DOS CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS CONTRATANTES. ITEM I De um lado a CONTRATADA, denominada simplesmente PRESTADORA INTERNETUP, autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado - SVA, por meio do Ato de Autorização da Anatel, disponível para consulta no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. ITEM II De outro lado, o ASSINANTE pessoa jurídica ou pessoa natural, bem ainda o DEVEDOR SOLIDÁRIO, identificados e qualificados conforme ANEXOS, parte integrante deste contrato. ITEM III RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
DOS CONTRATANTES a) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de funcionários designados para esse fim, procedendo ao aceite das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
DOS CONTRATANTES. CEDACS - Cursos Preparatórios para Concursos e Treinamentos Davi Andre Costa Silva Eireli, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2500, sala 1012, CEP 90110-150, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob n. 14.206.108.0001-40, doravante denominada CONTRATADA, e , doravante denominado(a) CONTRATANTE, celebram o presente contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas:
DOS CONTRATANTES um representante e um suplente;
DOS CONTRATANTES. 2.1.1 -São Contratantes por força deste Edital os seguintes órgãos: I - MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 95.952.230/0001-67, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00;
DOS CONTRATANTES 

Related to DOS CONTRATANTES

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.