DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 10.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 15.1. Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, correndo por conta exclusiva daquela todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época e da forma devidas.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, ante ao Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Contratados.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 8.1. A concessão de estágio estabelecida por este instrumento, a teor do artigo 3º, da Lei Federal n°. 11.788/2008, não gera vínculo empregatício, uma vez observados os seguintes requisitos:
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE DE ESTÁGIO, conforme a legislação aplicável à espécie.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 9.1. Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre o CONTRATANTE e os empregados/colaboradores/prepostos designados pela PRESTADORA DE SERVIÇO que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇO todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições para fiscais.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os empregados e prepostos da Credenciada não terão qualquer vínculo empregatício com a Credenciante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, as quais, se compromete a saldar na época devida.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. As atividades acadêmicas desenvolvidas por profissionais e gestores do SUS, estudantes e docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação em saúde não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria de Saúde e Instituições de Ensino, desde que estejam nos termos do planejamento acadêmico semestral e/ou do calendário acadêmico.