DOS BENS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS BENS E SERVIÇOS. Terão acesso aos serviços, produtos e equipamentos do CIT os consorciados que contribuírem para a sua aquisição e de acordo com os montantes financeiros estabelecidos e firmados em Contrato de Rateio.
DOS BENS E SERVIÇOS. A aquisição de bens e serviços no mercado nacional ou no mercado externo (importação) deverá ser feita pela CONTRATADA com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovadas.
DOS BENS E SERVIÇOS. 8.1 A aquisição de bens é serviços no mercado nacional ou mercado externo deverá ser feita pela FUJB com estrita observância da legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, os quais deverão compor o patrimônio da UFRJ ao final, tempestivo ou intempestivo, do Programa ou Projeto. 8.2 Além dos poderes aqui conferidos à FUJB, a esta permite-se , também, a aquisição de bens móveis, maquinários, materiais e utensílios em geral, nacionais ou importados, necessários ao desenvolvimento dos Programas e Projetos do órgão responsável da UFRJ, entendendo-se como aquisição, a compra, aluguel ou cessão por comodato dos aludidos bens. 8.3 A FUJB intervirá nesses atos de compra, aluguel ou cessão por comodato, formalmente, apenas cumprindo os atos necessários à aquisição dos^referidos bens, que ficarão sempre sob a guarda e responsabilidade do órgão responsável da UFRJ, cabendo a este último, com exclusividade, a manutenção e os cuidados necessários à preservação dos bens adquiridos. 8.4 A FUJB ressarcirá a UFRJ pela utilização que eventualmente vier a dar em interesse próprio dos bens e serviços colocados à sua disposição, e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de efetivo interesse das partes e objeto do contrato firmado. 8.5 Compete à FUJB atendendo as exigências da PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF/CCGU N° 507, de 24 de novembro de 2011, publicada no D.O.U., de 28 de novembro de 2011, declarar à UFRJ os bens remanescentes da conclusão ou extinção do presente Convênio Específico, ou seja, aqueles que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos devido ao presente instrumento cabendo a esta a decisão sobre o seu direito de propriedade.

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  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

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