DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. Obrigam-se as escolas a fornecer aos professores, expressamente ou eletronicamente, cópia do recibo de remuneração mensal, com especificação das verbas que compõem esta, a carga horária e descontos legais autorizados ou determinados por lei, bem como anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por ocasião da contratação, o valor hora-aula e a carga horária correspondente.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. O SENAC/SC disponibilizará aos Professores o demonstrativo salarial com as especificações das verbas que compõe esta, e descontos autorizados ou determinados por lei e por este acordo coletivo de trabalho.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. A empresa fornecerá envelope ou contracheque de pagamento, discriminando créditos e descontos, bem assim o valor do FGTS do mês a que se refere. Fica acordado a obrigatoriedade de a empresa a efetuar o pagamento salarial via depósito bancário.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. Obriga-se o SESI a fornecer a seus professores, comprovantes de pagamento com especificações das verbas que compõem esta, e descontos legais autorizados ou determinados por lei e por este Acordo.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão mensalmente aos seus empregados, contracheques onde constará com destaque: o salário, horas extras, bem como os descontos das obrigações sociais e faltas.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As academias fornecerão aos seus empregados, comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário, bem como os descontos incidentes a cada mês, explicitando a jornada de trabalho, o valor da hora/aula, se for o caso, o número de horas extras e seu respectivo adicional, o D.S.R. e o depósito do F.G.T.S. e outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo conforme legislação vigente.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. A empresa fornecerá envelope ou contracheque de pagamento, discriminando créditos e descontos, bem assim o valor do FGTS do mês a que se refere. Fica acordado a obrigatoriedade de a empresa a efetuar o pagamento salarial via depósito bancário a partir de 1 de abril de 2020.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As academias fornecerão aos seus empregados, comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário, bem como os descontos incidentes a cada
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão obrigatoriamente comprovantes de pagamento efetuados aos empregados, com identificação da empresa e discriminação das horas trabalhadas e dos valores pagos e deduzidos, contendo, ainda, o valor do FGTS a ser recolhido. Convencionam também as partes, que as empresas entregarão ao Sindicato Profissional, nos meses de novembro, fevereiro, maio e agosto o CAGED referente à movimentação do seu quadro de colaboradores dos últimos 03 (três) meses, bem como a cópia dos termos de rescisão de contrato de trabalho deste período.
DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. CLÁUSULA SEXTA