DOS CADASTRADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CADASTRADOS. 6.2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, devidamente cadastradas em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, qualificação econômico-financeira até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes de habilitação e das propostas, conforme dispõe o art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 6.2.2. O certificado de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município de Camamu, mantido pelo Setor de Compras da Secretaria de Administração, substitui os documentos dos subitens “2”, “3” e “5” do item 6.3.3. deste edital. 6.2.3. Os cadastrados deverão apresentar no envelope de documentos de habilitação além do certificado de registro cadastral, a documentação exigida nos subitens”1” e “4” do item 6.3.3. deste edital. 6.2.4. A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1. Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Poder Executivo do Município de Itaguaí, mediante a entrega da cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC válido. 6.1.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 6.3.1, 6.4.1, 6.5.1 e 6.5.4, desde que os referidos documentos se encontrem dentro do prazo de validade, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores. 6.1.3. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 6.6.1 e, ainda, os demais relativos à qualificação econômico-financeira, que não os mencionados no item 6.5.1.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1. Poderão participar da licitação as pessoas físicas e jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, mediante a entrega de cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral. 6.1.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados no item6.3 (Habilitação Jurídica).
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar da licitação, além dos convidados, cadastrados ou não, os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de apresentação das propostas (cláusula 1), retirem o convite na sede do ITERJ, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro. 6.1.2 O certificado de inscrição no Registro Central de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28, 29 e 31, da Lei nº 8.666/93. 6.1.3 Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.6.1, 6.6.2 e 6.7. 6.1.4 Os convidados cadastrados poderão optar por apresentar a documentação exigida na cláusula
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar da licitação os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG mediante a entrega, na data de apresentação das propostas (cláusula 1), de cópia autenticada do citado registro. 6.1.2 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 6.3.1; 6.4.1; alínea a, do item 6.5.1 e 6.7.1. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.363, de 10.06.2013). 6.1.3 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 6.6.1 e os demais, relativos à qualificação econômico- financeira, que não os mencionados no item 6.5.1.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1. Poderão participar da licitação, além dos convidados, cadastrados ou não, os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela SELIC que, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de apresentação das propostas (cláusula 1), retirem o convite no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaguaí – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 636, Centro – Itaguaí – RJ, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro. 6.1.2. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 6.1.3. Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.6.1, 6.6.2 e 6.7. 6.1.4. Os convidados cadastrados poderão optar por apresentar a documentação exigida na cláusula 6.1 ou na cláusula 6.2.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro Geral do Município mantido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – telefone (00) 0000.0000 ramal 207, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro. 6.1.2 O certificado de inscrição no Cadastro Geral do Município poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28, 29 e 31, da Lei nº 8.666/93. 6.1.3 Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.5 a 6.8.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro Único de Fornecedores – SICAF (Resolução SECCG nº 61/2019). 6.1.2 O SICAF poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 6.3.1; 6.4.1; 6.5.1, 6.5.2, e 6.7.1. 6.1.3 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação, previstos nos subitens: 6.5.3, 6.5.4 e 6.6.1.

Related to DOS CADASTRADOS

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • Segurança dos Dados O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • CADASTROS Cadastro de cidade, bairros e logradouros, onde o vínculo com o cadastro de pessoas deve ser realizado através do código.

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.