Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 14.1. Da natureza dos bens e/ou serviços 14.1.1. Quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 10.024/2019, o OBJETO pretendido enquadra-se como “BEM COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Referência, Pregão Eletrônico, Termo De Referência
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 14.1. Da natureza dos bens e/ou serviços
14.1.1. Quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 10.024/2019, o OBJETO pretendido enquadra-se como “BEM COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.ser
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 14.111.1. Da natureza dos bens e/ou serviços
14.1.111.1.1. Quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 10.024/2019, o OBJETO pretendido enquadra-se como “BEM COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico