DOS DIREITOS AUTORAIS. 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
DOS DIREITOS AUTORAIS. 7.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
DOS DIREITOS AUTORAIS. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
DOS DIREITOS AUTORAIS. Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente do CREA-PR, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.1. Os direitos autorais relativos à organização do conteúdo e das informações constantes do site, bem como os relativos às anotações e comentários são de propriedade do IEPREV.
DOS DIREITOS AUTORAIS. 6.1. Todos os conteúdos e unidades disponibilizados pelas CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, protegidos por leis sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE nos termos deste Contrato.
DOS DIREITOS AUTORAIS. 3.1. A Enap declara ser titular de todos os direitos de autor que recaem sobre o material didático encaminhado à Instituição parceira, ou no caso de não possuir esta titularidade, deter autorização de uso que lhe permita o seu oferecimento à Instituição.
DOS DIREITOS AUTORAIS. Os direitos autorais e patrimoniais dos produtos, projetos, trabalhos, materiais, documentos, relatórios, escritos, conclusões e recomendações e tudo o mais que contiver conteúdo oriundo desta contratação, serão de titularidade do CONTRATANTE, que deles poderá se utilizar, fruir e dispor por quaisquer modalidades, sem limitações de prazo ou tempo, no país ou no exterior, e em qualquer idioma.
DOS DIREITOS AUTORAIS. 24.1- A licitante vencedora cede ao Município, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluído os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concedidos, criados e produzidos em decorrência desta licitação;
DOS DIREITOS AUTORAIS. O CONTRATANTE não poderá proceder à gravação de áudio ou vídeo da prestação de serviços, tampouco reproduzir ou distribuir os materiais e conteúdos didáticos disponibilizados pelo CONTRATADO, ficando sujeito às sanções decorrentes da violação de direitos autorais, sem prejuízo do pagamento da indenização cabível.