DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato administrativo.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 10.1- São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 3.2.1 São direitos do CONTRATANTE sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, todos os itens do Título II, Capítulo I da Resolução 632/2014, principalmente: i. Ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas; ii. À liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço; iii. Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente; iv. Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste; v. À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação; vi. À não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4ºda LGT, sempre após notificação prévia pela Prestadora; vii. À privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora; viii. À apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima prevista no art. 76; ix. À resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação x. Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; xi. À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; xii. A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a Prestadora; xiii. A não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; xiv. A obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos das regulamentações e...
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 15.1. São prerrogativas do contratante as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato. 15.2. O valor caucionado reverterá integralmente para a contratante em caso de rescisão do contrato por culpa da contratada, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 80, da Lei n.º 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor da contratante. 15.3. O contratante descontará do valor caucionado o numerário que bastar à reparação de danos a que a contratada der causa na execução dos serviços contratados, hipótese em que a contratada deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 5.1 - Modificar o presente instrumento unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. 5.2 - Aplicar a legislação dos Contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 11.1 Nos termos da Legislação, o CONTRATANTE pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do edital de Pregão Presencial 132/2022, indenizando a contratada pela parte dos serviços até então executada.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 4.1 - O CONTRATANTE tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: I - De acesso ao serviço, mediante contratação junto a uma prestadora;
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. Constituem os direitos da CONTRATANTE: a) Exigir o integral cumprimento das disposições do presente contrato, bem como a execução dos serviços descritos no escopo do ANEXO I, parte integrante do presente contrato.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. A. Modificar o presente instrumento unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados o direito do CONTRATADO.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 3.1. São direitos do CONTRATANTE: a) Receber água em sua edificação, nos padrões de qualidade estabelecidos.