DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, obtido por meio da somatória dos valores praticados conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I. 9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02. 9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02. 9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço dos itens. 9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 9.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto/serviço licitado. 9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 9.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a licitante vencedora. 9.11. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 9.12. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor. 9.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes. 9.15. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 9.16. O (a) pregoeiro (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 9.17. As pessoas físicas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão. 9.18. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. O julgamento das propostas será pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM, obtido por meio da somatória dos valores praticados conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.”.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA proposta classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
9.8. A identificação do PROPONENTE como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do subitem 6.7 deste edital;
9.9. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.10. Para efeito do disposto no subitem 9.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.12. O disposto nos itens 9.9 e 9.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
09.13. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Excetuando-se as empresas beneficiadas pela Lei 123/2006.
9.89.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto/serviço licitado.
9.99.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.109.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a licitante proponente vencedora.
9.119.17. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.129.18. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.139.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.149.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
9.159.21. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.169.22. O (a) pregoeiro Pregoeira (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.179.23. As pessoas físicas empresas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.189.24. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. O julgamento das propostas será pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM, obtido por meio da somatória dos valores praticados conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.”.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA proposta classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
9.8. A identificação do PROPONENTE como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do subitem 6.7 deste edital;
9.9. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.10. Para efeito do disposto no subitem 9.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.12. O disposto nos itens 9.9 e 9.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
09.13. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Excetuando-se as empresas beneficiadas pela Lei 123/2006.
9.89.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto/serviço objeto licitado.
9.99.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.109.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a licitante proponente vencedora.
9.119.17. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.129.18. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.139.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.149.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
9.159.21. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.169.22. O (a) pregoeiro Pregoeira (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.179.23. As pessoas físicas empresas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.189.24. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.
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Samples: Licitação
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, obtido por meio da somatória dos valores praticados conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA proposta classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbalSerá assegurada, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a)como critério de desempate, implicará preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na sua exclusão da etapa Lei Complementar nº 123, de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.14.12.2006;
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita A identificação do proponente como Microempresa - ME ou Empresa de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto/serviço licitado.Pequeno Porte
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeitopreço.
9.10. Constatado Para efeito do disposto no subitem 9.9 deste edital, ocorrendo o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexosempate, será declarada pelo (proceder-se- á da seguinte forma:
a) Pregoeiro (a) preliminarmente A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, a licitante vencedora.
9.11. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.12. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo feita no prazo máximo de 05 (acinco) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
9.15. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para minutos após o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos encerramento dos demais licitantes.
9.16. O (a) pregoeiro (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este períodolances, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.17preclusão do direito. As pessoas físicas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregarCaso ofereça proposta inferior à melhor classificada, no segundo dia útil subsequente passará à sessão condição de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.18. Será publicado no Diário Oficial primeira classificada do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.certame;
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.113.1. O julgamento das propostas Propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEMXXXX, obtido por meio com fundamento no artigo 4º, inciso X, da somatória Lei nº. 10.520/02 e suas alterações, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
13.2. Ocorrendo empate a nível de propostas, ou seja, se após o encerramento da FASE DE LANCES, for constatado que NÃO HOUVE oferta de lance(s), a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos valores praticados conforme especificado critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Termo art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de Referência – Anexo I.1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.213.3.1. Após No pais;
13.3.2. Por empresas brasileiras;
13.3.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.3.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.4. Persistindo o empate, a abertura dos envelopes contendo proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.5. Encerrada a etapa de preçosenvio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadaspregoeiro deverá encaminhar, pelo menossistema eletrônico, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três)melhor preço, para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivosseja obtida melhor proposta, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. A desistência do licitante negociação em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação condições diferentes das propostas.
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto/serviço licitado.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a licitante vencedora.
9.11. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.12. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.1413.5.1. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaA negociação será realizada por meio do sistema, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas) horas, envie a proposta adequada ao finalúltimo lance ofertado após a negociação realizada, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e licitantes presentesjá apresentados.
