DOS CRÉDITOS. 10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa vigente, e a seguir caracterizadas: 01.01.01.04.122.0001.2001.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 004 01.01.03.06.181.0002.2004.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 020 01.04.01.12.122.0005.2022.3.3.90.30.00.01.200.000- Despesa 140 01.04.02.12.361.0006.2027.3.3.90.30.00.05.220.000- Despesa 188 01.05.02.10.301.0010.2043.3.3.90.30.00.01.310.000- Despesa 270 01.06.01.08.244.0011.2049.3.3.90.30.00.01.510.000- Despesa 318 01.06.02.08.243.0011.2052.3.3.90.30.00.01.510.000- Despesa 345 01.07.02.05.452.0013.2066.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 369 01.07.02.17.512.0013.2063.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 376 01.07.04.15.452.0012.2057.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 394 01. 07.05.15.452.0012.2058.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 402 01.07.06.26.782.0012.2060.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 413 01.07.07.26.782.0012.2061.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 420 01.05.02.10.301.0010.2044.3.3.90.30.00.01.310.000- Despesa 283
DOS CRÉDITOS. (Rendimentos financeiros das vendas)
DOS CRÉDITOS. 4.1 De acordo com o estabelecido na legislação vigente, o CONTRATADO terá o direito de que figure seu nome nos créditos da OBRA na função referida neste contrato.
DOS CRÉDITOS. 7.1. A PRODUTORA deverá divulgar nos créditos iniciais, em cartela exclusiva, e nos créditos finais, as logomarcas da DISTRIBUIDORA, além daquelas obrigatórias por força legal ou contratual, nos termos do EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA - LEI XXXXX XXXXXXX - XXXXXX CEARÁ.
DOS CRÉDITOS. 9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa vigente, e a seguir caracterizadas:
DOS CRÉDITOS. 9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa vigente, e a seguir caracterizadas: 01.01.03.06.181.0002.3.3.90.39.000.01.00.110.000- Despesa 21 – Recurso do Tesouro Municipal
DOS CRÉDITOS. 9.1. A PRODUTORA deverá divulgar nos créditos iniciais, em cartela exclusiva, e nos créditos finais, as logomarcas da Empresa Brasil de Comunicação (EBC/TV Brasil), da RIOFILME, da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura e do Governo Federal, conforme modelo a ser estabelecido pela EBC, pela RIOFILME e pela SAV/MINC em momento oportuno.
DOS CRÉDITOS. A ACORDANTE creditará ao empregado que produzir o material a autoria das matérias, fotos, ilustrações e imagens utilizadas em seus veículos de comunicação.
DOS CRÉDITOS. Art.204. Os valores faturados dos serviços de fornecimento de água e coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário deverão ser pagos através de fatura, no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
DOS CRÉDITOS. Os créditos remanescentes do contrato deverão ser retidos até o limite dos prejuízos causados à Administração, conforme inciso IV do artigo 80 da lei 8.666/93.