ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis; 9.7. Todos os recursos da contratação deverão ser utilizados para a manutenção de toda a estrutura física do CER IV, manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades, e a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde para o CER IV, para desenvolverem ações de Reabilitações/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade, bem como, os demais custos indiretos com a execução do objeto, com materiais de consumo, materiais de expediente, água, luz, telefone, combustível, limpeza, dentre outros); 9.7.1 As atividades da Organização Social, objeto deste contrato, serão desempenhadas na sede da CER IV localizada na Avenida Rosapolis S/N, Bairro São Vicente de Paulo, no município de Parnaíba, Estado do Piauí, e funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério de Saúde – MS; 9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado; 9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato; 9.10. O instrumento de contrato será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
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Samples: Public Call Notice
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 9.17.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das Fontes de Recurso 500 (Tesouro Estadual) e 600 (Fundo Nacional de Saúde), repasse financeiro no valor A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de R$ 8.435.340,33 329.000,00 (oito milhões Trezentos e quatrocentos vinte e trinta nove mil reais) incluindo as despesas gerais da unidade e cinco mil e trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos);
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução do contrato nos orçamentos dos exercícios seguintes;
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesacustos compartilhado, a ser transferida repassado pela administração pública estadual nos exercícios subsequentesSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a perfazendo uma despesa estiver consignada;
9.4. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL máximo de recursos públicos a serem transferidos no montante anual máxima de R$ 702.945,03 3.948.000,00 (setecentos e dois mil e Três milhões, novecentos e quarenta e cinco reais oito mil reais).
7.2. Do total dos recursos financeiros previstos, à CONTRATADA formará fundos destinados para provisões de 13° salário, férias e três centavos)multas do FGTS dos colaboradores que estão sob sua responsabilidade, com depósitos mensais. em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta exclusiva deste Contrato de Gestão e previsto nos encargos da Contratada, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após o término do contrato. A CONTRATANTE poderá tomar as medidas cabíveis, entre elas, a retenção dos pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo;
9.57.3. Sem prejuízo do que estabelece o item anterior, em sendo apurado saldo financeiro remanescente do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo correspondente às provisões para 13° salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob a responsabilidade da CONTRATADA;
7.4. É vedada a cobrança de "Taxa de Administração" por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As liberações de despesas administrativas necessárias para a adequada execução do CONTRATO DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do contratoforam empregados no objeto contratual. evidenciando os reais custos administrativos;
9.67.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com Os recursos do contrato, a OS deverá observar o instrumento contratual e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OS ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis;
9.7. Todos os recursos da contratação financeiros destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para a manutenção de toda a estrutura física do CER IV, manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades, e a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde para o CER IV, para desenvolverem ações de Reabilitações/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade, bem como, os demais custos indiretos com a execução do objeto, com materiais de consumo, materiais de expediente, água, luz, telefone, combustível, limpeza, dentre outros)objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para investimento;
9.7.1 As atividades 7.6. Surgindo a necessidade de adquirir bens patrimoniáveis, a CONTRATADA deverá antecipadamente notificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia anuência;
7.7. Os valores previamente empenhados para investimento não conferem à CONTRATADA o direito ao recebimento, estando este vinculado à autorização prévia da Comissão;
7.8. É vedado o pagamento de despesas como juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de titulos por atraso de pagamento com recursos do CONTRATO DE GESTÃO. Salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo poder público, hipótese em que o tesouro Estadual complementará os recursos liberados para a Organização Social, objeto deste contrato, serão desempenhadas na sede da CER IV localizada na Avenida Rosapolis S/N, Bairro São Vicente a fim de Paulo, no município de Parnaíba, Estado do Piauí, e funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério de Saúde – MS;
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato;
9.10. O instrumento de contrato será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeirocobrir tais despesas.
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Samples: Chamamento Público
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das Fontes de Recurso 500 (Tesouro Estadual) e 600 (Fundo Nacional de Saúde), repasse financeiro no valor de R$ 8.435.340,33 3.948.000,00 (oito milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos três milhões, novecentos e quarenta reais e trinta e três centavosoito mil reais);
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução do contrato nos orçamentos dos exercícios seguintes;
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública estadual nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada;
9.4. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL máximo de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 702.945,03 329.000,00 (setecentos trezentos e dois vinte e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais e três centavosreais);
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do contrato;
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos do contrato, a OS deverá observar o instrumento contratual e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa desta legislação, não podendo a OS ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis;
9.7. Todos os recursos da contratação deverão ser utilizados para a manutenção de toda a estrutura física do CER IVII, manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades, e a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde para o CER IVII, para desenvolverem ações de ReabilitaçõesReabilitação/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade, bem como, os demais custos indiretos com a execução do objeto, com materiais de consumo, materiais de expediente, água, luz, telefone, combustível, limpeza, dentre outros);
9.7.1 As atividades da Organização Social, objeto deste contrato, serão desempenhadas na sede da CER IV II localizada na Avenida Rosapolis no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro São Vicente de PauloVila Foca, no município de ParnaíbaSão João do Piauí, Estado do Piauí, e funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério de Saúde – MS;
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão denúncia ou extinção do contrato;
9.10. O instrumento de contrato será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
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Samples: Chamamento Público
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio 7.1 A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de R$ 702.945,03 (Setecentos e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos) incluindo as despesas relativas ao presente Edital são provenientes das Fontes de Recurso 500 (Tesouro Estadual) gerais da unidade e 600 (Fundo Nacional de Saúde)custos compartilhado, repasse financeiro no valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, perfazendo uma despesa anual máxima de R$ 8.435.340,33 (oito Oito milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos);.
9.27.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão Do total dos créditos necessários para garantir a execução do contrato nos orçamentos dos exercícios seguintes;
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesarecursos financeiros previstos, a ser transferida pela administração pública estadual nos exercícios subsequentesCONTRATADA formará fundos destinados para provisões de 13° salário, será realizada férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob sua responsabilidade, com depósitos mensais. em moeda corrente, mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada;
9.4. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no aplicação financeira vinculada à conta exclusiva deste Contrato de Gestão fica estabelecido e previsto nos encargos da Contratada, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após o valor MENSAL máximo término do contrato. A CONTRATANTE poderá tomar as medidas cabíveis, entre elas, a retenção dos pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo;
7.3. Sem prejuízo do que estabelece o item anterior, em sendo apurado saldo financeiro remanescente do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos públicos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo correspondente às provisões para 13° salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob a serem transferidos no montante de R$ 702.945,03 (setecentos e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos)responsabilidade da CONTRATADA;
9.57.4. É vedada a cobrança de "Taxa de Administração" por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As liberações de despesas administrativas necessárias para a adequada execução do CONTRATO DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do contratoforam empregados no objeto contratual. evidenciando os reais custos administrativos;
9.67.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com Os recursos do contratofinanceiros, a OS deverá observar o instrumento contratual e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislaçãooriundos da Fonte 600, não podendo a OS ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis;
9.7. Todos os recursos da contratação destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para a manutenção de toda a estrutura física do CER IV, manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades, e a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde para o CER IV, para desenvolverem ações de Reabilitações/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade, bem como, os demais custos indiretos com a execução do objeto, com materiais de consumo, materiais de expediente, água, luz, telefone, combustível, limpeza, dentre outros)objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para investimento;
9.7.1 As atividades 7.6. Surgindo a necessidade de adquirir bens patrimoniáveis, a CONTRATADA deverá antecipadamente notificar à Comissão de Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia anuência;
7.7. Os valores previamente empenhados para investimento não conferem à CONTRATADA o direito ao recebimento, estando este vinculado à autorização prévia da Comissão;
7.8. É vedado o pagamento de despesas como juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de títulos por atraso de pagamento com recursos do CONTRATO DE GESTÃO. Salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo poder público, hipótese em que o tesouro Estadual complementará os recursos liberados para a Organização Social, objeto deste contrato, serão desempenhadas na sede da CER IV localizada na Avenida Rosapolis S/N, Bairro São Vicente a fim de Paulo, no município de Parnaíba, Estado do Piauí, e funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério de Saúde – MS;
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato;
9.10. O instrumento de contrato será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeirocobrir tais despesas.
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