9.1513.7. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item ou lote ou grupo quando for o caso;
13.8. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da propostaproposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Administração o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantesLicitantes;
13.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
9.1613.10. O (a) pregoeiro (a) manterá em seu poder os documentos das resultado desta licitação e demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) diascomunicados, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.17. As pessoas físicas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.18. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e serão publicados no Diário Oficial da União xxx.xx.xxx.xx (se for o caso), Diário Oficial de Roraima xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Jornal de grande circulação local, afixado no Quadro de Avisos da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA – DOU o resultado desta licitaçãoCSL/SESAU-RR, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link CSL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.113.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;
13.1.1. O critério para julgamento da melhor proposta será pelo critério de o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL ANUAL;
13.1.2. Encerrada a etapa de lances, obtido por meio da somatória dos valores praticados conforme especificado os licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA DEFINITIVA e demais documentos EXIGIDOS NO ITEM 8, no Termo prazo de Referência – Anexo I.
9.260 (trinta) minutos, após solicitação (convocação) do pregoeiro EXCLUSIVAMENTE via sistema eletrônico (COMPRASNET) assinados e scaneados. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas Posteriormente deverá ser encaminhado os originais, no prazo de preços, o (a) Pregoeiro (a) classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas dias úteis, depois de preços nas condições definidas no subitem acima, encerrado o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três)prazo, para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivoso endereço: SECRETARIA DE ESTADO TRANSPORTES – SETRAN, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritasXx. Xxx. Xxxxxxx, conforme disposto no inciso IX3639 - Xxxxx, do artigo 4ºBelém - PA, 66613-907, Sala da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio Comissão Permanente de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Licitação/Pregão.
9.613.1.3. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto/serviço licitado.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) O Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a licitante vencedora.
9.11. Se a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
13.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas;
13.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o seu autor não atender aos requisitos de lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração do licitante de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
13.3.1. Ocorrendo a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitaçãosituação a que se refere este subitem, o qual será declarado vencedorPregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
13.3.2. Será assegurado à licitante já cadastrada no SICAF, sendo-lhe adjudicado o objetodireito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do Item 8 deste Edital;
13.4. Serão desclassificadas as propostas que:
13.4.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
13.4.2. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
13.4.3. Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pela Administração, tendo como base a pesquisa de mercado realizada;
13.4.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço proposto;
13.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão, conforme dispõe o art. 6º. da Lei 10.520/02.
9.1213.6. Nas situações previstas nos subitens acimaNo julgamento da habilitação e das propostas, o (a) Pregoeiro (a) pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para tentar obter preço melhorfins de habilitação e classificação.
9.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
9.1513.7. Não será motivo admitido que os recolhimentos de desclassificação simples omissões que encargos sociais e trabalhistas (tais como SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros) informados nas planilhas sejam irrelevantes para calculados em percentuais inferiores ao estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 - SEAC/PA X SINELPA/PA, conforme carga horária de cada serviço, conforme anexo V (Encargos Sociais Incidente s/ o entendimento valor da propostaRemuneração), registrado no MTE sob o número PA000112/2018 em 20/03/2018, bem como o Termo Aditivo da CCT, registrado no MTE sob o número PA000115/2018 em 21/03/2018;
13.8. Para fins de análise, julgamento e classificação das propostas, será considerada a aplicação dos percentuais legais relativos a encargos, segundo os critérios estabelecido pelo Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 - SEAC/PA X SINELPA/PA, registrado no MTE sob o número PA000115/2018 em 21/03/2018;) referente ao Anexo III – Encargos Sociais Incidentes s/ o valor da Remuneração;
13.9. Será desclassificada a proposta que não venham causar prejuízo contemple todos os serviços relacionados no objeto do edital, bem como a que não contemple os mesmos percentuais previstos no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 - SEAC/PA X SINELPA/PA para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantesfins de retenção da nota fiscal/fatura.
9.16. O (a) pregoeiro (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.17. As pessoas físicas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.18. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico