DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 22.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO. 22.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE. 22.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO. 22.4. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
Appears in 5 contracts
Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 22.130.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
22.230.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado direito privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.
22.330.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
22.430.4. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 22.130.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, CONTRATO a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
22.230.2. Os contratos de que trata esta Cláusula cláusula serão regidos pelo Direito Privado direito privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.
22.330.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
22.430.4. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 22.111.1. Sem prejuízo das de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA o CIM-AMFRI poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS ao PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, bem como a implantação independentemente de projetos associados e a execução autorização prévia dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESCONSORCIADOS, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃOnos termos deste CONTRATO.
22.211.1.1. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado ecelebrados entre o CIM-AMFRI e terceiros reger-se-ão pelas normas definidas no CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhistaESTATUTO e nas suas Resoluções e Instruções Normativas, não se estabelecendo nenhuma qualquer relação jurídica entre estes os terceiros envolvidos e o PODER CONCEDENTEos CONSORCIADOS.
22.311.1.2. Se a participação dos CONSORCIADOS for necessária para a celebração do negócio, será obrigatória a sua expressa anuência no instrumento de contrato com terceiros.
11.1.3. A execução das atividades contratadas pelo CIM-AMFRI com terceiros impõe pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares da CONCESSÃOe contratuais do PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES.
22.411.2. Ainda que O CIM-AMFRI responderá pelos prejuízos causados pelas entidades por ela contratadas para o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos desenvolvimento das atividades compreendidas no PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, sem prejuízo do direito de regresso.
11.3. Constituirá especial dever do CIM-AMFRI prover e exigir, de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA entidade com terceirosquem venha a contratar, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATOque sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade física dos cidadãos afetos ao PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no devendo, ainda, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícioshigiene e segurança em vigor.
Appears in 1 contract
Samples: Rateio Agreement
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 22.130.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias assessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
22.230.2. Os contratos de que trata esta Cláusula CLÁUSULA serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.
22.330.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
22.430.4. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 22.128.1. Sem prejuízo das de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOà CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, bem como a implantação independentemente de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESautorização prévia do PODER CONCEDENTE, desde que não ultrapassem ressalvado o prazo da CONCESSÃOdisposto no item 22.11 deste CONTRATO.
22.228.1.1. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhistadireito privado, não se estabelecendo nenhuma qualquer relação jurídica entre estes os terceiros envolvidos e o PODER CONCEDENTE.
22.328.1.2. Se a participação do PODER CONCEDENTE for necessária para a celebração do negócio, será obrigatória a sua expressa anuência no instrumento de contrato com terceiros.
28.1.3. A execução das atividades contratadas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros impõe pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais da CONCESSÃOCONCESSÃO ADMINISTRATIVVA.
22.428.2. Ainda que A CONCESSIONÁRIA responderá, ainda, pelos prejuízos causados pelas entidades por ela contratadas para o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos desenvolvimento das atividades compreendidas na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
28.3. Constituirá especial dever da CONCESSIONÁRIA de prover e exigir, de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA entidade com terceirosquem venha a contratar, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATOque sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade física dos cidadãos afetos à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no devendo, ainda, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícioshigiene e segurança em vigor.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Administrativa