DOS APARELHOS Cláusulas Exemplificativas

DOS APARELHOS. Apresentar orientação em caso de manutenção de aparelho, indicando a assistência técnica do fabricante; - Em havendo prorrogação do contrato, deverá haver a negociação de novos aparelhos para trocas a cada 24 (vinte e quatro) meses, por modelos atuais e com tecnologia similar aos aparelhos entregues, tendo em vista o desgaste dos mesmos.
DOS APARELHOS. 4.1. A CONTRATADA deverá fornecer e manter, durante todo o período de vigência do contrato, aparelhos celulares que deverão ser sem uso, não remanufaturados e tecnologicamente atualizados, devidamente habilitados para utilizarem todos os serviços contratados; 4.2. Entende-se por modelo de aparelho celular tecnologicamente atualizado aquele que estiver com linha de produção ativa, ou seja, a produção do modelo em questão não foi desativada pelo fabricante.
DOS APARELHOS a) A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal os aparelhos em comadato. a.1) 0 contrato de comodato vigera de acordo com a validade do contrato do serviço de telefonia móvel, sendo que a cada possível renovação do contrato fica a empresa contratada obrigada a substituir os aparelhos inicialmente fornecidos.
DOS APARELHOS. I.15.1. Aparelho Bionator 1/2/3 - Aparelho ortopédico funcional com base acrílica, mola Coffin com fio de aço 1,2mm, arco vestibular com fio 0,9mm e alças bucinadoras; escudos vestibulares em acrílico estendidos posteriormente até a área dos molares, opcionais, a critério do cirurgião dentista;
DOS APARELHOS. A contratada deverá disponibilizar em regime de comodato, à SINFRA, número de aparelhos celulares, compatíveis ao número de habilitações (linhas) contratadas e com o mínimo estipulado para reserva de 10%;
DOS APARELHOS. 4.3.1 O serviço contratado incluirá o fornecimento de aparelhos novos em regime de comodato - nos seguintes tipos: Smartphone 5G - Smartphone 4G - Modem Roteador portátil (Pen ou pocket) e tablet - além de cartões SIM avulsos. 4.3.2 A CONTRATADA deverá entregar os aparelhos em comodato - conforme especificações técnicas mínimas descritas no ITEM 7 - nos quantitativos estimados conforme tabela abaixo DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5 (tabela 1) - devidamente ativados - com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento para a CONTRATANTE em um prazo de até 30 dias.
DOS APARELHOS. 3.11.1 A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar em regime de comodato, a Câmara Municipal de Castanhal, número de aparelhos celulares, compatíveis ao número de habilitações (linhas) contratadas, sendo que a mesma regra vale para os mini modems para acesso à internet móvel; 3.11.2 O contrato de Comodato terá como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE (empresa contratada) ao COMODATÁRIO (Câmara Municipal de Castanhal/entidade contratante), dos direitos de uso e gozo dos aparelhos supramencionados, que será disponibilizado pela empresa contratada em momento oportuno. 3.11.3 A empresa vencedora deverá entregar ao Órgão todos os aparelhos, carregadores, baterias e respectivos acessórios, fornecidos em comodato, na forma de cessão, e assegurar que os mesmos tenham garantia de Assistência Técnica, de 12 meses no mínimo, conforme normas definidas pelo fabricante. 3.11.4 A empresa vencedora deverá garantir que os aparelhos disponibilizados possuam assistência técnica autorizada, durante o período contratual, devendo efetuar a substituição, sem custo adicional à Administração Pública, nas seguintes condições: 3.11.4.1 Substituir qualquer aparelho móvel, mini modem ou chip que apresentar defeito no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação efetuada pela CONTRATANTE, acompanhada de laudo técnico da assistência técnica autorizada, comprovando o não uso indevido do equipamento: a) Em caso de extravio de qualquer natureza ou defeitos por uso indevido do aparelho, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo aparelho igual, similar, ou superior ao anterior, com o mesmo código de acesso, observando os prazos fixados na tabela 1 (tempo para execução de serviços), devendo o CONTRATANTE arcar com o valor do mesmo. 3.11.4.2 Em caso de furto ou roubo de um aparelho, a CONTRATADA será informada através de serviço pela internet ou Central de Atendimento, para que seja efetuado o bloqueio da linha e deverá mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, substituir o aparelho, no mesmo prazo do subitem 3.11.4.1, sendo o custo de substituição do aparelho responsabilidade da CONTRATANTE. 3.11.5 O contrato de comodato terá sua vigência de acordo com a validade do contrato do serviço de telefonia móvel, sendo que a cada possível renovação do contrato, por pelo menos 12 (meses) de vigência, firmado entre as partes, com alteração e aplicação de índices de reajustes, fica a empresa CONTRATADA obrigada a substituir todos os aparelhos inicialmente fornec...

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  • DOS SEGUROS 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Quadragésima Quarta. 31.1.1. O PLANO DE SEGUROS, documento contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória e dos demais seguros que a CONCESSIONÁRIA pretende, a seu critério, contratar, deverá ser revisado periodicamente, ao menos no âmbito das REVISÕES ORDINÁRIAS, de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejem alteração no PLANO DE INVESTIMENTOS e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos; 31.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, quando do reconhecimento do valor da perda, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada à ARTESP e subscrita pela resseguradora. 31.1.2.1. A recomposição automática dos valores segurados de que trata a subcláusula 31.1.2 será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá contratar e manter as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO. 31.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, a ARTESP poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pela ARTESP ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela ARTESP. 31.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: i. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer dos BENS DA CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: a. danos patrimoniais;

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: