DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Cláusulas Exemplificativas

DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. 11.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato o DEPARTAMENTO TÉCNICO da CONTRATANTE, localizado no Edifício Anexo I, 18º andar, que, por meio do SERVIÇO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. 7.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos bens objeto do contrato a DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Anexo I, 11ºandar, que, por meio da COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TIC E DA COORDENAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TIC PARA A ÁREA LEGISLATIVA, designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços e bens objeto do contrato a Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual – COAUD do Departamento Técnico, localizada no Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx X, xxxx 00, xx CONTRATANTE, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto deste Contrato o Centro de Informática da CONTRATANTE, situado no 11º andar, do Edifício Anexo I da Câmara dos Deputados, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento e fiscalização desta contratação.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. Considera-se órgão responsável pela gestão dos bens e serviços objeto deste Contrato o Departamento Técnico da CONTRATANTE, localizado no 18º andar do Edifício Anexo I, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. 7.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato a COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Anexo I, 21º andar, que, por meio da SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. 11.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução do Credenciamento.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. 7.1. Considera-se órgão responsável pela gestão do serviço objeto do contrato a Superintendência de Logística da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, localizada na Xx. Xxxxxxx, 0000- Xxxxxx XXX 00000-000 nesta cidade de Porto Velho - RO, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. 8.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto do contrato a Coordenação de Conteúdo da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Principal da Câmara dos Deputados, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. Considera-se órgão responsável pela gestão dos bens e serviços objeto deste Contrato a Coordenação de Conteúdo da Secretaria de Comunicação Social da CONTRATANTE, localizada no Edifício Principal, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.