DOS CANDIDATOS. 1.3.1. Poderão participar do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, os poli- ciais militares ocupantes da graduação de Sargento QPPM constantes do anexo II que tenham sido promovidos por “Ato de Bravura”, e precisam confirmar o Curso de Formação de Sargentos QPPM; os policiais militares ocu- pantes da graduação de Cabo QPPM constantes do anexo III (pelo critério de antiguidade); e demais ocupantes da graduação de Cabo QPPM que atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, que concorrerão pelo critério mérito intelectual, sendo que as vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados em todas as fases do Pro- cesso Seletivo Interno, observando rigorosamente a precedência hierárquica na graduação, para ingresso pelo critério de antiguidade e a classificação final obtida no Processo Seletivo Interno, para ingresso pelo critério de mérito intelectual.
DOS CANDIDATOS. Art. 40 – os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, estes em numero não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher.
DOS CANDIDATOS. Art. 8º. Os candidatos deverão ser segurados do RPPS e atendarem às exigências legais e previdenciárias e às condições previstas neste Regulamento e em especial o prescrito na Lei Federal nº. 13.846/2019 e Nota Informativa SEI nº. 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME e demais portarias do Ministério da Previdência Social.
DOS CANDIDATOS. Poderão participar do processo todos(as) os(as) ALUNOS que FORAM BENEFICIADOS COM Bolsas de Estudo Filantropia no ano de 2024 no Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx se enquadrarem nos critérios da Lei e apresentarem a documentação completa, definida no Edital de Bolsas – 2025 da Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura. Parágrafo único: As Bolsas de Estudo Filantropia de que trata este Edital, terão vigência para o ano letivo de 2025.
DOS CANDIDATOS. Poderão participar do processo todos(as) os(as) ALUNOS se enquadrarem nos critérios da Lei e apresentarem a documentação completa, definida no Edital de Bolsas – 2025 da Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura. Parágrafo único: As Bolsas de Estudo Filantropia de que trata este Edital, terão vigência para o ano letivo de 2025. Poderão participar NOVOS CANDIDATOS, cujas vagas disponíveis em primeira instância estão nas turmas listadas abaixo.
DOS CANDIDATOS. Art. 4º Só serão considerados candidatos elegíveis aqueles inscritos em conformidade com as normas estabelecidas neste edital.
DOS CANDIDATOS. Cargo Nome do Candidato Clas.
DOS CANDIDATOS. 2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que preencham os requisitos básicos constantes neste Edital, conforme quadro de cargos, jornada de trabalho, vagas, remuneração e requisitos mínimos, conforme constante no Anexo I;
DOS CANDIDATOS. 4.1 Poderão apresentar proposta de Plano de Gestão Xxxxxxx e participar do processo de seleção, os proponentes que preencherem os seguintes requisitos, de acordo com o decreto n. 854/2023:
DOS CANDIDATOS. 4.1 Recursos para o Candidato: